Um paciente que sofre assimetria, dor, perda funcional ou outro prejuízo após uma cirurgia odontológica pode receber de volta o valor pago e exigir que o dentista custeie uma nova operação?
A resposta depende da solução jurídica escolhida e da natureza dos danos.
Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um paciente que optou por desfazer o contrato e receber integralmente o valor pago não poderia exigir, ao mesmo tempo, que os dentistas custeassem outra cirurgia realizada por terceiro.
O tribunal manteve a responsabilidade civil dos profissionais, a restituição do preço e as indenizações por danos morais e estéticos. Apenas afastou a cumulação com o pagamento de uma nova operação.
A decisão é importante para pacientes e profissionais de clínicas odontológicas em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, pois mostra que a formulação dos pedidos pode influenciar diretamente o alcance da reparação.
Entenda o tema
O processo teve origem em uma cirurgia ortognática, procedimento utilizado para corrigir alterações nos ossos da face, mandíbula e maxila.
O paciente afirmou ter ficado com assimetria facial após a intervenção.
A primeira instância rejeitou seus pedidos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou os profissionais a:
- restituir o valor pago;
- custear nova cirurgia reparadora;
- pagar indenização por danos morais;
- pagar indenização por dano estético.
Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do STJ manteve a responsabilidade, o reembolso e as indenizações, mas excluiu o custeio da nova cirurgia.
Por que o STJ afastou a nova operação?
O tribunal entendeu que houve inadimplemento absoluto do contrato, ou seja, o serviço não atingiu sua finalidade de modo que o paciente optou por encerrar a relação e recuperar o valor pago.
Segundo o artigo 475 do Código Civil, diante do descumprimento, o credor pode exigir o cumprimento equivalente ou pedir a resolução do contrato, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
No caso analisado, o paciente escolheu a resolução, com devolução integral da contraprestação.
Para o STJ, não seria possível receber todo o preço de volta e, simultaneamente, exigir que os mesmos profissionais financiassem a realização equivalente do serviço por terceiro. Essa acumulação representaria enriquecimento sem causa.
Isso significa que o paciente nunca pode pedir nova cirurgia?
Não.
A decisão não estabeleceu que vítimas de erro odontológico jamais possam obter o custeio de tratamento reparador.
O entendimento foi aplicado a um caso em que o paciente recebeu a restituição integral e, ao mesmo tempo, pretendia o custeio da prestação substitutiva por outro profissional.
Dependendo dos fatos, o paciente pode discutir:
- cumprimento correto do tratamento;
- custeio de correção por terceiro;
- restituição do valor pago;
- despesas médicas e odontológicas;
- danos materiais adicionais;
- dano moral;
- dano estético;
- lucros cessantes;
- pensão, em casos excepcionais de incapacidade.
A compatibilidade entre os pedidos precisa ser avaliada para evitar duplicidade de reparação sobre o mesmo prejuízo.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente nas relações com clínicas e fornecedores de serviços odontológicos.
O artigo 14 prevê responsabilidade do fornecedor pelos defeitos do serviço. Em relação aos profissionais liberais, o parágrafo 4º estabelece que a responsabilidade pessoal depende da verificação de culpa.
O artigo 20 permite ao consumidor, diante de vício do serviço, exigir alternativas como:
- reexecução do serviço sem custo;
- restituição imediata do valor pago;
- abatimento proporcional do preço.
A aplicação concreta depende da gravidade, da possibilidade de correção, da confiança entre as partes e da natureza do tratamento.
O Código Civil também disciplina o inadimplemento, a resolução contratual, as perdas e danos e a proibição do enriquecimento sem causa.
O artigo 475 permite exigir o cumprimento ou resolver o contrato. O artigo 884 proíbe que alguém se enriqueça sem causa jurídica às custas de outra pessoa. Esses dispositivos foram centrais no julgamento do STJ.
“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”
Todo resultado insatisfatório é erro odontológico?
Não. A insatisfação do paciente, isoladamente, não comprova erro profissional.
Tratamentos podem envolver riscos, variações biológicas, limitações técnicas, necessidade de acompanhamento e respostas diferentes de cada organismo.
Para haver responsabilidade, normalmente são analisados:
- conduta do profissional;
- técnica utilizada;
- diagnóstico;
- planejamento;
- informação prestada;
- consentimento;
- acompanhamento posterior;
- existência de falha;
- dano efetivo;
- relação entre a conduta e o prejuízo.
A perícia odontológica costuma ter grande importância porque o juiz necessita de conhecimento técnico para avaliar se houve negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento do resultado prometido.
Obrigação de meio ou obrigação de resultado
Em muitos tratamentos de saúde, o profissional assume obrigação de meio: deve agir com técnica, diligência e cuidado, mas não pode garantir a cura.
Em procedimentos predominantemente estéticos, os tribunais podem reconhecer obrigação de resultado. Nessa situação, o profissional assume compromisso mais específico com o efeito apresentado ao paciente.
No caso da cirurgia ortognática julgada, o tribunal estadual concluiu, com base no laudo e nos documentos, que o procedimento tinha natureza estético-funcional e incluía promessa de melhora facial e dentária.
Diante dessa conclusão, foi aplicada a obrigação de resultado e a culpa presumida. Caberia aos profissionais demonstrar causa capaz de afastar a responsabilidade. O STJ não reexaminou as provas por causa dos limites do recurso especial.
Isso não significa que toda cirurgia odontológica seja automaticamente obrigação de resultado. A classificação depende da finalidade e das informações oferecidas.
Quais direitos podem estar envolvidos
Quando o erro for comprovado, o paciente pode discutir:
- devolução do preço;
- correção do tratamento;
- custeio de procedimento reparador;
- ressarcimento de consultas;
- reembolso de medicamentos;
- restituição de exames;
- despesas com deslocamento;
- indenização por incapacidade temporária;
- dano moral;
- dano estético;
- perda de renda;
- tratamento psicológico;
- reabilitação funcional.
Cada verba deve corresponder a um prejuízo distinto e demonstrado.
Dano moral, dano estético e dano material podem ser cumulados quando possuem fundamentos diferentes. Contudo, não se deve receber duas vezes pela mesma prestação ou pelo mesmo prejuízo econômico.
Quando o problema pode gerar ação judicial
A ação pode ser analisada quando houver indícios como:
- assimetria relevante;
- lesão nervosa;
- perda de sensibilidade;
- dor persistente;
- infecção;
- implante mal posicionado;
- extração de dente incorreto;
- fratura;
- perda funcional;
- necessidade de nova cirurgia;
- abandono do acompanhamento;
- ausência de informação sobre riscos;
- falha no diagnóstico;
- material inadequado;
- recusa em fornecer prontuário;
- promessa estética não atingida;
- piora comprovada após o procedimento.
Nem sempre é necessário esperar a conclusão de todo tratamento quando houver risco à saúde. Entretanto, abandonar o acompanhamento sem documentar o motivo pode dificultar a análise.
Quais documentos podem ser importantes
Entre os documentos relevantes estão:
- contrato de prestação de serviços;
- orçamento;
- recibos e notas fiscais;
- prontuário odontológico completo;
- ficha clínica;
- plano de tratamento;
- termo de consentimento;
- radiografias;
- tomografias;
- moldagens;
- fotografias anteriores e posteriores;
- receitas;
- laudos;
- mensagens;
- gravações;
- orientações pós-operatórias;
- comprovantes de retorno;
- parecer de outro dentista;
- orçamento da cirurgia reparadora;
- comprovantes de medicamentos;
- atestados;
- registros de afastamento;
- documentos relacionados à perda de renda.
O paciente tem interesse legítimo em obter cópia de seu prontuário e dos exames relacionados ao tratamento.
Um parecer particular pode auxiliar inicialmente, mas não substitui necessariamente a perícia judicial.
É recomendável fazer uma nova cirurgia imediatamente?
A prioridade deve ser a segurança do paciente.
Quando houver infecção, dor intensa, risco neurológico, dificuldade respiratória ou outra urgência, o atendimento não deve ser adiado apenas para preservar prova.
Antes da correção, quando possível, é importante documentar o estado atual por meio de fotografias, exames, relatórios e avaliação de outro profissional.
Também é recomendável solicitar que o novo dentista descreva:
- o problema encontrado;
- a urgência;
- a técnica corretiva;
- o custo;
- os riscos;
- a relação provável com o procedimento anterior.
Quando pedir reembolso e quando pedir custeio da correção?
A escolha depende da estratégia jurídica e das circunstâncias.
A restituição integral pode ser adequada quando o serviço perdeu sua utilidade e o paciente pretende desfazer o contrato.
O custeio da correção pode ser discutido quando o objetivo é obter o equivalente da prestação correta ou reparar danos causados pelo tratamento.
O ponto destacado pelo STJ é que não se pode, sem justificativa jurídica distinta, obter a devolução total do preço e exigir simultaneamente o pagamento da mesma prestação substitutiva, porque isso pode representar duplicidade.
A indenização por danos morais e estéticos possui natureza diferente e foi mantida no caso analisado.
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
Os tribunais costumam considerar:
- finalidade do procedimento;
- expectativa criada;
- informações fornecidas;
- assinatura do consentimento;
- adequação da técnica;
- cumprimento das orientações pelo paciente;
- acompanhamento pós-operatório;
- laudo pericial;
- dano funcional;
- dano estético;
- necessidade de correção;
- relação causal;
- atuação conjunta de vários profissionais;
- participação da clínica;
- compatibilidade entre os pedidos.
A assinatura de termo de consentimento não libera o profissional de responsabilidade por erro técnico. O documento demonstra que determinados riscos foram explicados, mas não autoriza negligência, imperícia ou imprudência.
Da mesma forma, a existência de complicação conhecida não exclui automaticamente a responsabilidade. É preciso verificar se o evento era inevitável ou se decorreu de falha.
A clínica também pode responder?
A responsabilidade da clínica depende de sua participação na prestação do serviço.
Podem ser analisados:
- contratação feita diretamente com a clínica;
- utilização da marca;
- fornecimento da estrutura;
- escolha dos profissionais;
- emissão dos recibos;
- publicidade;
- integração da equipe;
- falhas administrativas;
- ausência de prontuário;
- defeito de equipamento;
- materiais utilizados.
No caso julgado pelo STJ, foi mantida a responsabilidade solidária dos dois dentistas conforme a conclusão do tribunal estadual.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
O paciente não deve publicar acusações contra profissionais antes de reunir provas e compreender o ocorrido.
Também não deve alterar exames, apagar conversas ou impedir que o dentista registre o atendimento.
É importante:
- solicitar o prontuário por escrito;
- procurar avaliação independente;
- registrar sintomas e evolução;
- guardar todos os comprovantes;
- documentar recusas de atendimento;
- não assinar quitação ampla sem compreender;
- não aceitar novo procedimento sem conhecer os riscos;
- observar os prazos legais;
- priorizar atendimento urgente quando necessário.
A clínica e o profissional, por sua vez, devem conservar o prontuário, responder com transparência, evitar discussões ofensivas e não pressionar o paciente a renunciar a direitos.
Perguntas frequentes
Paciente pode receber o dinheiro de volta por erro odontológico?
Pode, quando houver descumprimento do serviço e requisitos para restituição. A comprovação normalmente depende dos documentos e da avaliação técnica.
Pode exigir também uma nova cirurgia?
Pode ser discutido, mas o STJ afastou a cumulação quando o paciente já havia escolhido desfazer o contrato e receber integralmente o valor pago.
Dano moral continua possível?
Sim. No caso julgado, o STJ manteve a indenização por dano moral, pois ela não se confundia com o reembolso do preço.
Dano estético pode ser acumulado com dano moral?
Pode, quando forem demonstrados prejuízos distintos.
Todo procedimento estético gera obrigação de resultado?
Não automaticamente. A finalidade, a promessa realizada e as circunstâncias do tratamento devem ser avaliadas.
Preciso de perícia?
Em ações de erro odontológico, a perícia costuma ser muito importante para esclarecer a técnica, o dano e o nexo causal.
O termo de consentimento impede a indenização?
Não. O termo não elimina responsabilidade por falha profissional, embora possa demonstrar que riscos normais foram explicados.
Posso pedir meu prontuário?
Sim. O paciente pode solicitar cópia dos registros relacionados ao atendimento.
Quanto tempo tenho para entrar com ação?
O prazo depende da relação jurídica, da data em que o dano se tornou conhecido e das circunstâncias. A análise deve ser individual.
Posso trocar de dentista durante o tratamento?
Sim, especialmente quando houver perda de confiança ou necessidade clínica. É importante documentar o estado do tratamento e solicitar o prontuário.
Conclusão
O paciente vítima de erro odontológico pode buscar restituição, correção do tratamento e indenizações, mas os pedidos precisam ser juridicamente compatíveis.
No julgamento divulgado em julho de 2026, o STJ manteve o reembolso e os danos morais e estéticos, mas afastou o custeio de uma nova cirurgia porque o contrato já havia sido desfeito com devolução integral do preço.
A preservação do prontuário, dos exames, das imagens e dos comprovantes é essencial para definir a medida adequada.
Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional
Falhas em cirurgia ortognática, implantes, procedimentos estéticos e outros tratamentos odontológicos podem envolver responsabilidade do profissional, da clínica e de diferentes integrantes da equipe.
O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.
A orientação de um advogado cível em São Paulo/SP pode auxiliar na análise do prontuário, dos exames, dos danos e da compatibilidade entre reembolso, tratamento reparador e indenização, sem promessa de resultado.
WhatsApp: (11) 98178-4696.
Verificação de fatos
Este conteúdo foi baseado no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento atualizado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.225.449, além de fontes legislativas e institucionais oficiais.