Logotipo Raphael Araujo – Advocacia Civil, Trabalhista e Criminal

Horário

Seg. a sex., 10h às 18h

WhatsApp

(11) 98178-4696

Multas e pontos na CNH que não são seus: saiba como contestar infrações lançadas de forma fraudulenta

Multas e pontos na CNH que não são seus: saiba como contestar infrações lançadas de forma fraudulenta

Você abre o aplicativo de trânsito e encontra uma lista de multas em cidades onde nunca esteve, em horários em que estava trabalhando ou em um carro que nem é seu. Em pouco tempo, os pontos se acumulam e chega a notificação de abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. Para quem depende da CNH para trabalhar, a situação gera preocupação imediata.

Casos assim não são raros. Em decisão noticiada recentemente, a Justiça determinou a retirada de 58 pontos lançados de forma fraudulenta no prontuário de um motorista. A situação ilustra um problema conhecido: clonagem de placas, indicação falsa de condutor e falhas no processamento das infrações podem atribuir a alguém penalidades que não lhe pertencem.

Neste artigo, explicamos como funcionam as multas e a pontuação, quais são os caminhos administrativos e judiciais para contestar infrações indevidas e quais provas costumam ser importantes. O tema é comum entre motoristas que procuram um advogado cível em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, na Vila Carrão, na Vila Formosa e em outros bairros da Zona Leste de São Paulo.

Entenda o tema

Pontos indevidos na CNH costumam surgir por três motivos principais:

  • Clonagem de placa: um veículo com as mesmas características recebe uma placa falsa idêntica à sua. As infrações cometidas pelo carro clonado chegam ao proprietário do veículo verdadeiro.
  • Indicação fraudulenta de condutor: o proprietário de outro veículo indica você como condutor responsável, muitas vezes com assinatura falsificada ou uso indevido de seus documentos, transferindo para sua CNH os pontos de infrações que você não cometeu.
  • Erros administrativos: lançamento em prontuário errado, duplicidade de autuação ou falhas na identificação do veículo.

Os riscos vão além das multas. Dependendo da quantidade de pontos acumulados em 12 meses, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso, o que afeta diretamente quem trabalha como motorista profissional, por aplicativo, representante comercial ou entregador.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) regula as infrações, a pontuação e o processo administrativo. Os principais pontos são:

  • Pontuação (art. 259): infrações leves somam 3 pontos, médias 4, graves 5 e gravíssimas 7.
  • Suspensão (art. 261): com as alterações da Lei nº 14.071/2020, a suspensão ocorre ao atingir 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima.
  • Indicação do condutor (art. 257, § 7º): o proprietário tem prazo para indicar o real infrator. Quando a indicação é falsa, a responsabilização pode ser questionada.
  • Notificação (arts. 280 a 282): o auto de infração deve conter os requisitos legais, e o art. 281 prevê o arquivamento quando a notificação da autuação não for expedida no prazo legal.
  • Recursos (arts. 285 a 290): o motorista pode apresentar defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, depois, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

No âmbito judicial, ações contra órgãos de trânsito de valor até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a Lei nº 12.153/2009, observadas as regras de competência. Informações oficiais sobre infrações e recursos estão disponíveis no Detran-SP e na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Se houver falsificação de assinatura ou documento, a conduta também pode configurar crime previsto no Código Penal, o que reforça a importância do boletim de ocorrência.

A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.

Quais direitos podem estar envolvidos

  • Direito ao contraditório e à ampla defesa: garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LV) também nos processos administrativos de trânsito.
  • Cancelamento de autuações indevidas: infrações comprovadamente não cometidas podem ser anuladas.
  • Exclusão de pontos do prontuário: com a anulação da infração ou da indicação de condutor, os pontos podem ser retirados.
  • Suspensão de processos de penalidade: em determinadas situações, é possível pedir a suspensão de processos de suspensão do direito de dirigir enquanto se discute a validade das infrações.
  • Restituição de valores pagos: multas pagas indevidamente podem ser discutidas.
  • Indenização: em casos específicos, quando há falha do poder público ou prejuízo comprovado, pode ser analisada a reparação de danos.

Esses direitos têm limites: a contestação precisa de provas e deve respeitar prazos administrativos e judiciais.

Quando o problema pode gerar ação judicial

A via judicial costuma ser considerada quando:

  • os recursos administrativos foram negados mesmo com provas consistentes;
  • os prazos de defesa foram perdidos porque as notificações não chegaram;
  • há urgência, como risco de suspensão da CNH de quem depende dela para trabalhar;
  • a fraude envolve assinatura falsificada que exige perícia;
  • a quantidade de infrações e pontos é elevada e o caminho administrativo se mostra insuficiente.

Antes de ingressar com ação, é importante levantar o histórico completo do prontuário, identificar a origem de cada infração e verificar quais recursos ainda estão em prazo.

Quais documentos podem ser importantes

  • extrato do prontuário da CNH e relatório de infrações;
  • notificações de autuação e de penalidade recebidas;
  • fotos das infrações, quando disponíveis no sistema;
  • documento do veículo (CRLV) e fotos atuais do carro, para comparação com o veículo autuado;
  • comprovantes de onde você estava no dia e horário da infração, como registro de ponto, notas fiscais, passagens ou registros de localização;
  • boletim de ocorrência por clonagem ou falsificação;
  • cópia do formulário de indicação de condutor, se houver, para conferência da assinatura;
  • protocolos e decisões de recursos administrativos;
  • comprovação de que a CNH é usada para trabalho, quando for o caso.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, costumam analisar se há prova suficiente de que o motorista não cometeu a infração ou não foi o real condutor. Também verificam se o órgão de trânsito respeitou as etapas do processo administrativo, como as notificações dentro dos prazos.

Fatores que costumam ser vistos como favoráveis:

  • divergência clara entre o veículo autuado e o veículo verdadeiro (cor, modelo, detalhes);
  • infrações em locais distantes no mesmo intervalo de tempo;
  • prova de que o motorista estava em outro lugar;
  • perícia indicando falsificação de assinatura;
  • boletim de ocorrência registrado logo após a descoberta.

Fatores que podem ser desfavoráveis:

  • ausência de provas além da negativa do motorista;
  • demora excessiva para contestar;
  • veículo autuado compatível com o do proprietário;
  • indicação de condutor assinada pelo próprio motorista.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

  • Monitore seu prontuário: consultas periódicas pela Carteira Digital de Trânsito ajudam a identificar problemas rapidamente.
  • Mantenha o endereço atualizado: notificações enviadas a endereços antigos podem fazer você perder prazos.
  • Considere a notificação eletrônica: o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) permite receber avisos diretamente no aplicativo.
  • Não ignore notificações: cada etapa tem prazo próprio de defesa.
  • Proteja seus documentos: evite enviar cópias da CNH sem necessidade, pois podem ser usadas em indicações falsas.
  • Em caso de clonagem: além do boletim, verifique junto ao Detran os procedimentos para regularizar a identificação do veículo.

Perguntas frequentes

Recebi multas de lugares onde nunca estive. O que fazer?
Consulte as fotos e detalhes das infrações, compare com seu veículo, registre boletim de ocorrência se houver suspeita de clonagem e apresente defesa no prazo indicado na notificação.

Alguém pode transferir pontos para minha CNH sem minha autorização?
Pode acontecer de forma fraudulenta, por meio de indicação de condutor com assinatura falsa ou uso indevido de documentos. Nesses casos, a indicação pode ser contestada administrativa e judicialmente.

Quantos pontos levam à suspensão da CNH?
Pelo CTB, 20 pontos em 12 meses com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima e 40 pontos sem nenhuma gravíssima.

Perdi o prazo do recurso. Ainda posso fazer algo?
Dependendo do caso, especialmente se as notificações não foram regularmente enviadas ou se há fraude comprovável, a questão pode ser analisada judicialmente.

É possível retirar pontos da CNH na Justiça?
Sim, quando ficar demonstrado que as infrações ou a indicação de condutor são indevidas. A decisão depende das provas apresentadas.

Preciso de boletim de ocorrência?
Em casos de clonagem ou falsificação, o boletim é recomendável e costuma ser um documento importante tanto na via administrativa quanto na judicial.

Paguei as multas sem saber que eram fraudulentas. Posso pedir o dinheiro de volta?
Em determinadas situações, a restituição pode ser discutida, desde que se comprove que as infrações eram indevidas.

Conclusão

Encontrar multas e pontos que você não cometeu é uma situação angustiante, especialmente quando o direito de dirigir está em risco. A boa notícia é que o Código de Trânsito e a Constituição garantem instrumentos de defesa, e a Justiça pode ser acionada quando a via administrativa não resolve. O caso noticiado de retirada de 58 pontos lançados fraudulentamente mostra que a análise das provas é determinante.

O mais importante é agir rapidamente: consultar o prontuário, reunir provas, registrar boletim de ocorrência quando houver indício de fraude e respeitar os prazos de defesa.

O escritório Raphael Araujo de Faria atua em direito cível e administrativo de trânsito, com análise de multas indevidas, clonagem de placas e pontuação fraudulenta na CNH, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste. Se você precisa avaliar sua situação, o contato pode ser feito pelo WhatsApp (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Este conteúdo foi elaborado com base na legislação vigente e em fontes oficiais e institucionais, incluindo STF, STJ, CNJ, Planalto, Gov.br, Senatran, Detran-SP e tribunais, considerando o entendimento jurídico atualizado sobre o tema. O texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso concreto.

Precisa de orientação sobre o seu caso? Conheça a atuação do Dr. Raphael Araujo como advogado cível no Tatuapé, com atendimento presencial e online. Fale pelo WhatsApp (11) 98178-4696.

Compartilhar:

Rolar para cima