PJ que na prática era empregado: entenda seus direitos

Muitos trabalhadores são contratados como pessoa jurídica, mas exercem suas funções como verdadeiros empregados. Essa prática é conhecida como pejotização e pode gerar direitos trabalhistas.

No Direito do Trabalho, o que vale é a realidade da relação, não o nome do contrato.

O que caracteriza vínculo de emprego?

Mesmo com contrato de prestação de serviços, pode existir vínculo quando estão presentes alguns elementos na rotina de trabalho.

Elementos que indicam relação de emprego

  • Horário fixo de trabalho
  • Subordinação a chefes ou gestores
  • Cumprimento de ordens e metas
  • Exclusividade na prestação do serviço
  • Pagamento mensal fixo

Quando esses fatores existem, a contratação como PJ pode ser considerada irregular.

Contrato PJ afasta direitos trabalhistas?

Não.
O contrato por si só não elimina direitos previstos na CLT. Se a relação funciona como emprego, pode haver reconhecimento de vínculo empregatício, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

O rótulo utilizado pela empresa não protege ilegalidades.

Quais prejuízos a pejotização pode causar?

A contratação irregular pode gerar diversos prejuízos ao trabalhador, como:

  • Ausência de FGTS
  • Falta de férias remuneradas
  • Insegurança no desligamento
  • Perda de direitos previdenciários

Por isso, a análise jurídica é essencial.

O que fazer se você trabalha como PJ?

Algumas orientações importantes:

  • Reúna provas da rotina de trabalho
  • Guarde mensagens, e-mails e contratos
  • Evite decisões precipitadas
  • Busque orientação jurídica especializada

Cada caso deve ser analisado de forma individual.

Advogado trabalhista em São Paulo

Sou Dr. Raphael Araujo de Faria, advogado em São Paulo, OAB/SP 537.366, com atuação em Direito do Trabalho. Atendo presencialmente na Zona Leste, especialmente no Tatuapé e bairros próximos.

Meu escritório de advocacia oferece orientação jurídica clara, acessível e segura para trabalhadores que enfrentam pejotização irregular.

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