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Invadiram sua casa e levaram bens: é furto ou roubo? Entenda a diferença após mudança na lei

Invadiram sua casa e levaram bens: é furto ou roubo? Entenda a diferença após mudança na lei

Alguém entra em uma residência e leva televisão, computador, joias ou outros objetos.

Foi roubo?

A resposta pode surpreender: juridicamente, nem toda invasão de imóvel seguida de subtração de bens é classificada como roubo.

Dependendo de como o crime aconteceu, o enquadramento pode ser de furto.

A diferença está principalmente na existência ou não de violência ou grave ameaça contra uma pessoa.

O assunto ganhou repercussão em São Paulo após a casa do secretário municipal de Educação ser invadida no Jardim Paulista, na noite de 5 de setembro de 2026.

Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública, quatro suspeitos estavam envolvidos. Eles abandonaram os bens ao perceberem a aproximação da Polícia Militar, um homem foi preso e o caso foi registrado como furto e associação criminosa.

Além disso, houve uma mudança legislativa importante em 2026: a Lei nº 15.397 aumentou penas relacionadas a furto e roubo.

Entenda o tema

Na linguagem cotidiana, “roubar” costuma significar simplesmente pegar algo que pertence a outra pessoa.

No Direito Penal, porém, furto e roubo possuem estruturas diferentes.

No furto, existe subtração de coisa alheia móvel sem a utilização de violência ou grave ameaça contra uma pessoa.

No roubo, essa subtração ocorre mediante:

  • violência contra alguém;
  • grave ameaça;
  • ou utilização de meio capaz de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência.

Por isso, alguém pode arrombar uma residência vazia, entrar e levar diversos objetos e, dependendo das circunstâncias, responder por furto qualificado e não por roubo.

Se os moradores estão presentes e são ameaçados com arma para entregar os bens, a situação muda substancialmente.

O que diz a lei

O artigo 155 do Código Penal define o furto como a subtração de coisa alheia móvel.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, a pena do furto simples passou a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa.

O furto pode ser qualificado.

O § 4º do artigo 155 prevê pena mais elevada quando, por exemplo, o crime ocorre:

  • mediante destruição ou rompimento de obstáculo;
  • mediante abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza;
  • com emprego de chave falsa;
  • com participação de duas ou mais pessoas.

Já o artigo 157 trata do roubo.

O crime ocorre quando alguém subtrai coisa alheia mediante violência, grave ameaça ou depois de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência.

A pena básica do roubo também foi alterada pela Lei nº 15.397/2026 e atualmente é de 6 a 10 anos de reclusão e multa.

Além disso, existem diversas causas de aumento.

O emprego de arma de fogo, concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e determinadas características do objeto subtraído podem aumentar significativamente a pena.

“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”

Quais direitos podem estar envolvidos

Para a vítima, o correto registro dos fatos é importante para a investigação e eventual recuperação dos bens.

Também podem existir direitos relacionados à restituição dos objetos apreendidos e, dependendo do contexto, reparação civil pelos prejuízos causados.

Para o investigado ou acusado, são assegurados contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

A Constituição Federal estabelece expressamente que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Isso significa que prisão em flagrante, investigação ou indiciamento não equivalem a condenação.

A classificação jurídica também não deve ser determinada apenas pelo nome utilizado no boletim de ocorrência.

Durante a investigação e o processo, o enquadramento pode ser analisado de acordo com as provas.

Quando o problema pode gerar ação judicial

Crimes patrimoniais normalmente geram investigação criminal assim que a autoridade toma conhecimento do fato.

Em uma invasão residencial, a perícia pode buscar:

  • impressões digitais;
  • imagens;
  • vestígios de arrombamento;
  • objetos abandonados;
  • DNA;
  • registros eletrônicos;
  • câmeras de imóveis próximos;
  • informações sobre veículos utilizados.

Posteriormente, dependendo das provas, o Ministério Público poderá avaliar eventual oferecimento de denúncia.

Também pode existir reparação civil.

O Código Penal e o processo penal permitem repercussões patrimoniais relacionadas ao dano provocado pelo crime, sem prejuízo de eventual discussão específica na esfera cível.

Quais documentos podem ser importantes

Para a vítima, podem ser relevantes:

  • boletim de ocorrência;
  • notas fiscais;
  • fotos dos bens;
  • números de série;
  • imagens de câmeras;
  • registros de alarme;
  • fotografias de portas ou janelas danificadas;
  • laudos;
  • comprovantes de reparos;
  • testemunhas;
  • localização de aparelhos eletrônicos;
  • documentos do seguro.

Para o investigado ou acusado, devem ser preservados elementos que possam demonstrar sua localização, participação ou ausência de participação no fato.

Isso pode envolver:

  • imagens;
  • comprovantes;
  • registros;
  • mensagens;
  • testemunhas;
  • dados eletrônicos legalmente obtidos.

A orientação jurídica desde a fase de delegacia também pode ser relevante. O escritório mantém conteúdo específico sobre esse momento do procedimento criminal. Diligência em Delegacia: a importância do advogado desde o primeiro momento

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

A principal diferença entre furto e roubo continua sendo a violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O próprio STJ destacou essa distinção ao analisar casos em que existe violência dirigida apenas ao objeto.

Em 2025, ao cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o tribunal observou que os elementos concretos de cada processo devem demonstrar se a violência atingiu a pessoa ou apenas a coisa.

Segundo o STJ, a violência contra um objeto, isoladamente, não basta automaticamente para transformar furto em roubo.

Esse ponto é importante em invasões residenciais.

Quebrar uma porta ou janela pode caracterizar rompimento de obstáculo relacionado ao furto qualificado.

Já ameaçar o morador com uma arma para obter seus bens pode configurar roubo, com análise das respectivas causas de aumento.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

A vítima deve evitar alterar desnecessariamente o local antes da chegada da polícia quando houver possibilidade de perícia.

Limpar superfícies, reparar imediatamente portas ou descartar objetos pode eliminar vestígios importantes.

Quando possível, é recomendável:

  • preservar imagens;
  • fotografar danos;
  • listar objetos desaparecidos;
  • reunir notas fiscais;
  • comunicar rapidamente bancos quando cartões ou celulares forem levados;
  • solicitar bloqueio de aparelhos;
  • preservar informações de rastreamento.

Também é importante descrever os fatos com precisão.

Dizer que houve uma arma quando não houve, ou afirmar que determinada pessoa participou sem ter certeza, pode prejudicar a apuração.

Da mesma forma, quem é investigado deve evitar apresentar versões falsas ou produzir artificialmente documentos.

A defesa técnica deve trabalhar com fatos e provas.

Perguntas frequentes

Entraram na minha casa vazia e levaram objetos. Isso é roubo?

Não necessariamente. Sem violência ou grave ameaça contra uma pessoa, a conduta pode ser enquadrada como furto, inclusive qualificado dependendo da forma de entrada.

Arrombar uma porta transforma furto em roubo?

Não por si só. O rompimento de obstáculo pode qualificar o furto.

Se o morador for ameaçado, muda o crime?

Pode mudar. Violência ou grave ameaça contra a pessoa é elemento característico do roubo.

Usar arma aumenta a pena?

No roubo, o emprego de arma de fogo é uma circunstância especialmente relevante e pode elevar a pena.

Dois ou mais criminosos juntos mudam o enquadramento?

A participação de várias pessoas pode ter consequências tanto no furto qualificado quanto no roubo.

Furto e roubo tiveram penas alteradas em 2026?

Sim. A Lei nº 15.397/2026 aumentou as penas básicas e modificou outras disposições relativas aos crimes patrimoniais.

Se os bens forem recuperados, deixa de existir crime?

Não necessariamente. A recuperação do patrimônio não elimina automaticamente a prática criminosa.

Se a polícia prender alguém próximo ao imóvel, ele já é culpado?

Não. A responsabilidade penal depende das provas e do devido processo legal.

Conclusão

Furto e roubo são crimes diferentes, e a diferença pode alterar significativamente a pena e a estratégia de investigação e defesa.

Uma invasão residencial não é automaticamente roubo.

O ponto central é verificar se houve violência ou grave ameaça contra uma pessoa, além de analisar fatores como arrombamento, concurso de agentes, utilização de arma e demais circunstâncias.

Com a alteração legislativa ocorrida em 2026, compreender o enquadramento correto tornou-se ainda mais relevante.

Em ocorrências no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e demais regiões da Zona Leste de São Paulo, vítimas e investigados devem preservar provas e compreender exatamente quais fatos estão sendo apurados.

Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional

Furto, roubo, invasão de residência, associação criminosa e recuperação de bens envolvem questões que podem começar na delegacia e posteriormente chegar ao processo criminal.

O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.

A atuação de advogado criminal na Zona Leste pode auxiliar na análise do boletim de ocorrência, provas, perícias e enquadramento jurídico, tanto em orientação à vítima quanto no exercício da defesa técnica, conforme cada situação.

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Verificação de fatos

Este conteúdo foi elaborado com base no Código Penal atualizado, na Lei nº 15.397/2026, na Constituição Federal, em entendimento institucional do Superior Tribunal de Justiça e nas informações divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública sobre o furto ocorrido no Jardim Paulista, em setembro de 2026. A prisão em flagrante ou investigação de qualquer pessoa não representa condenação definitiva.

Precisa de orientação em uma questão criminal? Conheça a atuação do Dr. Raphael Araujo como advogado criminal no Tatuapé, com atendimento emergencial 24h para casos urgentes. Fale pelo WhatsApp (11) 98178-4696.

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