O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para um cargo, mas passa a exercer atividades diferentes, geralmente mais complexas, sem receber aumento salarial.
Essa situação é comum em empresas e pode gerar direito à diferença de salário, conforme a legislação trabalhista.
Sou Dr. Raphael Araujo de Faria, advogado em São Paulo, OAB/SP 537.366, com atuação em Direito Trabalhista e atendimento frequente na Zona Leste, especialmente no Tatuapé.
O que caracteriza o desvio de função na prática
Não é o nome do cargo que define a função exercida.
O que importa é o trabalho realizado no dia a dia.
O desvio de função pode ser caracterizado quando o trabalhador:
- Assume tarefas mais complexas
- Passa a ter maior responsabilidade
- Executa atividades de outro cargo
- Não recebe reajuste compatível
Se essas atividades se tornam habituais, pode existir irregularidade.
Contrato de trabalho não pode prejudicar o empregado
A empresa não pode alterar o contrato apenas em benefício próprio.
O aumento de responsabilidades sem remuneração adequada pode violar direitos trabalhistas.
Mesmo que não exista registro formal da nova função, provas do trabalho realizado podem ser analisadas em uma orientação jurídica adequada.
Desvio de função dá direito a aumento automático?
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Nem todo acúmulo de tarefas gera direito automático, mas quando há diferença clara entre o cargo contratado e a função exercida, é possível buscar:
- Diferenças salariais
- Reflexos em férias e 13º
- Ajustes contratuais
A análise técnica evita erros e expectativas irreais.
Quando procurar um advogado trabalhista em São Paulo
Se você trabalha na Zona Leste ou no Tatuapé e desconfia de desvio de função, buscar orientação jurídica faz diferença.
Um advogado trabalhista pode avaliar documentos, rotina de trabalho e indicar o melhor caminho.
📍 Escritório de advocacia em São Paulo/SP
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