Muita gente ainda acredita que pensão alimentícia existe apenas para filhos. Porém, o Direito de Família prevê situações específicas em que o ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que alguns requisitos legais sejam atendidos.
Sou Dr. Raphael Araujo de Faria, advogado em São Paulo, OAB/SP 537.366, com atuação em Direito Civil e atendimento frequente na Zona Leste, especialmente no Tatuapé.
Quando a pensão para ex-cônjuge é possível
A pensão entre ex-cônjuges pode ser concedida quando uma das partes demonstra dependência financeira após o término do relacionamento. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa deixou de trabalhar para cuidar da família ou não possui renda suficiente para sua subsistência.
Não se trata de um direito automático. O pedido precisa ser analisado caso a caso pelo Judiciário.
A pensão não é automática nem vitalícia
Diferente do que muitos pensam, a pensão para ex-cônjuge não é garantida e, na maioria das situações, é temporária. O objetivo é permitir que quem recebe tenha tempo para se reorganizar financeiramente e retomar sua autonomia.
A Justiça evita pensões eternas, salvo em situações excepcionais, como idade avançada ou incapacidade permanente para o trabalho.
O que o juiz avalia nesse tipo de pedido
Para decidir sobre a concessão da pensão, o juiz analisa três critérios principais:
- Necessidade de quem solicita
- Possibilidade financeira de quem deverá pagar
- Provas da dependência econômica durante o relacionamento
Esses pontos são avaliados com base em documentos, histórico do casal e circunstâncias atuais.
Importância de orientação jurídica especializada
Cada situação possui detalhes próprios. Por isso, contar com um escritório de advocacia em São Paulo, com atuação em Direito Civil e Família, faz diferença para evitar erros e expectativas equivocadas.
Atendo presencialmente na Zona Leste de São Paulo, com foco no Tatuapé, oferecendo orientação jurídica clara, ética e personalizada.
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