Violência doméstica reiterada contra a mulher pode configurar crime de tortura
Introdução
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas visíveis. Controle excessivo, ameaças, humilhações, perseguição e isolamento podem formar um ciclo contínuo de sofrimento.
A Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026 alterou a Lei dos Crimes de Tortura para prever a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A mudança não transforma qualquer conflito afetivo em tortura. O enquadramento exige análise rigorosa da repetição, da intensidade, do contexto e das provas.
Entenda o tema
A violência pode ocorrer por atos sucessivos: monitoramento constante, privação de contato com familiares, ameaças contra filhos, destruição de objetos, controle financeiro, perseguição, agressões e chantagem.
Quando esses comportamentos são reiterados e causam sofrimento intenso, o caso pode ultrapassar outros crimes e alcançar a nova modalidade prevista na Lei de Tortura.
A análise jurídica deve considerar o conjunto da situação. Muitas vezes, uma única mensagem parece pouco grave quando isolada, mas ganha outro significado ao ser examinada com dezenas de ameaças anteriores.
O que diz a lei
A Lei nº 9.455/1997, alterada pela Lei nº 15.410/2026, passou a prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em contexto de violência doméstica e familiar.
A nova previsão não impede a aplicação de penas correspondentes a outras infrações. Conforme os fatos, também podem ser apurados ameaça, perseguição, lesão corporal, violência psicológica, cárcere privado, crimes contra a honra ou descumprimento de medida protetiva.
A Lei Maria da Penha continua sendo uma referência fundamental para medidas protetivas e mecanismos de prevenção.
“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”
Quais direitos podem estar envolvidos
A vítima pode ter direito a:
- solicitar medidas protetivas;
- proibição de contato e aproximação;
- afastamento do agressor do lar;
- proteção policial em situações específicas;
- preservação de dados e endereço;
- atendimento médico e psicossocial;
- reparação de danos;
- acompanhamento por advogado ou Defensoria Pública;
- proteção dos filhos e familiares ameaçados.
As medidas dependerão da situação relatada e da avaliação das autoridades.
Quando o problema pode gerar ação judicial
Além da investigação criminal, podem existir medidas cíveis relacionadas a divórcio, guarda, alimentos, dissolução de união estável, afastamento do lar e indenização.
A responsabilização exige provas. O relato da vítima possui relevância especial em crimes praticados sem testemunhas, mas deve ser analisado em conjunto com os demais elementos disponíveis.
Quais documentos podem ser importantes
- prints de mensagens;
- áudios e vídeos;
- histórico de ligações;
- e-mails;
- fotografias;
- boletins de ocorrência;
- medidas protetivas anteriores;
- testemunhas;
- laudos médicos;
- relatórios psicológicos;
- registros de atendimento;
- comprovantes de danos materiais;
- imagens de câmeras;
- registros de localização.
Evite alterar arquivos originais. Quando possível, faça cópias de segurança.
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
Os tribunais avaliam a coerência do relato, a continuidade das condutas, o grau de sofrimento, a relação entre vítima e agressor e a existência de elementos de confirmação.
Contradições relevantes, mensagens incompletas ou provas obtidas de forma ilícita podem prejudicar a apuração.
A nova modalidade ainda deverá ser interpretada e delimitada pelos tribunais. Por isso, é incorreto afirmar que toda violência psicológica será automaticamente classificada como tortura.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
Em risco imediato, ligue para a Polícia Militar pelo 190. Também é possível procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou uma delegacia comum.
Não confronte o agressor para produzir provas quando isso puder aumentar o perigo.
Guarde documentos em local seguro e compartilhe informações com uma pessoa de confiança. Caso exista medida protetiva, comunique imediatamente eventual descumprimento.
Perguntas frequentes
Toda violência psicológica será tortura?
Não. A nova modalidade exige submissão reiterada a sofrimento intenso no contexto doméstico e familiar.
Uma única ameaça configura tortura?
Em regra, a lei utiliza a ideia de reiteração. Uma ameaça isolada pode constituir outro crime.
É preciso ter lesão física?
Não necessariamente. A lei também alcança sofrimento mental intenso.
Posso pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência?
O procedimento pode variar, mas a vítima pode procurar polícia, Ministério Público, Defensoria ou Judiciário para receber orientação.
Prints servem como prova?
Podem servir, especialmente quando preservados com data, identificação e contexto.
O agressor pode responder por mais de um crime?
Sim. Os fatos podem configurar infrações diferentes, conforme a análise jurídica.
A vítima precisa continuar morando com o agressor?
Não. A violência doméstica pode ocorrer mesmo após o fim do relacionamento ou sem coabitação atual.
A lei vale para fatos anteriores?
A aplicação da lei penal no tempo exige análise técnica. Uma lei penal mais grave, em regra, não retroage para prejudicar o acusado.
Conclusão
A Lei nº 15.410/2026 reconhece a gravidade de ciclos contínuos de violência capazes de provocar sofrimento físico ou mental intenso.
A norma deve ser aplicada com rigor técnico, sem minimizar a violência e sem transformar conflitos comuns em acusações automáticas. Provas, contexto e segurança da vítima são fundamentais.
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Casos envolvendo ameaça, perseguição, violência doméstica ou descumprimento de medidas protetivas exigem análise individualizada e atuação responsável.
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Verificação de fatos
Conteúdo baseado na Lei nº 15.410/2026, na Lei dos Crimes de Tortura, na Lei Maria da Penha e em fontes oficiais atualizadas.