Erro em cirurgia odontológica dá direito a reembolso e nova operação? Veja o que decidiu o STJ

Um paciente que sofre assimetria, dor, perda funcional ou outro prejuízo após uma cirurgia odontológica pode receber de volta o valor pago e exigir que o dentista custeie uma nova operação?

A resposta depende da solução jurídica escolhida e da natureza dos danos.

Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um paciente que optou por desfazer o contrato e receber integralmente o valor pago não poderia exigir, ao mesmo tempo, que os dentistas custeassem outra cirurgia realizada por terceiro.

O tribunal manteve a responsabilidade civil dos profissionais, a restituição do preço e as indenizações por danos morais e estéticos. Apenas afastou a cumulação com o pagamento de uma nova operação.

A decisão é importante para pacientes e profissionais de clínicas odontológicas em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, pois mostra que a formulação dos pedidos pode influenciar diretamente o alcance da reparação.

Entenda o tema

O processo teve origem em uma cirurgia ortognática, procedimento utilizado para corrigir alterações nos ossos da face, mandíbula e maxila.

O paciente afirmou ter ficado com assimetria facial após a intervenção.

A primeira instância rejeitou seus pedidos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou os profissionais a:

  • restituir o valor pago;
  • custear nova cirurgia reparadora;
  • pagar indenização por danos morais;
  • pagar indenização por dano estético.

Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do STJ manteve a responsabilidade, o reembolso e as indenizações, mas excluiu o custeio da nova cirurgia.

Por que o STJ afastou a nova operação?

O tribunal entendeu que houve inadimplemento absoluto do contrato, ou seja, o serviço não atingiu sua finalidade de modo que o paciente optou por encerrar a relação e recuperar o valor pago.

Segundo o artigo 475 do Código Civil, diante do descumprimento, o credor pode exigir o cumprimento equivalente ou pedir a resolução do contrato, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.

No caso analisado, o paciente escolheu a resolução, com devolução integral da contraprestação.

Para o STJ, não seria possível receber todo o preço de volta e, simultaneamente, exigir que os mesmos profissionais financiassem a realização equivalente do serviço por terceiro. Essa acumulação representaria enriquecimento sem causa.

Isso significa que o paciente nunca pode pedir nova cirurgia?

Não.

A decisão não estabeleceu que vítimas de erro odontológico jamais possam obter o custeio de tratamento reparador.

O entendimento foi aplicado a um caso em que o paciente recebeu a restituição integral e, ao mesmo tempo, pretendia o custeio da prestação substitutiva por outro profissional.

Dependendo dos fatos, o paciente pode discutir:

  • cumprimento correto do tratamento;
  • custeio de correção por terceiro;
  • restituição do valor pago;
  • despesas médicas e odontológicas;
  • danos materiais adicionais;
  • dano moral;
  • dano estético;
  • lucros cessantes;
  • pensão, em casos excepcionais de incapacidade.

A compatibilidade entre os pedidos precisa ser avaliada para evitar duplicidade de reparação sobre o mesmo prejuízo.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente nas relações com clínicas e fornecedores de serviços odontológicos.

O artigo 14 prevê responsabilidade do fornecedor pelos defeitos do serviço. Em relação aos profissionais liberais, o parágrafo 4º estabelece que a responsabilidade pessoal depende da verificação de culpa.

O artigo 20 permite ao consumidor, diante de vício do serviço, exigir alternativas como:

  • reexecução do serviço sem custo;
  • restituição imediata do valor pago;
  • abatimento proporcional do preço.

A aplicação concreta depende da gravidade, da possibilidade de correção, da confiança entre as partes e da natureza do tratamento.

O Código Civil também disciplina o inadimplemento, a resolução contratual, as perdas e danos e a proibição do enriquecimento sem causa.

O artigo 475 permite exigir o cumprimento ou resolver o contrato. O artigo 884 proíbe que alguém se enriqueça sem causa jurídica às custas de outra pessoa. Esses dispositivos foram centrais no julgamento do STJ.

“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”

Todo resultado insatisfatório é erro odontológico?

Não. A insatisfação do paciente, isoladamente, não comprova erro profissional.

Tratamentos podem envolver riscos, variações biológicas, limitações técnicas, necessidade de acompanhamento e respostas diferentes de cada organismo.

Para haver responsabilidade, normalmente são analisados:

  • conduta do profissional;
  • técnica utilizada;
  • diagnóstico;
  • planejamento;
  • informação prestada;
  • consentimento;
  • acompanhamento posterior;
  • existência de falha;
  • dano efetivo;
  • relação entre a conduta e o prejuízo.

A perícia odontológica costuma ter grande importância porque o juiz necessita de conhecimento técnico para avaliar se houve negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento do resultado prometido.

Obrigação de meio ou obrigação de resultado

Em muitos tratamentos de saúde, o profissional assume obrigação de meio: deve agir com técnica, diligência e cuidado, mas não pode garantir a cura.

Em procedimentos predominantemente estéticos, os tribunais podem reconhecer obrigação de resultado. Nessa situação, o profissional assume compromisso mais específico com o efeito apresentado ao paciente.

No caso da cirurgia ortognática julgada, o tribunal estadual concluiu, com base no laudo e nos documentos, que o procedimento tinha natureza estético-funcional e incluía promessa de melhora facial e dentária.

Diante dessa conclusão, foi aplicada a obrigação de resultado e a culpa presumida. Caberia aos profissionais demonstrar causa capaz de afastar a responsabilidade. O STJ não reexaminou as provas por causa dos limites do recurso especial.

Isso não significa que toda cirurgia odontológica seja automaticamente obrigação de resultado. A classificação depende da finalidade e das informações oferecidas.

Quais direitos podem estar envolvidos

Quando o erro for comprovado, o paciente pode discutir:

  • devolução do preço;
  • correção do tratamento;
  • custeio de procedimento reparador;
  • ressarcimento de consultas;
  • reembolso de medicamentos;
  • restituição de exames;
  • despesas com deslocamento;
  • indenização por incapacidade temporária;
  • dano moral;
  • dano estético;
  • perda de renda;
  • tratamento psicológico;
  • reabilitação funcional.

Cada verba deve corresponder a um prejuízo distinto e demonstrado.

Dano moral, dano estético e dano material podem ser cumulados quando possuem fundamentos diferentes. Contudo, não se deve receber duas vezes pela mesma prestação ou pelo mesmo prejuízo econômico.

Quando o problema pode gerar ação judicial

A ação pode ser analisada quando houver indícios como:

  • assimetria relevante;
  • lesão nervosa;
  • perda de sensibilidade;
  • dor persistente;
  • infecção;
  • implante mal posicionado;
  • extração de dente incorreto;
  • fratura;
  • perda funcional;
  • necessidade de nova cirurgia;
  • abandono do acompanhamento;
  • ausência de informação sobre riscos;
  • falha no diagnóstico;
  • material inadequado;
  • recusa em fornecer prontuário;
  • promessa estética não atingida;
  • piora comprovada após o procedimento.

Nem sempre é necessário esperar a conclusão de todo tratamento quando houver risco à saúde. Entretanto, abandonar o acompanhamento sem documentar o motivo pode dificultar a análise.

Quais documentos podem ser importantes

Entre os documentos relevantes estão:

  • contrato de prestação de serviços;
  • orçamento;
  • recibos e notas fiscais;
  • prontuário odontológico completo;
  • ficha clínica;
  • plano de tratamento;
  • termo de consentimento;
  • radiografias;
  • tomografias;
  • moldagens;
  • fotografias anteriores e posteriores;
  • receitas;
  • laudos;
  • mensagens;
  • gravações;
  • orientações pós-operatórias;
  • comprovantes de retorno;
  • parecer de outro dentista;
  • orçamento da cirurgia reparadora;
  • comprovantes de medicamentos;
  • atestados;
  • registros de afastamento;
  • documentos relacionados à perda de renda.

O paciente tem interesse legítimo em obter cópia de seu prontuário e dos exames relacionados ao tratamento.

Um parecer particular pode auxiliar inicialmente, mas não substitui necessariamente a perícia judicial.

É recomendável fazer uma nova cirurgia imediatamente?

A prioridade deve ser a segurança do paciente.

Quando houver infecção, dor intensa, risco neurológico, dificuldade respiratória ou outra urgência, o atendimento não deve ser adiado apenas para preservar prova.

Antes da correção, quando possível, é importante documentar o estado atual por meio de fotografias, exames, relatórios e avaliação de outro profissional.

Também é recomendável solicitar que o novo dentista descreva:

  • o problema encontrado;
  • a urgência;
  • a técnica corretiva;
  • o custo;
  • os riscos;
  • a relação provável com o procedimento anterior.

Quando pedir reembolso e quando pedir custeio da correção?

A escolha depende da estratégia jurídica e das circunstâncias.

A restituição integral pode ser adequada quando o serviço perdeu sua utilidade e o paciente pretende desfazer o contrato.

O custeio da correção pode ser discutido quando o objetivo é obter o equivalente da prestação correta ou reparar danos causados pelo tratamento.

O ponto destacado pelo STJ é que não se pode, sem justificativa jurídica distinta, obter a devolução total do preço e exigir simultaneamente o pagamento da mesma prestação substitutiva, porque isso pode representar duplicidade.

A indenização por danos morais e estéticos possui natureza diferente e foi mantida no caso analisado.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais costumam considerar:

  • finalidade do procedimento;
  • expectativa criada;
  • informações fornecidas;
  • assinatura do consentimento;
  • adequação da técnica;
  • cumprimento das orientações pelo paciente;
  • acompanhamento pós-operatório;
  • laudo pericial;
  • dano funcional;
  • dano estético;
  • necessidade de correção;
  • relação causal;
  • atuação conjunta de vários profissionais;
  • participação da clínica;
  • compatibilidade entre os pedidos.

A assinatura de termo de consentimento não libera o profissional de responsabilidade por erro técnico. O documento demonstra que determinados riscos foram explicados, mas não autoriza negligência, imperícia ou imprudência.

Da mesma forma, a existência de complicação conhecida não exclui automaticamente a responsabilidade. É preciso verificar se o evento era inevitável ou se decorreu de falha.

A clínica também pode responder?

A responsabilidade da clínica depende de sua participação na prestação do serviço.

Podem ser analisados:

  • contratação feita diretamente com a clínica;
  • utilização da marca;
  • fornecimento da estrutura;
  • escolha dos profissionais;
  • emissão dos recibos;
  • publicidade;
  • integração da equipe;
  • falhas administrativas;
  • ausência de prontuário;
  • defeito de equipamento;
  • materiais utilizados.

No caso julgado pelo STJ, foi mantida a responsabilidade solidária dos dois dentistas conforme a conclusão do tribunal estadual.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

O paciente não deve publicar acusações contra profissionais antes de reunir provas e compreender o ocorrido.

Também não deve alterar exames, apagar conversas ou impedir que o dentista registre o atendimento.

É importante:

  • solicitar o prontuário por escrito;
  • procurar avaliação independente;
  • registrar sintomas e evolução;
  • guardar todos os comprovantes;
  • documentar recusas de atendimento;
  • não assinar quitação ampla sem compreender;
  • não aceitar novo procedimento sem conhecer os riscos;
  • observar os prazos legais;
  • priorizar atendimento urgente quando necessário.

A clínica e o profissional, por sua vez, devem conservar o prontuário, responder com transparência, evitar discussões ofensivas e não pressionar o paciente a renunciar a direitos.

Perguntas frequentes

Paciente pode receber o dinheiro de volta por erro odontológico?

Pode, quando houver descumprimento do serviço e requisitos para restituição. A comprovação normalmente depende dos documentos e da avaliação técnica.

Pode exigir também uma nova cirurgia?

Pode ser discutido, mas o STJ afastou a cumulação quando o paciente já havia escolhido desfazer o contrato e receber integralmente o valor pago.

Dano moral continua possível?

Sim. No caso julgado, o STJ manteve a indenização por dano moral, pois ela não se confundia com o reembolso do preço.

Dano estético pode ser acumulado com dano moral?

Pode, quando forem demonstrados prejuízos distintos.

Todo procedimento estético gera obrigação de resultado?

Não automaticamente. A finalidade, a promessa realizada e as circunstâncias do tratamento devem ser avaliadas.

Preciso de perícia?

Em ações de erro odontológico, a perícia costuma ser muito importante para esclarecer a técnica, o dano e o nexo causal.

O termo de consentimento impede a indenização?

Não. O termo não elimina responsabilidade por falha profissional, embora possa demonstrar que riscos normais foram explicados.

Posso pedir meu prontuário?

Sim. O paciente pode solicitar cópia dos registros relacionados ao atendimento.

Quanto tempo tenho para entrar com ação?

O prazo depende da relação jurídica, da data em que o dano se tornou conhecido e das circunstâncias. A análise deve ser individual.

Posso trocar de dentista durante o tratamento?

Sim, especialmente quando houver perda de confiança ou necessidade clínica. É importante documentar o estado do tratamento e solicitar o prontuário.

Conclusão

O paciente vítima de erro odontológico pode buscar restituição, correção do tratamento e indenizações, mas os pedidos precisam ser juridicamente compatíveis.

No julgamento divulgado em julho de 2026, o STJ manteve o reembolso e os danos morais e estéticos, mas afastou o custeio de uma nova cirurgia porque o contrato já havia sido desfeito com devolução integral do preço.

A preservação do prontuário, dos exames, das imagens e dos comprovantes é essencial para definir a medida adequada.

Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional

Falhas em cirurgia ortognática, implantes, procedimentos estéticos e outros tratamentos odontológicos podem envolver responsabilidade do profissional, da clínica e de diferentes integrantes da equipe.

O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.

A orientação de um advogado cível em São Paulo/SP pode auxiliar na análise do prontuário, dos exames, dos danos e da compatibilidade entre reembolso, tratamento reparador e indenização, sem promessa de resultado.

WhatsApp: (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Este conteúdo foi baseado no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento atualizado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.225.449, além de fontes legislativas e institucionais oficiais.

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