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Gastou dinheiro reformando imóvel alugado? Você pode ter que entregar as chaves antes de receber pelas melhorias

Gastou dinheiro reformando imóvel alugado? Você pode ter que entregar as chaves antes de receber pelas melhorias

Introdução

Pintura completa, troca de piso, reforma elétrica, adaptação comercial, cobertura, divisórias, ar-condicionado, banheiro novo: é comum o locatário investir valores relevantes em um imóvel que pertence a outra pessoa. O problema aparece no fim da locação, quando surge a pergunta: é possível permanecer no imóvel até o proprietário pagar pelas melhorias?

Em julho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.233.373, decidiu que o direito de retenção por benfeitorias não pode ser utilizado por locatário inadimplente para impedir a devolução do bem. O tribunal diferenciou duas questões que muitas vezes são confundidas: uma eventual indenização pelas obras e o direito de continuar na posse do imóvel.

Para imóveis residenciais e comerciais em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, a solução começa pelo contrato. A Lei do Inquilinato admite regras específicas e, em muitos casos, uma única cláusula altera completamente a possibilidade de indenização e retenção.

Entenda o tema

A expressão “benfeitoria” abrange melhorias realizadas no imóvel, mas a consequência jurídica varia conforme sua natureza. Em linguagem prática, obras podem ser necessárias para conservar o bem, úteis para facilitar seu uso ou simplesmente voltadas ao conforto e embelezamento.

Não basta, portanto, comprovar que houve gasto. É necessário responder: a obra era necessária? O proprietário autorizou? O contrato exigia autorização prévia? Há cláusula de renúncia? A melhoria pode ser retirada sem danificar o imóvel? O locatário está cumprindo aluguel e demais encargos?

Outro ponto importante é separar a indenização da retenção. Indenização é a pretensão de receber determinado valor. Retenção é a possibilidade de não entregar o imóvel enquanto a obrigação não for satisfeita. A existência de uma não significa automaticamente a existência da outra.

O que diz a lei

O artigo 35 da Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991 prevê, salvo disposição contratual expressa em contrário, que as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário são indenizáveis, ainda que não autorizadas, e que as úteis são indenizáveis quando autorizadas pelo locador. A própria norma relaciona essas hipóteses ao direito de retenção.

O artigo 36 trata das benfeitorias voluptuárias: em regra, elas não são indenizáveis, mas podem ser retiradas ao final da locação quando isso não afetar a estrutura e a substância do imóvel.

Além disso, a Súmula 335 do STJ estabelece que é válida, nos contratos de locação, a cláusula pela qual o locatário renuncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Por isso, uma reforma autorizada pelo proprietário não deve ser confundida, automaticamente, com promessa de reembolso.

No julgamento de 2026, o STJ acrescentou uma variável importante: a retenção não pode servir de mecanismo para que o locatário inadimplente continue no imóvel, embora eventual pretensão indenizatória possa ser examinada pela via adequada.

A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.

Quais direitos podem estar envolvidos

  • eventual indenização por benfeitorias necessárias e, quando autorizadas, úteis, conforme contrato e lei;
  • direito do locador de receber o imóvel ao fim da locação ou após a rescisão;
  • cobrança de aluguéis, encargos, multas e danos eventualmente existentes;
  • possibilidade de retirada de benfeitorias voluptuárias sem dano ao imóvel;
  • direito de discutir judicialmente o valor e a natureza das obras quando houver controvérsia;
  • aplicação de cláusula de renúncia à indenização e retenção, quando válida e pertinente ao caso.

Quando o problema pode gerar ação judicial

O conflito pode chegar ao Judiciário quando o locatário recusa a entrega das chaves, quando o locador nega qualquer indenização apesar de obras potencialmente indenizáveis, quando existe discussão sobre autorização, ou quando as partes divergem sobre o estado do imóvel na saída.

Também são comuns situações em que a locação comercial exigiu investimento pesado para adaptação do ponto. Nesses casos, notas fiscais e projetos podem demonstrar o gasto, mas o contrato continua sendo essencial para saber quem assumiu o custo e se houve renúncia expressa.

Se houver inadimplência, a decisão do STJ de 2026 merece atenção especial: a eventual discussão financeira sobre benfeitorias não deve ser tratada como autorização automática para manter a posse do imóvel.

Quais documentos podem ser importantes

  • contrato de locação e todos os aditivos;
  • laudo ou vistoria de entrada e de saída;
  • autorizações escritas do locador para execução das obras;
  • e-mails, mensagens e orçamentos enviados antes da reforma;
  • notas fiscais, recibos, comprovantes de PIX e transferências;
  • projetos, plantas, ART ou RRT, quando aplicáveis;
  • fotos e vídeos do imóvel antes, durante e depois das obras;
  • comprovantes de pagamento de aluguel, condomínio, IPTU e demais encargos;
  • notificações sobre término da locação e entrega das chaves;
  • laudos técnicos quando houver discussão sobre dano, incorporação ou possibilidade de retirada.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

A análise costuma começar pela redação contratual. Se há cláusula válida de renúncia, a Súmula 335 do STJ é uma referência importante. Se não existe renúncia, passa-se à classificação da benfeitoria e, nas úteis, à existência de autorização do locador.

No REsp 2.233.373, divulgado pelo STJ em 13/07/2026, a Terceira Turma entendeu que o locatário inadimplente não pode invocar retenção por benfeitorias para continuar no imóvel. Isso não equivale a afirmar que toda e qualquer pretensão de indenização está eliminada; o tribunal explicitou a autonomia entre eventual crédito pelas melhorias e a restituição da posse.

Em locações, detalhes contratuais também impactam outras obrigações. O artigo do escritório sobre aluguel, IPTU e encargos que podem colocar a locação em risco mostra como o cumprimento deve ser examinado de forma global, e não apenas pela mensalidade principal.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

Antes de reformar, peça autorização expressa e descreva a obra. Se houver expectativa de reembolso, documente também o valor, a forma de cálculo e o momento de pagamento. Uma autorização genérica para “fazer melhorias” não equivale necessariamente a compromisso de indenizar.

Antes de recusar a entrega das chaves, é indispensável examinar o contrato, a situação dos pagamentos e a jurisprudência aplicável. A retenção indevida pode ampliar aluguéis, encargos e outros riscos financeiros.

No encerramento da locação, faça vistoria documentada e entregue as chaves mediante protocolo. Se houver divergência sobre benfeitorias, a discussão pode continuar sem que se crie uma situação de posse irregular.

Perguntas frequentes

Toda reforma feita pelo inquilino deve ser indenizada?

Não. A resposta depende da natureza da benfeitoria, da autorização e, principalmente, do que foi pactuado no contrato.

Benfeitoria necessária precisa de autorização prévia?

A Lei do Inquilinato prevê, salvo cláusula contratual em contrário, indenização das necessárias ainda que não autorizadas. Mesmo assim, documentar a necessidade e comunicar o locador reduz controvérsias.

Benfeitoria útil é indenizável?

Em regra legal, quando autorizada pelo locador e quando não houver disposição contratual válida afastando a indenização.

O contrato pode dizer que nenhuma benfeitoria será indenizada?

A Súmula 335 do STJ reconhece a validade de cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção em contratos de locação.

Posso ficar no imóvel até receber?

Não se deve presumir esse direito. A possibilidade de retenção depende do contrato, da natureza da benfeitoria e das circunstâncias. Em 2026, o STJ afastou a retenção por locatário inadimplente.

Se eu tiver direito à indenização, perco esse direito ao entregar as chaves?

Não necessariamente. O próprio STJ ressaltou que eventual indenização pode ser discutida de forma autônoma, conforme os fatos e documentos do caso.

Posso retirar a melhoria quando sair?

Benfeitorias voluptuárias podem, em regra, ser retiradas quando isso não causar dano à estrutura ou à substância do imóvel. Outras obras podem ter se incorporado ao bem.

Fotos e notas fiscais são suficientes?

São provas importantes, mas é recomendável juntar contrato, autorização, vistorias e comunicações que esclareçam a natureza e as condições da obra.

Conclusão

Quem investe em imóvel alugado precisa tratar a reforma como questão contratual antes de tratar como questão de obra. A lei protege determinadas benfeitorias, mas permite ajustes contratuais relevantes, e a jurisprudência recente reforça que uma eventual indenização não autoriza, por si só, a permanência no imóvel.

O escritório Raphael Araujo de Faria atua em Direito Civil e Imobiliário, inclusive em contratos de locação, benfeitorias, entrega de chaves e conflitos entre locador e locatário, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste. Para análise do contrato e dos documentos do caso: WhatsApp (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Conteúdo baseado na Lei do Inquilinato, em fontes oficiais do STJ e em jurisprudência institucional atualizada, incluindo a Súmula 335 e o julgamento divulgado em 13/07/2026 sobre retenção por benfeitorias por locatário inadimplente. Foram consultadas fontes legislativas e judiciais oficiais vigentes na data da publicação.

Precisa de ajuda com uma questão sobre imóvel? Conheça a atuação do Dr. Raphael Araujo como advogado imobiliário no Tatuapé, com atendimento presencial e online. Fale pelo WhatsApp (11) 98178-4696.

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