O que é o BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a dois grupos de pessoas:
- Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria subsistência;
- Pessoas com deficiência que comprovem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Quem pode solicitar o BPC LOAS?
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Comprovar baixa renda familiar: renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (existem exceções que podem ser discutidas judicialmente);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Apresentar laudos médicos ou perícia no caso de pessoas com deficiência.
Dicas jurídicas importantes sobre o BPC LOAS
✅ Acúmulo com aposentadoria: em regra, não é permitido receber BPC junto com aposentadoria. Contudo, em situações excepcionais, existem decisões judiciais que flexibilizam essa regra.
✅ Ansiedade, depressão e doenças invisíveis: muitas vezes são desconsideradas administrativamente, mas já existem decisões reconhecendo como deficiências para fins de concessão.
✅ Revisão de renda familiar: mesmo se a renda ultrapassar 1/4 do salário mínimo, é possível discutir judicialmente, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
✅ Isenção de empréstimos consignados: o BPC não permite consignados, mas existe debate sobre flexibilização para atender necessidades emergenciais.
Como um advogado pode ajudar?
O processo administrativo muitas vezes gera indeferimentos injustos. Nesses casos, o advogado pode:
- Auxiliar na organização da documentação;
- Interpor recursos administrativos;
- Ingressar com ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Conclusão
O BPC LOAS é um direito fundamental que garante dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Se você ou alguém próximo teve o pedido negado, é possível recorrer e lutar judicialmente pelo reconhecimento desse direito.
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