Participar de racha perto de escola ou hospital poderá levar a uma pena maior de prisão? Uma proposta aprovada recentemente em comissão da Câmara dos Deputados pretende endurecer as sanções para corridas ilegais realizadas em áreas sensíveis e de grande circulação.
O tema exige atenção porque o racha já pode configurar crime pelas regras atuais. A novidade discutida no Congresso é a criação de punições mais rigorosas quando a conduta ocorre nas proximidades de escolas, hospitais, estações de passageiros e outros locais com maior presença de pessoas vulneráveis.
Em São Paulo/SP, especialmente em bairros com vias movimentadas como Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e demais regiões da Zona Leste, uma ocorrência desse tipo pode envolver responsabilização administrativa, criminal e civil.
Entenda o tema
Em 17 de julho de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 7.235/2025.
A proposta pretende aumentar para 15 vezes o valor básico a multa aplicada pela participação em corrida ilegal.
O texto também prevê agravamento quando a corrida ou manobra perigosa for realizada perto de escolas, hospitais, estações de passageiros e áreas de grande circulação.
Se houver lesão corporal grave, a pena proposta passa para 4 a 8 anos de reclusão. Nos casos de morte, a punição poderá chegar a 12 anos.
Apesar da aprovação em comissão, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e dependerá das demais etapas na Câmara e no Senado. Portanto, ainda não é lei.
O que é considerado racha
A expressão “racha” é utilizada para descrever corrida, disputa ou competição automobilística realizada em via pública sem autorização da autoridade competente.
O crime também pode abranger exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, quando não autorizada e capaz de gerar risco à segurança pública ou privada.
Não é necessário haver uma competição formal, com prêmio ou organização profissional. A análise pode considerar acelerações combinadas, perseguição entre veículos, manobras, vídeos, depoimentos e as circunstâncias do local.
Uma arrancada isolada ou uma infração de velocidade não deve ser automaticamente tratada como racha. Para a responsabilização criminal, precisam ser demonstrados os elementos previstos na lei.
O que diz a lei
O artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro criminaliza a participação, na direção de veículo automotor, em corrida, disputa, competição ou demonstração de manobra não autorizada que gere risco à segurança.
Pela legislação atual, a pena básica é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obtenção da habilitação.
Se resultar lesão corporal grave, sem intenção ou assunção do risco de produzir o resultado, a pena prevista atualmente é de três a seis anos de reclusão.
Se resultar morte nas mesmas condições, a pena é de cinco a dez anos de reclusão.
Na esfera administrativa, o artigo 173 do CTB também prevê infração gravíssima, multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
O projeto aprovado em comissão pretende aumentar essas consequências e criar tratamento mais severo para locais sensíveis.
“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”
O projeto já aumentou as penas?
Não. As penas atuais continuam sendo as previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Projeto de Lei 7.235/2025 ainda não concluiu sua tramitação. Para produzir efeitos definitivos, precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado.
Compartilhar que a nova pena já está valendo pode gerar desinformação. O correto é afirmar que o projeto avançou em uma comissão da Câmara.
Quais direitos podem estar envolvidos
Uma ocorrência envolvendo suposto racha pode atingir diferentes pessoas e direitos.
O investigado possui direito:
- ao silêncio;
- à presença de advogado;
- ao contraditório e à ampla defesa;
- ao acesso aos elementos documentados da investigação;
- à produção de provas;
- à análise individual de sua conduta;
- à presunção de inocência.
As vítimas, por sua vez, podem ter direito à apuração criminal, atendimento médico, reparação dos danos materiais, indenização por danos morais e ressarcimento de despesas.
Familiares de vítimas fatais também podem discutir indenização, despesas funerárias, pensão e outros prejuízos, conforme as circunstâncias.
Quando o problema pode gerar ação judicial
O racha pode resultar em processo criminal quando existirem indícios de participação do motorista na corrida ou manobra ilegal.
Se houver acidente, lesão ou morte, a investigação poderá analisar:
- dinâmica dos veículos;
- velocidade aproximada;
- existência de combinação entre os motoristas;
- vídeos e câmeras de segurança;
- marcas de frenagem;
- perícia no local;
- consumo de álcool ou outras substâncias;
- conduta anterior e posterior ao acidente;
- tentativa de fuga;
- socorro prestado às vítimas;
- eventual assunção consciente do risco.
Além do processo criminal, as vítimas podem ajuizar ação de reparação civil contra os responsáveis.
Proprietários, organizadores, financiadores e outras pessoas podem ser investigados quando houver prova de participação ou contribuição para o evento clandestino. A responsabilidade não deve ser presumida apenas pela presença no local.
Quais documentos podem ser importantes
Entre os documentos e provas relevantes estão:
- boletim de ocorrência;
- auto de prisão em flagrante;
- vídeos de celulares;
- gravações de câmeras públicas e privadas;
- mensagens entre participantes;
- publicações em redes sociais;
- laudo pericial do local;
- perícia nos veículos;
- prontuários e laudos médicos;
- exame de alcoolemia;
- fotografias dos danos;
- registros de localização;
- testemunhas;
- comprovantes de despesas;
- apólice de seguro;
- documentos dos veículos;
- autos de apreensão.
Imagens devem ser preservadas rapidamente, pois estabelecimentos e condomínios podem apagar gravações após determinado período.
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
Os tribunais analisam se houve efetiva participação na disputa ou manobra, se a via era pública, se existia autorização e se a conduta gerou risco.
A simples presença de dois carros em alta velocidade não resolve toda a discussão. O conjunto probatório deve demonstrar a dinâmica, a possível combinação entre os condutores e o comportamento de cada envolvido.
Nos casos com lesão ou morte, também é analisado o nexo entre a corrida e o resultado.
Outro ponto importante é a diferença entre crime culposo e dolo eventual. Quando as provas indicam que o motorista assumiu conscientemente o risco de matar, a acusação pode discutir homicídio doloso, sujeito ao Tribunal do Júri. Essa conclusão depende das circunstâncias concretas e não deve ser presumida automaticamente.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
A pessoa investigada não deve apagar mensagens, vídeos ou dados de localização. A destruição de provas pode agravar a situação.
Também não é recomendável combinar versões com outros envolvidos ou publicar explicações detalhadas nas redes sociais.
A vítima deve buscar atendimento médico, registrar a ocorrência e guardar comprovantes das despesas. Quando houver câmeras próximas, é importante solicitar rapidamente a preservação das imagens.
Em situações de flagrante, intimação ou comparecimento à delegacia, o acompanhamento por um advogado criminal pode ser relevante desde os primeiros atos.
Perguntas frequentes
Participar de racha já é crime?
Sim. O artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro já criminaliza a participação em corrida, disputa ou competição não autorizada que gere risco à segurança.
O racha precisa causar acidente para ser crime?
Não. O crime básico pode ser configurado pela própria participação na conduta que gera risco, mesmo sem lesão ou morte.
A pena maior perto de escola ou hospital já está valendo?
Não. O agravamento específico ainda é uma proposta legislativa em tramitação.
Qual é a pena atual se o racha causar morte?
Quando não houver intenção nem assunção do risco de produzir a morte, o artigo 308 prevê reclusão de cinco a dez anos, além das demais consequências legais.
O veículo pode ser apreendido?
A ocorrência pode gerar remoção ou apreensão do veículo para procedimentos administrativos ou periciais, conforme o caso.
Quem organiza o racha também pode responder?
Pode, quando houver provas de organização, financiamento, incentivo ou outra forma juridicamente relevante de participação.
Um passageiro responde pelo crime?
Não automaticamente. É necessário analisar se houve participação, incentivo ou contribuição concreta. Estar no veículo, isoladamente, não resolve a questão.
Filmagens de redes sociais podem ser usadas como prova?
Sim. Vídeos publicados ou enviados podem integrar a investigação, mas devem ser analisados quanto à autenticidade, contexto e autoria.
Conclusão
O Projeto de Lei 7.235/2025 pretende tornar mais severas as punições para rachas realizados em locais sensíveis, especialmente perto de escolas, hospitais e estações de passageiros.
A proposta ainda não é lei. Mesmo assim, a legislação atual já prevê crime, multa, suspensão da habilitação e penas elevadas quando houver lesão grave ou morte.
Uma ocorrência desse tipo exige análise individual das imagens, perícias, testemunhos e da conduta de cada envolvido.
Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional
Acusações envolvendo racha, direção perigosa, acidente, lesão corporal ou morte podem produzir consequências criminais, administrativas e patrimoniais.
O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.
Em investigações ou processos por crimes de trânsito, a orientação de um advogado criminal na Zona Leste pode auxiliar na preservação das provas, no acompanhamento da delegacia e no exercício da defesa, sem promessa de resultado.
WhatsApp: (11) 98178-4696.
Verificação de fatos
Este conteúdo foi baseado no Código de Trânsito Brasileiro, na tramitação oficial do Projeto de Lei 7.235/2025 e em informações atualizadas divulgadas pela Câmara dos Deputados e por fontes legislativas institucionais.