O Brasil passou a contar com uma nova ferramenta voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A Lei nº 15.466/2026, sancionada em 9 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2026, criou o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
A proposta é reunir, em uma plataforma de acesso público, informações sobre programas, projetos e ações que já tenham atendido pessoas no território nacional. O objetivo é permitir que experiências bem-sucedidas sejam conhecidas, estudadas e eventualmente replicadas por órgãos públicos e entidades de diferentes regiões do país. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A iniciativa pode contribuir para melhorar políticas de prevenção, acolhimento, proteção e atendimento às vítimas. Entretanto, é importante compreender seus limites: a nova lei não cria automaticamente medida protetiva, indenização, benefício financeiro, delegacia especializada ou novo canal emergencial para cada mulher.
Para mulheres e familiares em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, conhecer essa diferença evita desinformação e ajuda a identificar quais providências realmente podem ser adotadas diante de ameaça, perseguição, violência psicológica, agressão física ou descumprimento de medida protetiva.
Entenda o tema
O Banco Nacional de Boas Práticas funcionará como um repositório público de iniciativas relacionadas à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
De acordo com a lei, podem ser consideradas boas práticas os programas, projetos ou ações que tenham como finalidade prevenir ou combater a violência contra a mulher e que já tenham conseguido atender pessoas no território brasileiro.
Isso pode incluir, conforme a futura regulamentação e os critérios adotados pelo Poder Executivo:
- projetos de acolhimento e orientação às vítimas;
- programas municipais ou estaduais de prevenção;
- ações educativas em escolas e comunidades;
- atendimento integrado entre polícia, saúde e assistência social;
- iniciativas de acompanhamento de medidas protetivas;
- programas de capacitação de servidores;
- projetos de autonomia econômica para mulheres;
- ações de prevenção ao feminicídio;
- serviços de atendimento psicológico, jurídico ou social;
- ferramentas tecnológicas de proteção e encaminhamento.
A plataforma será organizada e administrada pelo Poder Executivo federal. Para reunir as informações, a lei permite a realização de seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados.
As informações deverão ser públicas e atualizadas, no mínimo, uma vez por ano. O banco deverá apresentar pelo menos:
- o nome do programa, projeto ou ação;
- o ano em que a iniciativa começou;
- os órgãos públicos e entidades envolvidos;
- uma descrição resumida da iniciativa;
- os locais em que ela foi aplicada;
- a quantidade de pessoas atendidas;
- o perfil demográfico do público atendido.
A expectativa manifestada durante a tramitação legislativa é que o compartilhamento dessas experiências ajude governos e instituições a identificar estratégias que possam fortalecer as redes de proteção.
Isso não significa, porém, que toda iniciativa cadastrada será automaticamente eficaz em qualquer cidade. Uma ação aplicada em determinado município pode precisar de adaptações para funcionar em regiões com estrutura, população, orçamento e realidade social diferentes.
O que diz a lei
O artigo 1º da Lei nº 15.466/2026 cria formalmente o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
O parágrafo único do mesmo artigo define boas práticas como programas, projetos ou ações voltados à prevenção ou ao combate da violência contra a mulher que tenham conseguido atender pessoas em território nacional.
O artigo 2º determina que a organização e a gestão do banco serão de responsabilidade do Poder Executivo federal, observados a própria lei e o regulamento que deverá disciplinar sua implementação.
A norma também determina que as informações sejam públicas e atualizadas pelo menos anualmente. A íntegra da publicação pode ser consultada na legislação informatizada da Câmara dos Deputados.
A criação do banco não substitui os instrumentos previstos na Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar e reconhece as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Também permanecem aplicáveis, conforme cada situação, as disposições do Código Penal sobre ameaça, lesão corporal, perseguição, violência psicológica contra a mulher, crimes contra a honra, descumprimento de medida protetiva e outras condutas.
Portanto, o novo banco é uma ferramenta de política pública e compartilhamento de conhecimento. Ele não altera, por si só, os requisitos para responsabilização civil ou criminal de um agressor.
“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”
Quais direitos podem estar envolvidos
A Lei nº 15.466/2026 está relacionada ao aperfeiçoamento das políticas públicas, mas os direitos de uma mulher em situação concreta de violência continuam sendo analisados principalmente com base na Constituição Federal, na Lei Maria da Penha, no Código Penal, no Código Civil e nas demais normas aplicáveis.
Dependendo do caso, podem estar envolvidos:
- direito à vida e à segurança;
- direito à integridade física e psicológica;
- direito à honra, à imagem e à intimidade;
- direito de viver sem violência doméstica e familiar;
- direito ao atendimento policial e à análise de medidas de proteção;
- direito à orientação e ao acolhimento pela rede pública;
- direito à preservação de provas;
- direito à responsabilização criminal do agressor, quando presentes os requisitos legais;
- direito à reparação civil, quando houver ato ilícito, dano e nexo de causalidade;
- direito à proteção contra perseguição, ameaça, humilhação e controle abusivo;
- direito à proteção patrimonial e à restituição de bens indevidamente retirados ou destruídos.
É importante lembrar que violência contra a mulher não se limita à agressão física. Humilhações reiteradas, chantagem, isolamento, vigilância constante, controle de dinheiro, destruição de documentos, ameaças, perseguição, exposição da intimidade e ofensas graves podem ter consequências jurídicas.
O site do escritório possui conteúdo relacionado a essas situações, como o artigo sobre mensagens ofensivas contra ex-companheira e possibilidade de indenização e a análise sobre misoginia, ataques contra mulheres e direitos que já existem.
Quando o problema pode gerar ação judicial
A existência do Banco Nacional de Boas Práticas não gera automaticamente uma ação judicial individual. Sua finalidade principal é organizar e divulgar informações para aprimorar políticas públicas.
Uma ação judicial poderá ser discutida quando existir uma situação concreta de violação de direitos, como:
- agressão física;
- ameaça;
- perseguição reiterada;
- violência psicológica;
- constrangimento ou humilhação grave;
- divulgação de conteúdo íntimo;
- retenção ou destruição de bens e documentos;
- controle abusivo de recursos financeiros;
- ofensas que atinjam a honra ou a dignidade;
- descumprimento de medida protetiva;
- exposição indevida da imagem;
- omissão relevante de quem possuía dever jurídico específico de agir.
As providências possíveis dependem da natureza do caso. Uma situação pode exigir medida protetiva, registro de ocorrência, representação criminal, pedido de indenização, produção de provas, afastamento do agressor, proibição de contato ou outra providência prevista em lei.
Não basta, contudo, afirmar que houve violência ou dano. A análise jurídica considera o contexto, a urgência, a relação entre as pessoas envolvidas, a autoria, a gravidade da conduta, as provas disponíveis e os requisitos da medida pretendida.
Em casos envolvendo órgãos públicos, eventual discussão judicial sobre omissão ou falha na prestação de serviços exige análise técnica. A simples existência da nova lei não significa que toda ausência de programa local ou toda demora na implementação do banco gere indenização ou direito individual automático.
Quais documentos podem ser importantes
A preservação de provas pode ser decisiva em situações de violência, ameaça, perseguição ou exposição indevida.
Entre os documentos e registros que podem ser importantes estão:
- boletim de ocorrência;
- pedido ou decisão de medida protetiva;
- prints completos de conversas;
- áudios e vídeos;
- fotografias de ferimentos ou danos;
- laudos e prontuários médicos;
- relatórios psicológicos;
- nomes e contatos de testemunhas;
- registros de chamadas;
- e-mails;
- mensagens enviadas por redes sociais;
- links de publicações;
- identificação do perfil responsável;
- comprovantes de atendimento em serviços públicos;
- protocolos do Ligue 180;
- protocolos de atendimento policial;
- documentos sobre danos patrimoniais;
- comprovantes de despesas médicas ou mudança de residência;
- registros de descumprimento de medida protetiva;
- ata notarial, quando recomendável;
- histórico de bloqueios e tentativas insistentes de contato.
Os arquivos devem ser preservados, sempre que possível, em sua forma original. Prints cortados, mensagens sem data, conversas editadas ou arquivos manipulados podem gerar dúvidas sobre autenticidade e contexto.
A vítima também deve evitar publicar indiscriminadamente os dados pessoais do agressor ou expor o caso nas redes sociais antes de avaliar os riscos. A divulgação impulsiva pode aumentar o perigo, comprometer provas ou criar novas discussões jurídicas.
Quando houver risco imediato, a prioridade deve ser a segurança. A coleta perfeita de documentos não deve colocar a vítima em situação de maior vulnerabilidade.
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
Como a Lei nº 15.466/2026 é recente, ainda não há entendimento judicial consolidado especificamente sobre o funcionamento do novo banco nacional.
Questões futuras poderão envolver a regulamentação da plataforma, a publicidade das informações, a atualização dos dados e o cumprimento das atribuições estabelecidas para o Poder Executivo. A análise dependerá do conteúdo do regulamento, das medidas efetivamente adotadas e do tipo de direito discutido.
Nos processos relacionados à violência contra a mulher, os tribunais costumam examinar o conjunto das circunstâncias, e não apenas um fato isolado. Podem ser considerados:
- a existência de risco atual;
- o histórico de agressões ou ameaças;
- a repetição da conduta;
- a relação entre vítima e agressor;
- a coerência dos relatos;
- mensagens, vídeos, áudios e documentos;
- testemunhas;
- laudos médicos e psicológicos;
- boletins de ocorrência anteriores;
- medidas protetivas já concedidas;
- tentativas de aproximação ou contato;
- eventual descumprimento de ordem judicial;
- vulnerabilidades específicas da vítima.
Muitos episódios de violência doméstica acontecem dentro da residência, sem testemunhas presenciais. Por isso, o relato da vítima pode ter relevância, mas deve ser analisado dentro do conjunto probatório e das circunstâncias do caso.
O Conselho Nacional de Justiça mantém informações, ações, normas, precedentes e materiais institucionais relacionados à violência contra a mulher, à Lei Maria da Penha, à avaliação de risco e ao julgamento com perspectiva de gênero.
A concessão de uma medida de proteção, a condenação criminal e a indenização civil possuem requisitos e finalidades diferentes. Uma decisão favorável em uma dessas áreas não garante automaticamente o mesmo resultado nas demais.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
O primeiro cuidado é não confundir o novo Banco Nacional de Boas Práticas com um canal de emergência. A plataforma reunirá informações sobre programas e ações, mas não substitui a polícia, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou os serviços de acolhimento.
O segundo cuidado é avaliar o nível de risco. Ameaças de morte, presença de armas, tentativas de invasão, perseguição, agressões anteriores, descumprimento de medida protetiva e escalada de violência exigem atenção imediata.
O terceiro cuidado é preservar provas antes de bloquear contatos, apagar mensagens ou trocar aparelhos. Isso deve ser feito sem colocar a segurança da vítima em risco.
O quarto cuidado é evitar confrontar o agressor sozinho. Informar familiares ou pessoas de confiança e procurar serviços especializados pode ser importante para construir uma rede de apoio.
O quinto cuidado é não acreditar em informações falsas divulgadas nas redes sociais. A Lei nº 15.466/2026 não criou indenização automática, cadastro público de agressores, prisão imediata, medida protetiva automática ou novo número de emergência.
O sexto cuidado é buscar orientação compatível com a situação. Um caso de violência doméstica pode envolver simultaneamente questões criminais, cíveis, familiares, patrimoniais e trabalhistas.
Em caso de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, para orientar sobre direitos e serviços da rede de atendimento, além de registrar e encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
Perguntas frequentes
A Lei nº 15.466/2026 já está em vigor?
Sim. A lei foi sancionada em 9 de julho de 2026, publicada em 10 de julho de 2026 e determina expressamente que sua vigência começou na data da publicação.
O banco nacional já está funcionando?
A lei criou juridicamente o banco, mas sua organização e gestão dependerão de providências do Poder Executivo federal e de regulamentação. A existência da lei não significa necessariamente que toda a estrutura tecnológica já esteja disponível ao público.
O banco terá nomes de agressores?
A lei não determina a criação de uma lista pública de agressores. O conteúdo previsto envolve programas, projetos e ações, com informações sobre início, órgãos responsáveis, locais de aplicação e público atendido.
A nova lei cria medida protetiva automática?
Não. As medidas protetivas continuam dependendo da análise da situação concreta e das regras aplicáveis, especialmente da Lei Maria da Penha.
A vítima receberá indenização por causa da nova lei?
Não automaticamente. A reparação civil depende da existência de conduta ilícita, dano, nexo causal e demais requisitos legais. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
O banco substituirá o Ligue 180?
Não. O Banco Nacional de Boas Práticas será uma plataforma de informações sobre iniciativas de prevenção e combate à violência. O Ligue 180 permanece como canal de orientação, informação e encaminhamento de denúncias.
Qual é a diferença entre o 180 e o 190?
O Ligue 180 oferece orientação sobre direitos, serviços e denúncias relacionadas à violência contra a mulher. Em situação de emergência ou perigo imediato, deve-se acionar a Polícia Militar pelo número 190.
Prefeituras poderão usar os projetos cadastrados?
A finalidade da lei é permitir o compartilhamento de boas práticas. Municípios, estados e instituições poderão conhecer as iniciativas cadastradas e avaliar sua aplicação, observadas as necessidades locais, os recursos disponíveis e as regras administrativas.
Uma iniciativa cadastrada será considerada oficialmente eficaz?
O cadastro indica que a ação atende aos critérios definidos pela lei e pela futura regulamentação. Isso não significa que produzirá os mesmos resultados em qualquer local ou que ficará livre de avaliação, fiscalização e aperfeiçoamento.
O que uma mulher deve fazer ao sofrer ameaça ou violência?
Em caso de perigo imediato, deve procurar um local seguro e acionar o 190. Também é possível buscar orientação pelo Ligue 180, procurar uma delegacia, serviço de acolhimento, Defensoria Pública ou orientação jurídica. A providência adequada depende do risco e das circunstâncias concretas.
Conclusão
A Lei nº 15.466/2026 representa um avanço institucional ao criar um espaço nacional para reunir e divulgar programas, projetos e ações de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Ao dar publicidade às iniciativas e exigir atualização periódica das informações, a norma pode ajudar órgãos públicos e entidades a conhecer experiências desenvolvidas em diferentes partes do Brasil. O valor prático da medida, entretanto, dependerá da regulamentação, da qualidade dos dados, da avaliação dos resultados e da capacidade de transformar boas experiências em políticas públicas efetivas.
A população também precisa compreender o que a lei não faz. O banco não substitui canais de emergência, não concede medida protetiva automaticamente e não cria indenização imediata para vítimas.
Para mulheres e familiares em São Paulo/SP, incluindo Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e demais bairros da Zona Leste, situações de ameaça, perseguição, violência psicológica, agressão, ofensa ou descumprimento de ordem judicial devem ser avaliadas de acordo com os instrumentos legais já existentes.
Informação correta pode ajudar a vítima a reconhecer a violência, preservar provas e procurar a rede de proteção adequada sem criar falsas expectativas sobre os efeitos da nova lei.
Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional
Situações de violência contra a mulher podem envolver providências nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista, especialmente quando existem ameaças, perseguição, danos à imagem, violência psicológica, agressões, prejuízos patrimoniais ou assédio no ambiente de trabalho.
O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.
A orientação de um advogado criminal na Zona Leste ou de um advogado cível em São Paulo/SP pode ajudar a analisar provas, riscos, medidas protetivas, registro de ocorrência e possíveis consequências jurídicas, sempre de acordo com as circunstâncias específicas do caso.
WhatsApp: (11) 98178-4696.
Verificação de fatos
Este conteúdo foi elaborado com base em legislação e fontes oficiais atualizadas, incluindo a Lei nº 15.466/2026, a publicação oficial da Câmara dos Deputados, informações do Senado Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério das Mulheres, do Portal Gov.br e demais normas aplicáveis à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.