Ligações insistentes de cobrança podem gerar multa de R$ 50 mil? Entenda o projeto e seus direitos atuais

Receber ligações de cobrança várias vezes ao dia já é incômodo. A situação se torna ainda mais grave quando a dívida pertence a uma pessoa desconhecida, o consumidor informa repetidamente que o número está errado e, mesmo assim, as chamadas continuam.

Um projeto aprovado recentemente em comissão do Senado pretende criar regras mais rígidas para empresas de telemarketing e cobrança. Entre as medidas discutidas estão a exclusão do número informado como incorreto, o combate ao mascaramento de chamadas e a aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Apesar da repercussão, é importante esclarecer: o Projeto de Lei nº 2.616/2025 ainda não é lei. Em 8 de julho de 2026, a proposta foi apreciada em decisão terminativa pelas comissões do Senado e permanece em tramitação, devendo seguir para análise da Câmara dos Deputados, salvo eventual recurso.

Enquanto a nova regra não entra em vigor, consumidores de São Paulo/SP, inclusive do Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e demais bairros da Zona Leste, já contam com proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor, na legislação civil, na Lei Geral de Proteção de Dados e em normas estaduais sobre bloqueio de chamadas.

Entenda o tema

O PL 2.616/2025 surgiu para enfrentar um problema comum: empresas de cobrança utilizam bases de dados desatualizadas e ligam repetidamente para pessoas que não possuem qualquer relação com a dívida.

Isso pode acontecer quando:

  • o antigo titular do número deixou dívidas;
  • o telefone foi informado incorretamente em um cadastro;
  • o devedor indicou o número de um parente ou conhecido;
  • a empresa comprou uma base de dados desatualizada;
  • o sistema de cobrança associou o telefone à pessoa errada;
  • diferentes empresas passaram a cobrar o mesmo débito;
  • chamadas automatizadas são realizadas sem confirmação do destinatário.

O projeto determina que empresas de telemarketing e cobrança excluam de suas bases o telefone do consumidor que declarar não conhecer a pessoa procurada. O pedido de exclusão deverá ser mantido em registro eletrônico.

A proposta também considera abusivas determinadas estratégias usadas para dificultar a identificação ou o bloqueio das chamadas, como o mascaramento do número e certas ligações automáticas extremamente curtas.

Outro ponto é a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que deverá relacionar linhas telefônicas aos respectivos titulares e ser regulamentado e fiscalizado pela Anatel. O texto também prevê mecanismos de validação de identidade para ativação, reativação, portabilidade e troca de titularidade de linhas.

Caso o projeto seja transformado em lei, a entrada em vigor está prevista para 360 dias depois da publicação, com implantação gradual. Portanto, mesmo uma eventual sanção não significaria aplicação imediata de todas as medidas.

O que muda com o projeto

Pelo texto aprovado no Senado, as empresas poderão ser obrigadas a adotar procedimentos mais eficientes antes e depois de iniciar uma cobrança.

Entre as principais mudanças propostas estão:

  • exclusão do número quando o consumidor informar que não conhece o destinatário;
  • registro eletrônico do pedido de exclusão;
  • consulta prévia a um cadastro nacional de linhas;
  • maior controle sobre a vinculação entre número, CPF e CNPJ;
  • combate ao mascaramento da identificação telefônica;
  • restrições a chamadas automáticas usadas para testar linhas ativas;
  • sanções administrativas para empresas que insistirem nas ligações;
  • multas que poderão chegar a R$ 50 mil;
  • possibilidade de outras medidas administrativas, conforme a gravidade e a reincidência.

A finalidade não é proibir toda cobrança por telefone. O objetivo é impedir contatos persistentes, enganosos ou direcionados à pessoa errada, especialmente depois de a empresa ter sido comunicada do problema.

O que diz a lei

Mesmo que o PL 2.616/2025 ainda não esteja em vigor, a cobrança de dívidas não pode ser realizada de qualquer maneira.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 42, que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

O artigo 71 do mesmo código também trata de procedimentos abusivos de cobrança, incluindo ameaça, coação, afirmações falsas, constrangimento moral e práticas que interfiram injustificadamente no trabalho, no descanso ou no lazer do consumidor.

Isso significa que a existência de uma dívida verdadeira não autoriza ligações incessantes, intimidação, exposição perante familiares ou colegas de trabalho, mensagens ameaçadoras ou contatos em horários inadequados.

Nos casos em que o telefone pertence a uma pessoa completamente estranha à dívida, a insistência pode ser ainda mais difícil de justificar, principalmente quando o erro já foi informado à empresa por protocolos, mensagens ou reclamações formais.

O Código Civil, especialmente nos artigos 186 e 927, permite discutir a responsabilização de quem pratica ato ilícito e causa dano material ou moral a outra pessoa.

A Lei Geral de Proteção de Dados também pode ser relevante. Quando um número de telefone está incorretamente associado a um devedor, o titular pode solicitar a correção de dados inexatos e, dependendo da situação e da base legal utilizada, a eliminação ou o bloqueio de informações tratadas de forma irregular.

A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.

O projeto já está valendo?

Não.

Até 13 de julho de 2026, o PL 2.616/2025 continuava em tramitação. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela comissão competente do Senado, o que permite seu encaminhamento à Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

Depois da Câmara, o texto ainda poderá sofrer alterações. Dependendo do que for aprovado, poderá retornar ao Senado. Somente após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção presidencial poderá se transformar em lei.

Por isso, publicações afirmando que a multa de R$ 50 mil já está sendo aplicada automaticamente com fundamento nesse projeto são incorretas.

Quais direitos podem estar envolvidos

O consumidor que recebe ligações indevidas ou excessivas pode ter diferentes direitos envolvidos, conforme as circunstâncias.

Pode haver direito de pedir:

  • identificação da empresa responsável pelas chamadas;
  • informação sobre a origem dos dados utilizados;
  • correção do número associado indevidamente a outra pessoa;
  • exclusão do telefone da base de cobrança;
  • interrupção dos contatos insistentes;
  • registro formal da solicitação;
  • acesso aos protocolos de atendimento;
  • reparação de prejuízos comprovados;
  • indenização por dano moral, quando a situação ultrapassar o simples aborrecimento;
  • adoção de medida judicial para impedir novas ligações.

A análise muda quando a dívida pertence ao próprio consumidor. Nesse caso, o credor pode realizar cobrança legítima, mas deve respeitar limites de frequência, horário, linguagem, privacidade e dignidade.

A dívida existente não elimina a proteção do consumidor contra métodos abusivos.

O cadastro “Não Me Perturbe” bloqueia cobranças?

O serviço nacional “Não Me Perturbe” possui alcance limitado. Conforme orientação da Anatel sobre chamadas abusivas, ele é voltado principalmente ao bloqueio de ofertas realizadas por empresas de telecomunicações e instituições que oferecem crédito consignado.

A própria Anatel informa que esse bloqueio nacional não se aplica, em regra, às ligações destinadas à realização de cobranças.

No Estado de São Paulo, porém, existe o cadastro “Não Me Ligue”, administrado pelo Procon-SP. A legislação estadual passou a incluir contatos de cobrança entre as chamadas sujeitas ao bloqueio.

Segundo as orientações atuais do Procon-SP sobre bloqueio de telemarketing, empresas de telemarketing, cobrança e fornecedores não podem ligar para o número depois do prazo de 30 dias da inscrição, salvo autorização do consumidor ou hipóteses legalmente admitidas.

O cadastro pode ser especialmente útil para moradores do Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e outras regiões de São Paulo que recebem contatos comerciais ou cobranças repetitivas.

Como descobrir qual empresa está ligando

Nem sempre o nome da empresa aparece na tela. Em muitos casos, o consumidor recebe chamadas de diferentes números, sem que o atendente informe claramente quem contratou a cobrança.

A Anatel disponibiliza informações sobre o serviço “Qual Empresa Me Ligou”, que permite consultar números vinculados a pessoas jurídicas. A ferramenta pode ajudar a identificar o titular da linha usada para realizar a chamada.

Também é recomendável perguntar ao atendente:

  • nome empresarial;
  • CNPJ;
  • nome do credor;
  • empresa que contratou o serviço de cobrança;
  • origem da dívida;
  • número do contrato;
  • protocolo do atendimento;
  • canal oficial para solicitar a retirada do telefone.

Não forneça CPF, senha, código de confirmação, número de cartão ou dados bancários antes de confirmar a identidade da empresa. Golpistas podem utilizar falsas cobranças para obter informações pessoais ou induzir pagamentos.

Quando o problema pode gerar ação judicial

Nem toda ligação indesejada resulta automaticamente em processo ou indenização. Em muitos casos, uma reclamação administrativa bem documentada pode resolver o problema.

A ação judicial pode ser considerada quando, por exemplo:

  • as ligações continuam mesmo após vários pedidos de exclusão;
  • a cobrança é destinada a pessoa desconhecida;
  • são usados diversos números para contornar bloqueios;
  • as chamadas acontecem muitas vezes ao dia;
  • há contatos durante a madrugada ou em horários inadequados;
  • a cobrança é feita no ambiente de trabalho;
  • familiares, colegas ou vizinhos são informados sobre a suposta dívida;
  • o atendente utiliza ameaças, humilhações ou informações falsas;
  • a pessoa perde tempo de trabalho para resolver o erro;
  • há prejuízo à saúde, ao descanso ou à rotina familiar;
  • dados pessoais continuam sendo usados mesmo após a comunicação do erro;
  • protocolos e reclamações anteriores foram ignorados.

Dependendo das provas, pode ser solicitado judicialmente que a empresa pare de ligar, corrija seus cadastros e se abstenha de novos contatos. Em situações urgentes e bem documentadas, também pode ser analisado um pedido de tutela de urgência.

A indenização por dano moral dependerá da gravidade, da persistência, do conteúdo das cobranças, dos efeitos produzidos e da qualidade das provas. Não existe garantia de condenação.

Ligações insistentes sempre geram dano moral?

Não.

O entendimento predominante é que meros transtornos cotidianos ou contatos isolados podem ser considerados insuficientes para justificar indenização.

O próprio Superior Tribunal de Justiça diferencia situações em que o dano precisa ser demonstrado daquelas hipóteses excepcionais em que ele pode ser presumido. Segundo o STJ ao explicar o dano moral presumido, a regra geral é a necessidade de comprovação do prejuízo, salvo situações específicas reconhecidas juridicamente.

Por outro lado, ligações diárias, contatos prolongados, cobrança de terceiros, descumprimento de pedidos de exclusão, exposição no trabalho ou interferência concreta no descanso podem demonstrar que o problema ultrapassou o simples aborrecimento.

O STJ também já discutiu a relevância do tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar falhas de fornecedores, tema conhecido como desvio produtivo. Isso não significa indenização automática, mas pode ser um elemento de análise quando há repetição, resistência injustificada e necessidade de diversas tentativas de solução.

Quais documentos podem ser importantes

A prova deve demonstrar não apenas que houve uma chamada, mas também a frequência, a insistência e as tentativas de solucionar o problema.

Podem ser úteis:

  • prints do histórico de chamadas;
  • datas, horários e duração das ligações;
  • relação dos números utilizados;
  • gravações realizadas por quem participou da conversa, observada a licitude no caso concreto;
  • mensagens de WhatsApp, SMS ou e-mail;
  • protocolos de atendimento;
  • nomes dos atendentes;
  • respostas enviadas pela empresa;
  • reclamações feitas no Procon;
  • registro no Consumidor.gov.br;
  • comprovante de inscrição no “Não Me Ligue”;
  • resposta ao pedido de correção dos dados;
  • cópia de eventual boletim de ocorrência;
  • documentos que demonstrem que a dívida pertence a terceiro;
  • registros de ligações feitas no ambiente de trabalho;
  • advertências profissionais causadas pelas interrupções;
  • relatórios ou documentos médicos, quando houver impacto relevante na saúde;
  • atas notariais em situações mais complexas.

O consumidor deve evitar apagar o histórico antes de salvar as provas. Também é recomendável fazer cópias de segurança, pois alguns aparelhos mantêm apenas parte das chamadas antigas.

Como reclamar antes de entrar com ação

O primeiro passo costuma ser comunicar formalmente a empresa.

Durante o contato, informe que:

  • não conhece a pessoa procurada;
  • não reconhece a dívida;
  • o número deve ser retirado da base;
  • os dados estão incorretos;
  • novas ligações não estão autorizadas;
  • a solicitação deve receber protocolo.

Depois, o consumidor pode registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma pública que permite comunicação direta com empresas participantes. As empresas cadastradas se comprometem a analisar e responder às reclamações dentro do prazo informado pelo serviço.

Em São Paulo, também é possível utilizar o atendimento eletrônico do Procon-SP e o cadastro estadual “Não Me Ligue”.

A Anatel pode ser acionada quando o problema estiver relacionado à operadora de telefonia ou a irregularidades no uso dos serviços de telecomunicações. A agência mantém aplicativo, atendimento eletrônico e o telefone 1331 para manifestações dos consumidores.

É importante escolher o canal correto. Uma ligação feita por empresa de cobrança não se transforma automaticamente em problema de responsabilidade da operadora telefônica.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais geralmente examinam o conjunto das circunstâncias, e não apenas a quantidade bruta de chamadas.

Entre os fatores que podem favorecer o consumidor estão:

  • prova de que a dívida pertence a terceiro;
  • pedidos claros de exclusão ignorados;
  • protocolos sucessivos sem solução;
  • grande quantidade de ligações;
  • contatos em horários inadequados;
  • alternância constante de números;
  • gravações com linguagem ofensiva;
  • divulgação da cobrança a terceiros;
  • interferência no trabalho ou no descanso;
  • persistência por semanas ou meses;
  • ausência de providências depois da reclamação;
  • associação incorreta de dados pessoais.

Entre os fatores que podem dificultar o pedido estão:

  • ausência de registros das ligações;
  • poucos contatos isolados;
  • impossibilidade de identificar a empresa;
  • falta de pedido prévio de correção;
  • existência de relação legítima de cobrança sem abuso demonstrado;
  • prints incompletos ou sem data;
  • alegações genéricas sem prova de impacto concreto;
  • bloqueio do número sem tentativa de identificar o responsável.

Cada situação deve ser analisada individualmente. O valor de eventual indenização também varia conforme a extensão do dano, a conduta das partes, a duração do problema e os parâmetros adotados pelo tribunal.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

Não pague uma dívida apenas para interromper as ligações sem antes verificar sua origem. Pagamentos feitos por impulso podem dificultar a recuperação do valor e ainda expor dados bancários a fraudadores.

Também não confirme informações pessoais para um atendente desconhecido. Uma empresa que já possui um contrato legítimo deve ser capaz de informar dados mínimos sobre a cobrança sem exigir senhas, códigos de segurança ou acesso ao aplicativo bancário.

Outro cuidado é não responder com ameaças ou ofensas. Mesmo diante de uma cobrança abusiva, mensagens agressivas podem criar um conflito adicional e prejudicar a análise do caso.

Registre o pedido de exclusão de forma objetiva. Uma mensagem simples pode informar que o número não pertence ao devedor, solicitar a correção imediata da base e exigir confirmação por escrito.

Antes de ajuizar uma ação, organize os documentos em ordem cronológica. Isso facilita a compreensão da frequência das chamadas e demonstra as tentativas anteriores de solução.

Em relações de consumo, a aplicação do CDC depende das características do caso concreto. Esse cuidado também aparece em outros conflitos explicados no conteúdo sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em serviços de proteção veicular.

Perguntas frequentes

A multa de R$ 50 mil já está valendo?

Não. A multa faz parte do PL 2.616/2025, que ainda está em tramitação. A proposta precisa concluir o processo legislativo e ser transformada em lei antes de produzir os efeitos previstos.

A empresa pode ligar para cobrar uma dívida verdadeira?

Pode realizar cobrança legítima, mas deve respeitar a dignidade, a privacidade, o descanso e o ambiente de trabalho do consumidor. A existência da dívida não autoriza ameaças, humilhações ou ligações excessivas.

Estão me cobrando uma pessoa que não conheço. O que fazer?

Informe formalmente que não conhece o destinatário, solicite a exclusão do número, exija protocolo e guarde as provas. Caso as ligações continuem, registre reclamação no Consumidor.gov.br, no Procon e avalie orientação jurídica.

Posso processar uma empresa por ligações de cobrança?

Pode existir fundamento para uma ação quando as chamadas são insistentes, abusivas ou continuam após pedidos de exclusão. O resultado depende das provas, da frequência, do conteúdo e dos prejuízos demonstrados.

Bloquear o número resolve?

Pode reduzir as chamadas daquele telefone, mas algumas empresas utilizam diversos números. Por isso, além do bloqueio, é recomendável identificar a empresa e solicitar formalmente a retirada do cadastro.

O “Não Me Perturbe” impede cobranças?

O cadastro nacional da Anatel não bloqueia, em regra, chamadas de cobrança. Em São Paulo, o cadastro estadual “Não Me Ligue” inclui contatos de cobrança e pode ser utilizado pelo titular da linha.

A empresa pode ligar para meu trabalho?

A cobrança não pode interferir injustificadamente no trabalho nem expor a dívida a colegas, empregadores ou terceiros. A forma, a frequência e o conteúdo do contato serão importantes para avaliar eventual abuso.

Posso pedir para corrigirem meus dados pela LGPD?

Sim. A LGPD permite solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Quando o telefone está associado à pessoa errada, o titular pode pedir a atualização e exigir uma resposta do controlador dos dados.

Print do histórico de chamadas serve como prova?

Sim, pode ajudar. O ideal é preservar a tela completa, as datas, os horários, os números e a quantidade de ligações. Protocolos, gravações e reclamações formais tornam o conjunto probatório mais consistente.

Preciso ter recebido uma ameaça para buscar meus direitos?

Não. A ameaça é apenas uma das possíveis formas de abuso. A insistência prolongada, a cobrança de terceiros, a exposição no trabalho e o descumprimento de pedidos de exclusão também podem ser juridicamente relevantes.

Conclusão

O PL 2.616/2025 representa uma tentativa de enfrentar um problema cotidiano: consumidores que recebem ligações persistentes por dívidas de pessoas desconhecidas e não conseguem retirar o número das bases de cobrança.

A proposta ainda não é lei, mas prevê mecanismos importantes, como registro do pedido de exclusão, maior validação das linhas, combate ao mascaramento de números e multas administrativas de até R$ 50 mil.

Enquanto o projeto tramita, o consumidor não está desprotegido. O Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a LGPD, as regras da Anatel e o cadastro “Não Me Ligue” do Procon-SP já podem ser utilizados conforme as particularidades do caso.

Para moradores de São Paulo/SP, especialmente do Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, cobranças telefônicas repetitivas podem envolver direitos relacionados à privacidade, correção de dados, descanso, ambiente de trabalho e reparação civil. A preservação das provas e a escolha do canal adequado são etapas essenciais antes de qualquer medida.

Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional

Se você recebe ligações de cobrança destinadas a uma pessoa desconhecida, já pediu a exclusão do número e os contatos continuam, uma análise jurídica pode ajudar a identificar a empresa responsável, organizar as provas e avaliar as medidas cabíveis.

O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.

Em casos de cobrança insistente, uso incorreto de dados pessoais, perturbação do descanso ou exposição no trabalho, a orientação de um advogado cível em São Paulo/SP pode esclarecer se o problema deve ser tratado administrativamente ou se existem fundamentos para uma medida judicial.

WhatsApp: (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Este conteúdo foi elaborado com base na legislação brasileira e em informações oficiais atualizadas consultadas no Senado Federal, Congresso Nacional, Planalto, Superior Tribunal de Justiça, Anatel, Procon-SP, Consumidor.gov.br e demais fontes institucionais. O estágio do PL 2.616/2025 foi verificado em 13 de julho de 2026.

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