Alguém entra em uma residência e leva televisão, computador, joias ou outros objetos.
Foi roubo?
A resposta pode surpreender: juridicamente, nem toda invasão de imóvel seguida de subtração de bens é classificada como roubo.
Dependendo de como o crime aconteceu, o enquadramento pode ser de furto.
A diferença está principalmente na existência ou não de violência ou grave ameaça contra uma pessoa.
O assunto ganhou repercussão em São Paulo após a casa do secretário municipal de Educação ser invadida no Jardim Paulista, na noite de 5 de setembro de 2026.
Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública, quatro suspeitos estavam envolvidos. Eles abandonaram os bens ao perceberem a aproximação da Polícia Militar, um homem foi preso e o caso foi registrado como furto e associação criminosa.
Além disso, houve uma mudança legislativa importante em 2026: a Lei nº 15.397 aumentou penas relacionadas a furto e roubo.
Entenda o tema
Na linguagem cotidiana, “roubar” costuma significar simplesmente pegar algo que pertence a outra pessoa.
No Direito Penal, porém, furto e roubo possuem estruturas diferentes.
No furto, existe subtração de coisa alheia móvel sem a utilização de violência ou grave ameaça contra uma pessoa.
No roubo, essa subtração ocorre mediante:
- violência contra alguém;
- grave ameaça;
- ou utilização de meio capaz de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência.
Por isso, alguém pode arrombar uma residência vazia, entrar e levar diversos objetos e, dependendo das circunstâncias, responder por furto qualificado e não por roubo.
Se os moradores estão presentes e são ameaçados com arma para entregar os bens, a situação muda substancialmente.
O que diz a lei
O artigo 155 do Código Penal define o furto como a subtração de coisa alheia móvel.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, a pena do furto simples passou a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa.
O furto pode ser qualificado.
O § 4º do artigo 155 prevê pena mais elevada quando, por exemplo, o crime ocorre:
- mediante destruição ou rompimento de obstáculo;
- mediante abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza;
- com emprego de chave falsa;
- com participação de duas ou mais pessoas.
Já o artigo 157 trata do roubo.
O crime ocorre quando alguém subtrai coisa alheia mediante violência, grave ameaça ou depois de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência.
A pena básica do roubo também foi alterada pela Lei nº 15.397/2026 e atualmente é de 6 a 10 anos de reclusão e multa.
Além disso, existem diversas causas de aumento.
O emprego de arma de fogo, concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e determinadas características do objeto subtraído podem aumentar significativamente a pena.
“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”
Quais direitos podem estar envolvidos
Para a vítima, o correto registro dos fatos é importante para a investigação e eventual recuperação dos bens.
Também podem existir direitos relacionados à restituição dos objetos apreendidos e, dependendo do contexto, reparação civil pelos prejuízos causados.
Para o investigado ou acusado, são assegurados contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
A Constituição Federal estabelece expressamente que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Isso significa que prisão em flagrante, investigação ou indiciamento não equivalem a condenação.
A classificação jurídica também não deve ser determinada apenas pelo nome utilizado no boletim de ocorrência.
Durante a investigação e o processo, o enquadramento pode ser analisado de acordo com as provas.
Quando o problema pode gerar ação judicial
Crimes patrimoniais normalmente geram investigação criminal assim que a autoridade toma conhecimento do fato.
Em uma invasão residencial, a perícia pode buscar:
- impressões digitais;
- imagens;
- vestígios de arrombamento;
- objetos abandonados;
- DNA;
- registros eletrônicos;
- câmeras de imóveis próximos;
- informações sobre veículos utilizados.
Posteriormente, dependendo das provas, o Ministério Público poderá avaliar eventual oferecimento de denúncia.
Também pode existir reparação civil.
O Código Penal e o processo penal permitem repercussões patrimoniais relacionadas ao dano provocado pelo crime, sem prejuízo de eventual discussão específica na esfera cível.
Quais documentos podem ser importantes
Para a vítima, podem ser relevantes:
- boletim de ocorrência;
- notas fiscais;
- fotos dos bens;
- números de série;
- imagens de câmeras;
- registros de alarme;
- fotografias de portas ou janelas danificadas;
- laudos;
- comprovantes de reparos;
- testemunhas;
- localização de aparelhos eletrônicos;
- documentos do seguro.
Para o investigado ou acusado, devem ser preservados elementos que possam demonstrar sua localização, participação ou ausência de participação no fato.
Isso pode envolver:
- imagens;
- comprovantes;
- registros;
- mensagens;
- testemunhas;
- dados eletrônicos legalmente obtidos.
A orientação jurídica desde a fase de delegacia também pode ser relevante. O escritório mantém conteúdo específico sobre esse momento do procedimento criminal. Diligência em Delegacia: a importância do advogado desde o primeiro momento
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
A principal diferença entre furto e roubo continua sendo a violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O próprio STJ destacou essa distinção ao analisar casos em que existe violência dirigida apenas ao objeto.
Em 2025, ao cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o tribunal observou que os elementos concretos de cada processo devem demonstrar se a violência atingiu a pessoa ou apenas a coisa.
Segundo o STJ, a violência contra um objeto, isoladamente, não basta automaticamente para transformar furto em roubo.
Esse ponto é importante em invasões residenciais.
Quebrar uma porta ou janela pode caracterizar rompimento de obstáculo relacionado ao furto qualificado.
Já ameaçar o morador com uma arma para obter seus bens pode configurar roubo, com análise das respectivas causas de aumento.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
A vítima deve evitar alterar desnecessariamente o local antes da chegada da polícia quando houver possibilidade de perícia.
Limpar superfícies, reparar imediatamente portas ou descartar objetos pode eliminar vestígios importantes.
Quando possível, é recomendável:
- preservar imagens;
- fotografar danos;
- listar objetos desaparecidos;
- reunir notas fiscais;
- comunicar rapidamente bancos quando cartões ou celulares forem levados;
- solicitar bloqueio de aparelhos;
- preservar informações de rastreamento.
Também é importante descrever os fatos com precisão.
Dizer que houve uma arma quando não houve, ou afirmar que determinada pessoa participou sem ter certeza, pode prejudicar a apuração.
Da mesma forma, quem é investigado deve evitar apresentar versões falsas ou produzir artificialmente documentos.
A defesa técnica deve trabalhar com fatos e provas.
Perguntas frequentes
Entraram na minha casa vazia e levaram objetos. Isso é roubo?
Não necessariamente. Sem violência ou grave ameaça contra uma pessoa, a conduta pode ser enquadrada como furto, inclusive qualificado dependendo da forma de entrada.
Arrombar uma porta transforma furto em roubo?
Não por si só. O rompimento de obstáculo pode qualificar o furto.
Se o morador for ameaçado, muda o crime?
Pode mudar. Violência ou grave ameaça contra a pessoa é elemento característico do roubo.
Usar arma aumenta a pena?
No roubo, o emprego de arma de fogo é uma circunstância especialmente relevante e pode elevar a pena.
Dois ou mais criminosos juntos mudam o enquadramento?
A participação de várias pessoas pode ter consequências tanto no furto qualificado quanto no roubo.
Furto e roubo tiveram penas alteradas em 2026?
Sim. A Lei nº 15.397/2026 aumentou as penas básicas e modificou outras disposições relativas aos crimes patrimoniais.
Se os bens forem recuperados, deixa de existir crime?
Não necessariamente. A recuperação do patrimônio não elimina automaticamente a prática criminosa.
Se a polícia prender alguém próximo ao imóvel, ele já é culpado?
Não. A responsabilidade penal depende das provas e do devido processo legal.
Conclusão
Furto e roubo são crimes diferentes, e a diferença pode alterar significativamente a pena e a estratégia de investigação e defesa.
Uma invasão residencial não é automaticamente roubo.
O ponto central é verificar se houve violência ou grave ameaça contra uma pessoa, além de analisar fatores como arrombamento, concurso de agentes, utilização de arma e demais circunstâncias.
Com a alteração legislativa ocorrida em 2026, compreender o enquadramento correto tornou-se ainda mais relevante.
Em ocorrências no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e demais regiões da Zona Leste de São Paulo, vítimas e investigados devem preservar provas e compreender exatamente quais fatos estão sendo apurados.
Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional
Furto, roubo, invasão de residência, associação criminosa e recuperação de bens envolvem questões que podem começar na delegacia e posteriormente chegar ao processo criminal.
O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.
A atuação de advogado criminal na Zona Leste pode auxiliar na análise do boletim de ocorrência, provas, perícias e enquadramento jurídico, tanto em orientação à vítima quanto no exercício da defesa técnica, conforme cada situação.
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Verificação de fatos
Este conteúdo foi elaborado com base no Código Penal atualizado, na Lei nº 15.397/2026, na Constituição Federal, em entendimento institucional do Superior Tribunal de Justiça e nas informações divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública sobre o furto ocorrido no Jardim Paulista, em setembro de 2026. A prisão em flagrante ou investigação de qualquer pessoa não representa condenação definitiva.
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