Quando um trabalhador falece, é muito comum que fique saldo de FGTS na Caixa e, em alguns casos, valores ligados ao PIS ou ao PASEP. Em meio ao luto, a família logo ouve informações desencontradas: alguns dizem que é preciso abrir inventário, outros dizem que basta ir ao banco, e há quem afirme que todos os filhos têm direito. A dúvida que mais recebemos de famílias de São Paulo/SP, do Tatuapé, da Vila Carrão, da Vila Formosa e de toda a Zona Leste é simples: o herdeiro precisa abrir inventário para receber o FGTS e o PIS/PASEP de quem faleceu?
Na maioria dos casos, não. A legislação criou um caminho próprio para esses valores, que dispensa inventário e arrolamento. Mas esse caminho tem regras específicas sobre quem recebe primeiro, como provar esse direito e quando o alvará judicial se torna necessário. Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e com base na lei.
Entenda o tema: como funciona o saque do FGTS e do PIS/PASEP após o falecimento
O FGTS e o PIS/PASEP de quem faleceu não seguem exatamente a mesma lógica da herança comum. A lei estabelece uma ordem de recebimento em duas etapas:
- 1ª etapa: dependentes habilitados perante o INSS. São as pessoas que teriam direito à pensão por morte, como cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, conforme a lei previdenciária. Eles recebem em quotas iguais, em regra apresentando à Caixa a certidão emitida pelo INSS.
- 2ª etapa: sucessores da lei civil. Somente na falta de dependentes habilitados os valores vão para os herdeiros previstos no Código Civil, indicados em alvará judicial.
Veja como isso funciona na prática. Um trabalhador morador do Tatuapé falece deixando esposa e dois filhos adultos, que já trabalham e não dependiam dele. Se a esposa estiver habilitada perante o INSS como dependente, ela tende a receber o saldo do FGTS, e os filhos maiores, embora sejam herdeiros, podem não ter direito a esse valor. Isso costuma surpreender as famílias, mas decorre diretamente da lei.
Agora outro exemplo: um trabalhador solteiro, sem filhos e sem pais vivos, falece deixando irmãos maiores de idade. Não havendo dependentes habilitados, o FGTS pode ser destinado aos sucessores civis, e aí normalmente será necessário pedir alvará judicial para que a Caixa faça o pagamento.
Também é importante saber que a parte de dependentes ou herdeiros menores de idade, em regra, fica depositada em caderneta de poupança até a maioridade, salvo autorização judicial para finalidades específicas previstas na lei.
O que diz a lei sobre FGTS e PIS/PASEP de pessoa falecida
A Lei nº 6.858/1980 determina, no artigo 1º, que os montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo PIS-PASEP não recebidos em vida pelos titulares sejam pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O parágrafo 1º trata das quotas de menores, que ficam em caderneta de poupança.
A Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, prevê no artigo 20, inciso IV, a movimentação da conta em caso de falecimento do trabalhador, com pagamento aos dependentes habilitados perante a Previdência Social segundo o critério da pensão por morte. Na falta de dependentes, o saldo vai aos sucessores da lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
Quem é dependente é definido pelo artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que organiza os dependentes em classes: na primeira, cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência; na segunda, os pais; na terceira, irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. A existência de dependente de uma classe exclui as classes seguintes.
O Código de Processo Civil confirma, no artigo 666, que o pagamento dos valores da Lei nº 6.858/1980 independe de inventário ou arrolamento, e prevê a expedição de alvará judicial como procedimento de jurisdição voluntária no artigo 725, inciso VII.
Sobre a competência, a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça, que pode ser consultada na base de jurisprudência do STJ, estabelece que é da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e ao FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta.
Em relação às antigas cotas do Fundo PIS-PASEP, houve mudanças legislativas nos últimos anos, inclusive com a incorporação de recursos ao FGTS pela Lei nº 13.932/2019. Por isso, a situação atual desses valores deve ser conferida diretamente nos canais oficiais do FGTS, da Caixa e do Banco do Brasil.
A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.
Quais direitos podem estar envolvidos
Os principais direitos e limites nesse tema são:
- Direito dos dependentes habilitados: têm prioridade no recebimento e, em regra, podem sacar sem processo judicial, apresentando a documentação exigida pela Caixa.
- Direito dos sucessores civis: na falta de dependentes, os herdeiros previstos no artigo 1.829 do Código Civil podem receber, mediante alvará judicial.
- Proteção dos menores: a quota de dependente ou herdeiro menor costuma ficar em poupança até a maioridade, salvo autorização do juiz em situações previstas em lei.
- Divisão em quotas iguais: entre os dependentes habilitados, a lei prevê divisão em partes iguais.
- Outros valores ligados ao trabalho: verbas rescisórias não pagas e resíduos de benefícios do INSS também têm regras próprias que dispensam inventário, o que pode ser tratado em conjunto.
Há ainda um limite importante: se o saldo do FGTS estiver comprometido por operações contratadas pelo trabalhador, como antecipações vinculadas ao saque-aniversário, o valor disponível pode ser menor. Isso deve ser verificado junto à Caixa.
Quando o problema pode gerar ação judicial
Nem todo caso exige processo. Quando há dependentes habilitados no INSS, o saque costuma ser feito diretamente na Caixa. O pedido de alvará judicial normalmente se torna necessário quando:
- não existem dependentes habilitados perante o INSS, e quem pretende receber são os sucessores civis;
- a Caixa ou o Banco do Brasil exige ordem judicial por alguma particularidade do caso;
- há herdeiros menores e é preciso decisão judicial sobre a quota deles;
- há dúvida sobre quem são os sucessores, por exemplo, em caso de união estável não formalizada.
Antes de entrar com o pedido, é importante emitir a certidão do INSS, que indica se existem ou não dependentes habilitados. Sem esse documento, o juiz não tem como saber se o caso é de pagamento direto aos dependentes ou de alvará para os sucessores. Também é prudente confirmar o saldo e a existência de bloqueios.
Se houver conflito com a instituição financeira, por exemplo, uma recusa injustificada, o caso pode assumir outra natureza e exigir avaliação sobre qual Justiça é competente.
Quais documentos podem ser importantes
- certidão de óbito;
- certidão do INSS para saque de PIS/PASEP/FGTS, indicando os dependentes habilitados, ou certidão de inexistência de dependentes habilitados, que pode ser solicitada pelo Meu INSS;
- RG, CPF e comprovante de endereço dos requerentes;
- certidão de casamento, escritura ou prova de união estável;
- certidões de nascimento dos filhos e documentos que comprovem o parentesco dos herdeiros;
- carteira de trabalho, número do PIS/PASEP ou NIS do falecido;
- extrato do FGTS e informações sobre saldo de PIS/PASEP, quando disponíveis;
- documentos de tutela ou guarda, quando houver menores representados por terceiros;
- procuração ao advogado, quando o pedido for judicial.
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
Nos pedidos de alvará judicial para levantamento de FGTS e PIS/PASEP, os juízes costumam observar, em primeiro lugar, se existem dependentes habilitados no INSS. Havendo dependentes, o pedido de sucessores civis tende a não ser acolhido, porque a lei dá prioridade a quem está habilitado.
Na ausência de dependentes, a análise se concentra na comprovação do vínculo de parentesco e na identificação de todos os herdeiros. A falta de um herdeiro no pedido pode levar o juiz a determinar a inclusão ou a citação dos demais interessados, conforme as regras da jurisdição voluntária.
Quanto à competência, a Súmula 161 do STJ orienta que esses pedidos sejam processados na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal, apesar de a Caixa ser uma empresa pública federal. Em São Paulo, a pesquisa de jurisprudência do TJSP permite conhecer como esses pedidos vêm sendo examinados, lembrando que cada caso tem particularidades e que decisões anteriores não garantem o mesmo resultado.
Fatores que costumam favorecer o pedido são a certidão de inexistência de dependentes, a documentação completa de parentesco e o acordo entre os herdeiros. Já a ausência da certidão do INSS, a omissão de herdeiros e a divergência sobre união estável tendem a gerar exigências e atrasos.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
- Não abrir inventário apenas por causa do FGTS: esses valores têm caminho próprio, e incluí-los em inventário sem necessidade pode gerar custo e demora.
- Emitir a certidão do INSS antes de tudo: ela define se o caso é de saque direto ou de alvará judicial.
- Não presumir que todos os filhos vão receber: a existência de dependente habilitado pode excluir herdeiros maiores do recebimento do FGTS.
- Evitar a Justiça errada: o pedido de alvará por falecimento, em regra, deve ser feito na Justiça Estadual, conforme a Súmula 161 do STJ.
- Consultar fontes oficiais: regras operacionais da Caixa e do Banco do Brasil podem mudar, e as orientações atualizadas estão nos canais oficiais.
- Desconfiar de intermediários: golpes envolvendo “liberação de FGTS de falecido” são frequentes; nunca forneça senhas ou pague taxas a desconhecidos.
Perguntas frequentes sobre FGTS e PIS/PASEP de pessoa falecida
Preciso abrir inventário para sacar o FGTS de quem faleceu?
Em regra, não. A Lei nº 6.858/1980, a Lei nº 8.036/1990 e o artigo 666 do CPC preveem o pagamento sem inventário ou arrolamento, primeiro aos dependentes habilitados e, na falta deles, aos sucessores por alvará judicial.
Quem tem direito ao FGTS de pessoa falecida?
Os dependentes habilitados perante o INSS, como cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência. Na falta deles, os herdeiros previstos no Código Civil.
Filho maior de idade tem direito ao FGTS do pai falecido?
Depende. Se houver dependente habilitado, como a mãe viúva ou irmãos menores, o filho maior pode não receber. Se não houver dependentes habilitados, ele pode receber como sucessor, normalmente por alvará judicial.
Como saber se existem dependentes habilitados?
Pela certidão emitida pelo INSS, que pode ser solicitada pelo Meu INSS. Ela informa os dependentes habilitados ou a inexistência deles.
Quando o alvará judicial é necessário para o FGTS?
Principalmente quando não há dependentes habilitados e quem pretende receber são os sucessores civis, ou quando a instituição exige ordem judicial por alguma particularidade do caso.
Em qual Justiça devo pedir o alvará do FGTS de falecido?
Conforme a Súmula 161 do STJ, na Justiça Estadual. Em São Paulo, o pedido é distribuído no Tribunal de Justiça, observando o foro do último domicílio do falecido.
O que acontece com a parte do filho menor?
Em regra, fica depositada em caderneta de poupança até a maioridade, salvo autorização judicial para finalidades específicas, como a aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou gastos necessários à sua subsistência e educação.
E o PIS/PASEP?
Segue as mesmas regras da Lei nº 6.858/1980. Como houve mudanças na estrutura do antigo Fundo PIS-PASEP, é recomendável verificar a situação atual nos canais da Caixa, do Banco do Brasil e do Gov.br.
Conclusão
O FGTS e o PIS/PASEP de pessoa falecida, em regra, não dependem de inventário. A lei estabelece que esses valores sejam pagos primeiro aos dependentes habilitados perante o INSS e, somente na falta deles, aos sucessores civis indicados em alvará judicial. Entender essa ordem evita frustrações, conflitos entre familiares e processos desnecessários.
O primeiro passo costuma ser emitir a certidão do INSS e reunir a documentação de parentesco. A partir daí, fica mais fácil saber se o saque pode ser feito diretamente na Caixa ou se será preciso o pedido judicial, sempre na Justiça Estadual.
Se a sua família tem dúvidas sobre o FGTS ou o PIS/PASEP de um ente querido que faleceu, o escritório Raphael Araujo atua como advogado trabalhista no Tatuapé e advogado de família, com atendimento em São Paulo/SP, na Vila Carrão, na Vila Formosa e em toda a Zona Leste. Cada situação é analisada individualmente, a partir dos documentos apresentados. Contato pelo WhatsApp: (11) 98178-4696.
Raphael Araujo de Faria, advogado, OAB/SP 537.366.
Verificação de fatos
Este conteúdo foi elaborado com base na legislação federal vigente publicada no Planalto, em orientações de órgãos públicos como INSS, Caixa e Gov.br, e em referências institucionais do STF, do STJ, inclusive a Súmula 161, do CNJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de material informativo, que não substitui a análise individual do caso por advogado.
Precisa de orientação sobre o seu caso? Conheça a atuação do Dr. Raphael Araujo como advogado cível no Tatuapé, com atendimento presencial e online. Fale pelo WhatsApp (11) 98178-4696.