A possibilidade de um cartório atuar diretamente na cobrança de dívidas, localizar patrimônio e promover atos ligados à execução chama atenção de qualquer pessoa que tenha imóvel, veículo, dinheiro em conta ou uma dívida em discussão.
Mas existe um ponto essencial: não é correto afirmar que uma nova lei já permite ao cartório penhorar livremente os bens de qualquer devedor sem participação do Poder Judiciário.
O assunto está relacionado ao Projeto de Lei 6.204/2019, em tramitação no Senado Federal, que pretende criar um modelo de desjudicialização de determinadas execuções civis. Na consulta oficial realizada em 17 de agosto de 2026, a página do Senado ainda identificava a proposta como projeto de lei e registrava sua inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, o projeto não deve ser divulgado como uma lei já vigente.
Para quem enfrenta cobrança, execução ou risco de penhora em São Paulo/SP, inclusive no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e demais regiões da Zona Leste, compreender a diferença entre um projeto em discussão e as regras atualmente vigentes é fundamental.
Entenda o tema
Hoje, a execução civil tradicional é disciplinada principalmente pelo Código de Processo Civil. É nesse procedimento que podem surgir atos como pesquisa patrimonial, bloqueio de valores, penhora de imóveis ou veículos, avaliação e posterior alienação do patrimônio para satisfação da dívida.
O PL 6.204/2019 propõe transferir parte da execução de títulos judiciais e extrajudiciais para tabelionatos de protesto.
O resumo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado para a pauta da CCJ de agosto de 2026 informa que o substitutivo prevê a atuação do tabelião de protesto como “agente de execução”, mantendo a participação obrigatória de advogado e reservando ao juiz questões que envolvam litígios, impugnações e situações que exijam força estatal.
Isso é muito diferente da ideia de que um cartório poderia simplesmente decidir, sozinho e sem qualquer possibilidade de defesa, tomar uma casa, bloquear uma conta ou vender um veículo.
Outro cuidado importante é não confundir o projeto com mecanismos extrajudiciais que já existem em situações específicas, especialmente quando determinados bens foram dados em garantia. O PL 6.204/2019 pretende criar um sistema mais amplo de execução extrajudicial, mas sua aprovação definitiva ainda depende do processo legislativo.
O que diz a lei
Atualmente, os atos típicos de execução e expropriação regulados pelo Código de Processo Civil seguem regras sobre citação, penhora, avaliação, adjudicação, alienação por iniciativa particular e leilão judicial.
O CPC também estabelece bens que podem ser considerados impenhoráveis e diversas proteções processuais ao executado. Isso significa que o simples fato de existir uma dívida não autoriza automaticamente a retirada de qualquer patrimônio.
Já o PL 6.204/2019 propõe justamente uma mudança estrutural: permitir que determinadas execuções tramitem perante tabelionatos de protesto, com atuação de agente de execução e mecanismos de controle judicial. Em 17 de agosto de 2026, contudo, a proposta permanecia em tramitação.
Portanto, manchetes afirmando que “agora cartório pode penhorar sua casa sem processo” precisam ser vistas com cautela.
A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.
Quais direitos podem estar envolvidos
Uma execução, judicial ou eventualmente extrajudicial se o novo modelo for aprovado no futuro, envolve direitos de ambos os lados.
O credor possui direito de utilizar os instrumentos legais existentes para buscar a satisfação de um crédito válido e exigível.
O devedor, por outro lado, possui direito de defesa e pode discutir, conforme o caso:
- inexistência ou inexigibilidade da dívida;
- pagamento já realizado;
- prescrição;
- cobrança em valor superior ao devido;
- nulidades processuais;
- propriedade do bem;
- penhora de patrimônio pertencente a terceiro;
- impenhorabilidade prevista em lei;
- avaliação inadequada do bem;
- irregularidades na alienação ou no leilão;
- excesso de execução.
O fato de existir uma cobrança não elimina as garantias legais do devedor. Da mesma forma, possuir patrimônio não significa que todo bem possa ser automaticamente utilizado para pagamento.
No site do escritório há também informações específicas sobre ação de execução e defesa em cobranças judiciais, tema diretamente relacionado à discussão sobre penhora e expropriação patrimonial.
Quando o problema pode gerar ação judicial
Mesmo em um modelo de desjudicialização, conflitos relevantes continuam podendo exigir atuação do Poder Judiciário.
Entre as situações que podem gerar discussão judicial estão:
- contestação da existência ou validade do título;
- alegação de que o valor executado está incorreto;
- penhora de bem protegido pela legislação;
- bloqueio de patrimônio pertencente a terceiro;
- discussão sobre propriedade de imóvel ou veículo;
- alegação de fraude;
- divergência sobre avaliação;
- irregularidade na intimação;
- questionamento sobre atos de alienação;
- necessidade de suspensão de uma medida considerada ilegal.
O próprio resumo legislativo do substitutivo do PL 6.204/2019 prevê intervenção judicial em hipóteses de dúvidas, conflitos, insurgências contra decisões do agente de execução ou necessidade do uso da força.
Por isso, mesmo que o projeto seja aprovado futuramente, “desjudicialização” não significa necessariamente ausência completa do Judiciário.
Quais documentos podem ser importantes
Em uma cobrança ou execução envolvendo risco de penhora, é importante preservar documentos como:
- contrato que originou a dívida;
- notas promissórias, cheques ou outros títulos;
- comprovantes de pagamento;
- extratos bancários;
- mensagens e negociações realizadas com o credor;
- notificações e protestos recebidos;
- cópia do processo;
- planilha atualizada do débito;
- matrícula de imóvel;
- documento de veículo;
- escritura ou contrato de compra e venda;
- documentos que comprovem a propriedade do bem;
- documentos que possam demonstrar eventual impenhorabilidade;
- comprovantes relacionados à residência familiar, quando relevantes;
- acordos ou renegociações anteriores.
Em execução patrimonial, um documento que parece secundário pode alterar completamente a análise jurídica.
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
Enquanto o PL 6.204/2019 não se transforma em lei, as execuções continuam sendo examinadas de acordo com o sistema jurídico atualmente vigente.
O juiz pode analisar se existe título executivo válido, se o devedor foi regularmente chamado ao processo, se o valor cobrado está correto e se a constrição atingiu patrimônio que efetivamente pertence ao executado.
Também são relevantes as regras de menor onerosidade, efetividade da execução e impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil.
Uma penhora não deve ser analisada apenas pela pergunta “existe dívida?”. É preciso observar qual é a dívida, qual é o título, qual patrimônio foi atingido, quem é seu proprietário e quais proteções legais podem ser aplicáveis ao caso concreto.
Para quem possui imóveis, também pode ser útil compreender a situação registral do patrimônio. O escritório disponibiliza conteúdo específico sobre regularização jurídica de imóveis.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
O primeiro cuidado é não ignorar uma cobrança ou intimação.
Quanto mais uma execução avança, mais atos patrimoniais podem ocorrer: bloqueio de valores, localização de veículos, pesquisa de imóveis, averbações, penhora, avaliação e eventual alienação.
Também não é recomendável realizar transferências patrimoniais precipitadas com a intenção de impedir uma execução. Dependendo do contexto, a operação pode ser questionada judicialmente e gerar consequências adicionais.
Outro erro é acreditar que todo bem é impenhorável ou, no extremo oposto, que o credor pode tomar qualquer patrimônio.
A análise precisa considerar origem da dívida, título executivo, data dos atos, propriedade, garantias, estado civil, copropriedade e natureza do bem.
E, principalmente, nenhuma decisão deve ser tomada apenas porque uma publicação nas redes sociais afirma que “agora cartório pode tomar seus bens”.
Perguntas frequentes
1. O PL 6.204/2019 já virou lei?
Não. Na consulta oficial realizada em 17 de agosto de 2026, a matéria permanecia identificada pelo Senado Federal como projeto em tramitação na CCJ.
2. Então o cartório não pode simplesmente penhorar minha casa com base nesse projeto?
Não. O PL 6.204/2019 ainda não está vigente como lei.
3. O projeto elimina completamente a participação de um juiz?
Não é isso que consta do texto em análise. O resumo da CCJ prevê atuação judicial para conflitos, impugnações e situações que dependam do Poder Judiciário.
4. Uma dívida pode gerar penhora atualmente?
Sim, desde que preenchidos os requisitos legais e observado o procedimento aplicável. A existência da dívida, entretanto, não significa que todo bem do devedor possa ser atingido.
5. Dinheiro em conta pode ser bloqueado em execução?
Dependendo da natureza do processo e da situação concreta, podem existir ordens de bloqueio patrimonial, respeitando as hipóteses legais de proteção e eventual direito de impugnação.
6. O único imóvel da família sempre está protegido?
Existem proteções importantes ao bem de família, mas também existem exceções legais. Por isso, a origem da dívida precisa ser analisada antes de concluir se determinado imóvel pode ou não ser penhorado.
7. Posso contestar uma penhora que considero indevida?
Em determinadas situações, sim. O instrumento jurídico adequado depende da fase do processo, de quem é o proprietário do bem e do motivo da irregularidade alegada.
8. Vale a pena acompanhar o PL 6.204/2019?
Sim. Se aprovado no futuro, o projeto poderá alterar de maneira significativa o procedimento de determinadas cobranças e execuções civis.
Conclusão
O debate sobre permitir que tabelionatos participem diretamente da execução de dívidas é relevante e pode modificar profundamente o sistema brasileiro de cobrança.
Mas a informação mais importante, neste momento, é simples: o PL 6.204/2019 ainda é um projeto e não deve ser divulgado como se já autorizasse cartórios a penhorar livremente imóveis, veículos ou valores em conta.
Quem já enfrenta uma execução precisa observar as regras atualmente vigentes e analisar rapidamente eventuais bloqueios, penhoras ou atos de alienação.
Em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, situações envolvendo cobrança judicial, penhora de patrimônio e execução civil exigem análise dos documentos e da origem específica da dívida.
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Verificação de fatos
Este conteúdo foi elaborado com base na tramitação oficial do PL 6.204/2019 no Senado Federal, no Código de Processo Civil, em fontes institucionais e na legislação vigente consultada em 17 de agosto de 2026. Informações legislativas podem mudar durante a tramitação, razão pela qual o acompanhamento das fontes oficiais permanece importante.