Perfil fake pode virar crime? Entenda o projeto aprovado no Senado e quais direitos já existem

Criar perfil fake na internet pode parecer, para algumas pessoas, apenas uma “brincadeira” ou uma forma de esconder a identidade. Mas, quando esse perfil é usado para enganar, aplicar golpe, perseguir, difamar, expor imagem, manipular sentimentos ou causar prejuízo financeiro, o problema pode deixar de ser apenas digital e passar a ter consequências jurídicas sérias.

Nos últimos dias, o assunto ganhou força porque a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 675/2025, que pretende criar no Código Penal o crime de falsa identidade digital. A proposta ainda não é lei, mas reacendeu um alerta importante: vítimas de perfis falsos já podem ter direitos a proteger, mesmo antes da aprovação definitiva de um tipo penal específico.

Esse tema interessa especialmente a quem usa redes sociais, aplicativos de relacionamento, marketplaces, WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e plataformas de venda. Em São Paulo/SP, inclusive em regiões como Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste de São Paulo, casos envolvendo golpes digitais, ofensas online e uso indevido de imagem têm se tornado cada vez mais comuns na rotina jurídica cível e criminal.

Entenda o tema

Perfil fake é uma conta criada com identidade falsa, imagem de terceiros, nome inventado ou dados manipulados. Nem todo perfil anônimo é automaticamente ilegal. A discussão jurídica começa quando a conta falsa é usada para prejudicar alguém ou praticar uma conduta ilícita.

Alguns exemplos comuns são:

perfil falso que usa foto de outra pessoa para atrair vítimas em relacionamento;

conta que se passa por parente ou conhecido para pedir dinheiro;

perfil usado para difamar, humilhar ou ameaçar alguém;

conta criada para perseguir ex-companheiro ou ex-companheira;

uso de imagem de terceiro sem autorização;

falso vendedor que recebe pagamento e desaparece;

perfil criado para divulgar conteúdo íntimo, expor conversas ou constranger a vítima.

O projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado busca tratar especificamente do uso de perfil falso para manipular pessoas, obter vantagem ilegal ou prejudicar honra, imagem, integridade ou patrimônio de terceiros, conforme divulgado pela Agência Senado.

A prática também é conhecida como “catfishing”, expressão usada para situações em que alguém assume identidade falsa no ambiente digital para enganar outra pessoa, muitas vezes em contexto afetivo, financeiro ou de chantagem.

O que diz a lei

O ponto mais importante é este: o PL 675/2025 ainda não é lei. Segundo a tramitação oficial do Senado Federal, o projeto está em tramitação e, após aprovação na Comissão de Segurança Pública, seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A proposta pretende acrescentar o artigo 171-B ao Código Penal para prever o crime de falsa identidade digital. De acordo com a notícia oficial do Senado, a pena proposta seria de reclusão de 1 a 5 anos e multa, com possibilidade de aumento em situações envolvendo uso não autorizado de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, indução a relacionamento afetivo ou obtenção de vantagem patrimonial. Em hipóteses mais graves, como vítima criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, extorsão, vantagem econômica indevida ou divulgação de conteúdo íntimo, a pena proposta poderia chegar a 4 a 8 anos.

Mas, mesmo antes da aprovação desse projeto, a legislação brasileira já possui instrumentos que podem ser aplicados conforme o caso concreto. A depender da conduta, podem aparecer discussões sobre:

crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal;

ameaça;

perseguição, conhecida como stalking, incluída pela Lei nº 14.132/2021;

estelionato, quando houver fraude para obter vantagem ilícita;

falsa identidade, dependendo do modo como a pessoa se apresenta;

invasão de dispositivo informático, nos termos da Lei nº 14.155/2021;

divulgação de cena íntima, conforme alterações trazidas pela Lei nº 13.718/2018.

Na esfera cível, a Constituição Federal protege a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada. O Código Civil também prevê responsabilidade civil quando uma conduta ilícita causa dano a outra pessoa.

Além disso, o Marco Civil da Internet disciplina direitos, deveres, guarda de registros e medidas judiciais relacionadas ao ambiente digital. Em 2025, o STF definiu parâmetros sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros, tema que continua relevante para casos de remoção de conteúdo, perfis falsos e publicações ilícitas.

Também pode haver discussão sobre dados pessoais, especialmente quando há uso indevido de foto, número de telefone, documentos, endereço, imagem ou informações sensíveis. Nesses casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode ser analisada conforme a situação.

A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.

Quais direitos podem estar envolvidos

Em casos de perfil fake, os direitos envolvidos podem variar bastante. Nem toda situação gera processo, indenização ou crime, mas algumas proteções jurídicas podem ser relevantes.

Entre os direitos que podem aparecer estão:

direito à honra;

direito à imagem;

direito à intimidade;

direito à vida privada;

direito à proteção de dados pessoais;

direito à segurança digital;

direito à reparação por danos materiais;

direito à reparação por danos morais, quando houver prova e fundamento jurídico;

direito à remoção de conteúdo ilícito;

direito à identificação do responsável, quando possível e mediante meios legais.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que descobre que sua foto está sendo usada em um perfil falso para atrair vítimas em aplicativo de relacionamento. Além do constrangimento, ela pode ser associada a golpes ou conversas que nunca realizou. Em outra situação, um falso perfil pode se passar por uma loja, vender produtos inexistentes e desaparecer após receber PIX.

Também há casos em que o perfil fake não busca dinheiro, mas causa sofrimento emocional, exposição pública, ataques à reputação ou perseguição insistente. Nessas hipóteses, a análise pode envolver tanto o advogado cível em São Paulo/SP quanto o advogado criminal na Zona Leste, dependendo dos fatos, das provas e da urgência.

Quando o problema pode gerar ação judicial

O problema pode gerar ação judicial quando existe uma conduta ilícita identificável, dano ou risco concreto, provas suficientes e necessidade de medida judicial.

Em casos cíveis, a ação pode buscar, por exemplo:

remoção de conteúdo;

preservação de provas;

fornecimento de registros de acesso, quando cabível;

indenização por dano moral;

indenização por dano material;

obrigação de não fazer, para impedir novas publicações ou novas condutas abusivas;

medidas de urgência quando houver risco de dano grave.

Em casos criminais, pode ser necessário registrar boletim de ocorrência, representar criminalmente quando a lei exigir, reunir provas digitais e avaliar o enquadramento jurídico adequado. Dependendo do caso, a conduta pode envolver estelionato, ameaça, perseguição, crimes contra a honra, falsa identidade, divulgação de conteúdo íntimo ou outros tipos penais.

O Marco Civil da Internet prevê mecanismos para obtenção de registros em contexto judicial, desde que preenchidos requisitos legais. Por isso, agir rapidamente pode ser importante, já que dados técnicos e conteúdos podem ser apagados, modificados ou dificultar a identificação posterior.

É importante evitar conclusões automáticas. O fato de existir um perfil falso não significa, sozinho, que haverá indenização ou condenação criminal. Os tribunais costumam analisar a gravidade da conduta, o alcance da exposição, a prova da autoria, o nexo entre o ato e o dano e a adequação jurídica do pedido.

Quais documentos podem ser importantes

Em casos de perfil fake, a prova costuma ser decisiva. Antes de apagar mensagens, bloquear o perfil ou discutir com o agressor, pode ser importante preservar tudo de forma organizada.

Documentos e provas úteis podem incluir:

prints completos do perfil falso;

URL do perfil e das publicações;

nome de usuário, ID da conta e links diretos;

prints de conversas;

áudios, vídeos e imagens recebidas;

comprovantes de PIX, transferências, boletos ou pagamentos;

e-mails de confirmação ou mensagens da plataforma;

datas e horários das interações;

nomes de possíveis testemunhas;

boletim de ocorrência;

protocolo de denúncia feita à plataforma;

comprovantes de prejuízo financeiro;

provas de abalo profissional ou familiar;

relatórios médicos ou psicológicos, quando houver impacto emocional relevante;

ata notarial, em situações nas quais seja recomendável reforçar a autenticidade da prova.

A indicação precisa do endereço eletrônico pode ser importante em demandas de remoção. O STJ já destacou, em julgamento envolvendo conteúdo ofensivo na internet, a relevância da indicação específica da URL para cumprimento de ordem de retirada, conforme notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Também vale cuidado com gravações e conversas. Em alguns casos, a gravação feita por quem participa do diálogo pode ser analisada como prova, mas é necessário observar o contexto. Sobre esse tema, há conteúdo complementar no artigo “Gravar uma conversa escondido pode dar problema na Justiça?”.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais costumam analisar casos de perfil fake com base em provas, contexto e proporcionalidade. Não basta apenas afirmar que houve dano; é preciso demonstrar o que aconteceu, como aconteceu, quem foi atingido e qual foi a consequência jurídica relevante.

Alguns fatores costumam pesar na análise:

se o perfil usou nome, foto ou dados reais da vítima;

se houve tentativa de golpe financeiro;

se o conteúdo atingiu honra, imagem ou reputação;

se houve ameaça, perseguição ou chantagem;

se houve exposição íntima;

se a vítima é criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência;

se a publicação teve grande alcance;

se a plataforma foi notificada e como respondeu;

se existem elementos técnicos para identificar o responsável;

se os prints possuem links, datas e contexto;

se houve dano material comprovado;

se houve abalo moral relevante.

Nos casos envolvendo plataformas digitais, a discussão pode envolver o Marco Civil da Internet, o entendimento do STF sobre responsabilidade de plataformas e a necessidade de ordem judicial, conforme o tipo de conteúdo e o pedido formulado.

Em processos criminais, a análise passa pela tipicidade da conduta, prova de autoria, materialidade, intenção do agente e adequação ao tipo penal existente. Como o crime específico de falsa identidade digital ainda está em projeto, o enquadramento atual deve ser feito com base nas normas já vigentes.

Por isso, a estratégia jurídica não deve ser montada apenas com base na indignação da vítima, mas sim em provas bem preservadas, narrativa cronológica e enquadramento correto entre Direito Civil, Direito Criminal e Direito Digital.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

O primeiro cuidado é não divulgar publicamente acusações sem orientação. A vítima tem direito de buscar proteção, mas expor nomes, prints e acusações de forma impulsiva pode gerar novos conflitos, inclusive alegações de abuso ou violação de direitos.

Também é recomendável não apagar provas. Bloquear o perfil pode ser necessário para cessar contato, mas antes disso é importante salvar links, prints, datas e dados que ajudem na identificação.

Outro cuidado é não negociar com golpistas. Em casos de chantagem, especialmente envolvendo imagens íntimas, pagar valores não garante que o conteúdo será apagado. Ao contrário, pode estimular novas exigências.

Também é importante desconfiar de soluções milagrosas, como promessas de “descobrir o dono do perfil” sem autorização judicial ou por meios clandestinos. A identificação de usuários deve respeitar a lei, a privacidade e os procedimentos adequados.

Em casos de urgência, ameaça, perseguição, extorsão ou exposição íntima, a vítima deve avaliar rapidamente a possibilidade de registrar ocorrência e buscar orientação jurídica. Em situações envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas vulneráveis, o cuidado deve ser ainda maior.

Para quem mora ou trabalha em São Paulo/SP, contar com orientação de um advogado criminal na Zona Leste ou de um advogado cível no Tatuapé pode ajudar a organizar provas, avaliar medidas urgentes e evitar erros que prejudiquem o caso.

Perguntas frequentes

Criar perfil fake já é crime no Brasil?

Depende do uso. O simples fato de criar um perfil sem nome verdadeiro não significa automaticamente crime. Porém, se o perfil for usado para golpe, ameaça, perseguição, difamação, uso indevido de imagem, falsa identidade, divulgação íntima ou outro ato ilícito, a conduta pode ter consequências cíveis e criminais. O PL 675/2025 pretende criar um crime específico de falsa identidade digital, mas ainda não é lei.

O PL 675/2025 já está valendo?

Não. O PL 675/2025 está em tramitação. Ele foi aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado e seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, ainda não deve ser tratado como lei em vigor.

Posso pedir indenização por perfil fake?

Pode ser possível, dependendo das provas e do dano. Se o perfil falso usou sua imagem, atacou sua honra, causou prejuízo financeiro, prejudicou sua reputação ou expôs sua intimidade, pode haver fundamento para pedido de indenização. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que fazer ao descobrir um perfil falso usando minha foto?

Salve prints completos, copie o link do perfil, registre as publicações, guarde mensagens e denuncie à plataforma. Em casos graves, avalie boletim de ocorrência e orientação jurídica antes de apagar conversas ou interagir com o responsável.

A plataforma é obrigada a remover o perfil fake?

Depende do caso, do tipo de conteúdo, das regras da plataforma e da legislação aplicável. Em algumas situações, a denúncia administrativa pode resolver. Em outras, pode ser necessária medida judicial, especialmente quando houver necessidade de remoção, preservação de dados ou identificação do responsável.

Dá para descobrir quem criou o perfil falso?

Pode ser possível, mas não de forma automática. A identificação pode depender de dados técnicos, registros de acesso, ordem judicial, cooperação da plataforma e preservação das provas. Por isso, o tempo pode ser um fator importante.

Perfil fake em aplicativo de relacionamento pode gerar processo?

Sim, dependendo do caso. Se o perfil falso foi usado para enganar emocionalmente, obter dinheiro, expor imagens, manipular a vítima ou causar prejuízo, pode haver discussão cível e criminal.

Usaram meus dados pessoais em um golpe. A LGPD pode ajudar?

A LGPD pode ser relevante quando há uso indevido de dados pessoais, como foto, telefone, documentos, endereço ou informações sensíveis. A análise depende de quem tratou os dados, como eles foram usados e qual foi o dano ou risco gerado.

Preciso fazer boletim de ocorrência?

Em muitos casos, o boletim de ocorrência é recomendável, especialmente quando há golpe, ameaça, perseguição, extorsão, divulgação íntima ou uso de documentos. Porém, ele não substitui a análise jurídica sobre medidas cíveis, criminais ou urgentes.

Print serve como prova?

Print pode ajudar, mas deve ser bem feito. O ideal é registrar tela completa, data, horário, link, nome do perfil, publicações e contexto. Em casos mais sensíveis, pode ser recomendável ata notarial ou outras formas de preservação de prova.

Conclusão

O debate sobre perfil fake e falsa identidade digital mostra que a internet não é um território sem lei. Embora o crime específico proposto pelo PL 675/2025 ainda não esteja em vigor, já existem normas capazes de proteger vítimas de golpes, ofensas, ameaças, perseguição, exposição indevida e uso não autorizado de imagem.

A principal mensagem é: não trate o problema como “apenas internet”. Um perfil falso pode atingir honra, patrimônio, privacidade, saúde emocional, relações familiares e vida profissional. Ao mesmo tempo, é essencial agir com cautela, preservar provas e evitar medidas impulsivas.

Para vítimas em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, casos envolvendo perfis falsos podem exigir análise conjunta de Direito Civil e Criminal, principalmente quando há dano moral, golpe financeiro, ameaça, perseguição ou exposição de imagem.

Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional

Se você foi vítima de perfil fake, golpe digital, ameaça, perseguição online, uso indevido de imagem ou ofensas nas redes sociais, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender quais medidas são possíveis no seu caso, sem promessa de resultado e com análise responsável das provas.

O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste. Em situações envolvendo internet, honra, imagem, golpes digitais e responsabilização por perfis falsos, a atuação jurídica pode auxiliar na preservação de provas, avaliação de medidas urgentes e definição do caminho adequado.

WhatsApp: (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Este conteúdo foi baseado em legislação, fontes oficiais e entendimento jurídico atualizado pesquisado em STF, STJ, CNJ, Planalto, Gov.br, Senado Federal, tribunais e fontes institucionais. O tema do crime de falsa identidade digital foi tratado com base na tramitação oficial do PL 675/2025 e em informações públicas do Senado Federal, sem afirmar que o projeto já é lei.

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