Novo Ministro da Justiça interino: isso afeta processos?

Sempre que há troca no comando do Ministério da Justiça, surge uma dúvida comum entre as pessoas: meu processo pode mudar por causa disso?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Manoel Carlos de Almeida Neto como Ministro da Justiça em exercício, após a saída de Ricardo Lewandowski. A mudança é administrativa e não altera, por si só, a vida de quem tem um processo judicial em andamento.

Na prática, processos de pessoas comuns não mudam. Ações cíveis, criminais ou trabalhistas continuam tramitando normalmente, com os mesmos juízes, prazos, audiências e regras. Nenhum processo é suspenso, acelerado ou revisado porque um ministro do Executivo foi substituído.

Isso acontece porque o Ministro da Justiça não julga processos. Ele integra o Poder Executivo e atua na formulação de políticas públicas, coordenação administrativa e articulação institucional. Não decide causas, não profere sentenças e não interfere no conteúdo das decisões judiciais.

Uma dúvida frequente é: se o Ministro da Justiça não julga, por que o STF tem ministros que julgam processos?
A resposta está na diferença entre as funções do Estado.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal fazem parte do Poder Judiciário. Eles são chamados de “ministros” por tradição jurídica, mas exercem a função de magistrados. São responsáveis por julgar ações constitucionais, recursos e processos que envolvem a aplicação da Constituição.

Já o Ministro da Justiça não é juiz. Ele não pertence ao Judiciário. Sua atuação é política e administrativa, enquanto os ministros do STF exercem função jurisdicional, com independência garantida pela Constituição.

Por isso, mesmo com mudanças no Executivo, processos em andamento permanecem protegidos pela separação dos poderes. Direitos adquiridos, decisões já proferidas e ações em curso continuam sendo analisados conforme a lei e as provas do caso.

O que pode mudar, ao longo do tempo, são políticas públicas, projetos de lei ou diretrizes administrativas. Essas mudanças só produzem efeitos jurídicos após aprovação legal e nunca alteram automaticamente processos já em andamento.

Para quem tem uma ação judicial, a regra é simples: mudança de ministro não muda seu processo.

Sou Dr. Raphael Araujo de Faria, advogado em São Paulo, OAB/SP 537.366, com atuação em Direito Civil, Criminal e Trabalhista. Atendo como advogado em São Paulo, especialmente na Zona Leste, com frequência no Tatuapé, oferecendo orientação jurídica clara e acessível para quem precisa entender o direito na prática.

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