Dor causada pelo trabalho? Entenda como a ergonomia inadequada pode gerar direitos

Dor persistente nas costas, pescoço, ombros, braços, punhos ou joelhos não deve ser tratada como parte normal de qualquer profissão.

Movimentos repetitivos, mobiliário inadequado, levantamento de peso, falta de pausas, ritmo intenso e posturas forçadas podem contribuir para o surgimento ou agravamento de doenças.

Isso não significa que toda dor seja ocupacional ou que qualquer desconforto gere automaticamente indenização.

Para que existam direitos trabalhistas ou previdenciários, normalmente é necessário demonstrar o diagnóstico, a incapacidade ou limitação e a relação causal ou concausal com as atividades exercidas.

A NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Em regiões com grande concentração de escritórios, comércios, clínicas, logística e atendimento ao público, como Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste de São Paulo, a prevenção ergonômica é especialmente relevante.

Entenda o tema

Ergonomia não se resume à escolha de uma cadeira.

Ela envolve a organização completa do trabalho, incluindo:

• mobiliário;
• equipamentos;
• levantamento e transporte de cargas;
• postura;
• movimentos repetitivos;
• ritmo;
• pressão de tempo;
• pausas;
• duração das tarefas;
• iluminação;
• espaço disponível;
• ferramentas;
• alternância de atividades;
• quantidade de trabalho exigida.

Um posto inadequado pode contribuir para lombalgias, tendinites, bursites, lesões nos ombros, problemas nos punhos, dores cervicais e outros agravos.

A doença também pode possuir várias causas. Idade, predisposição, atividades domésticas, esportes, acidentes anteriores e condições degenerativas podem estar presentes.

O trabalho não precisa ser sempre a causa única. Em determinadas situações, ele pode atuar como concausa, isto é, contribuir de maneira relevante para o surgimento ou agravamento do quadro.

O que diz a lei

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXII, assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

O artigo 157 da CLT determina que as empresas cumpram e façam cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruírem os empregados sobre as precauções necessárias.

A NR-17 exige avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação. Também prevê Análise Ergonômica do Trabalho quando houver necessidade de aprofundamento, insuficiência das medidas adotadas, indicação pelo acompanhamento de saúde ou identificação de causa relacionada às condições laborais.

A Lei nº 8.213/1991 trata dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

A doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício de atividade peculiar. A doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Também pode haver equiparação quando o trabalho contribui diretamente para a redução ou perda da capacidade, ainda que não tenha sido a única causa.

“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”

A empresa é obrigada a realizar avaliação ergonômica?

A organização deve realizar avaliação ergonômica preliminar quando a atividade exigir adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A avaliação deve identificar perigos e subsidiar medidas preventivas.

Em situações que exigem análise mais aprofundada, pode ser necessária a AET.

A NR-17 prevê que os resultados da avaliação integrem o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos e que sejam estabelecidos planos de ação.

O documento, sozinho, não resolve o problema. A empresa precisa implementar medidas adequadas e acompanhar sua eficácia.

Uma análise formal que ignora a rotina real, o ritmo, as queixas e as limitações do trabalhador pode ser questionada.

O que o trabalhador deve fazer ao sentir dor

O primeiro cuidado é procurar atendimento de saúde.

Não é recomendável depender apenas de pesquisa na internet ou de diagnóstico informal de colegas.

Informe ao profissional de saúde:

• atividades executadas;
• movimentos repetidos;
• peso movimentado;
• postura;
• tempo diário na função;
• pausas;
• momento de início da dor;
• piora durante o trabalho;
• melhora em férias ou afastamentos;
• doenças e acidentes anteriores.

Comunique a empresa por escrito e solicite avaliação do serviço de saúde ocupacional.

Se houver suspeita de relação com o trabalho, pode ser necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho.

O serviço oficial do Gov.br esclarece que a CAT pode registrar acidente, acidente de trajeto e doença ocupacional.

A empresa possui dever inicial de emissão. Em caso de omissão, a legislação admite comunicação por outras pessoas e entidades autorizadas, conforme as regras previdenciárias.

Quais direitos podem estar envolvidos

Dependendo do diagnóstico e das provas, podem ser analisados:

• adaptação do posto;
• mudança temporária de atividade;
• restrição de movimentos;
• pausas adequadas;
• tratamento médico;
• emissão da CAT;
• afastamento;
• auxílio por incapacidade temporária;
• benefício de natureza acidentária;
• depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário;
• estabilidade provisória;
• reabilitação profissional;
• auxílio-acidente em caso de sequela permanente e redução da capacidade;
• indenização por danos morais;
• ressarcimento de despesas;
• pensão em caso de redução da capacidade;
• indenização substitutiva do período de estabilidade.

O INSS informa que o auxílio por incapacidade temporária acidentário pode assegurar estabilidade por 12 meses após o retorno e manutenção dos depósitos do FGTS, observados os requisitos aplicáveis.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido quando existe sequela permanente que reduz definitivamente a capacidade para a atividade habitual, conforme os requisitos previdenciários.

Esses direitos não são automáticos. Dependem da categoria do segurado, do afastamento, da perícia, da natureza do benefício e das circunstâncias do contrato.

Quando o problema pode gerar ação judicial

Uma ação pode ser considerada quando:

• a empresa ignora queixas repetidas;
• não adapta o posto após recomendação médica;
• exige movimentos incompatíveis com restrições;
• deixa de fornecer equipamentos adequados;
• não realiza avaliação ergonômica necessária;
• recusa a emissão de CAT;
• dispensa trabalhador durante período de estabilidade;
• mantém atividade que agrava a doença;
• existe incapacidade ou redução da capacidade;
• há despesas e prejuízos comprovados;
• o ambiente contribuiu para o adoecimento;
• o empregado sofre retaliação por comunicar a doença.

Para indenização, normalmente são analisados dano, nexo causal ou concausal, conduta da empresa e responsabilidade jurídica.

A doença pode gerar direitos previdenciários sem necessariamente produzir indenização trabalhista. Os requisitos de cada pedido são diferentes.

Quais documentos podem ser importantes

Guarde:

• atestados;
• exames;
• relatórios médicos;
• receitas;
• prontuários;
• laudos;
• encaminhamentos;
• documentos do INSS;
• carta de concessão;
• CAT;
• ASOs admissionais, periódicos e demissionais;
• prontuário ocupacional;
• PGR;
• PCMSO;
• avaliação ergonômica preliminar;
• AET;
• ordens de serviço;
• fotografias do posto;
• vídeos dos movimentos;
• mensagens com supervisores;
• solicitações de adaptação;
• denúncias internas;
• registros de pausas;
• cartões de ponto;
• descrição das atividades;
• testemunhas;
• documentos de outras atividades que possam ter relação com a doença.

O trabalhador deve preservar documentos obtidos de forma legítima. Não é adequado retirar prontuários de terceiros, informações sigilosas ou arquivos confidenciais sem autorização.

Também pode ser útil elaborar um diário contendo intensidade da dor, atividades realizadas, medicação utilizada e períodos de melhora ou piora.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

A perícia médica costuma ter grande importância.

O perito pode examinar:

• diagnóstico;
• histórico clínico;
• exames;
• atividade profissional;
• tempo de exposição;
• movimentos;
• postura;
• peso movimentado;
• fatores pessoais;
• doenças anteriores;
• capacidade atual;
• existência de nexo ou concausa.

Também podem ser avaliadas as condições ergonômicas do local, documentos de prevenção e condutas empresariais.

Os tribunais não exigem necessariamente que o trabalho seja a única causa. A contribuição relevante para o agravamento pode ser juridicamente considerada.

Por outro lado, o pedido pode ser rejeitado quando a perícia não identifica relação com o trabalho, não existe incapacidade ou a empresa demonstra medidas preventivas adequadas.

Para estabilidade, a Súmula 378 do TST estabelece, em regra, afastamento superior a 15 dias e percepção do benefício acidentário, ressalvada a doença profissional constatada após a dispensa que guarde relação causal com o contrato.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

Não abandone o emprego ou peça demissão apenas por sentir dor, sem compreender os impactos jurídicos.

Procure avaliação médica e informe os sintomas corretamente.

Não altere atestados, não exagere limitações e não esconda doenças anteriores. Informações contraditórias podem comprometer a perícia e a credibilidade.

Siga as orientações médicas e participe de exames ocupacionais.

Comunique por escrito quando a atividade agravar os sintomas ou contrariar restrições.

Solicite cópia dos documentos médicos aos quais possui direito.

Evite continuar realizando esforço que represente risco imediato, mas comunique a situação e busque orientação para não caracterizar abandono ou insubordinação.

O tema também se relaciona à organização do trabalho e aos riscos psicossociais. O escritório possui artigo sobre NR-1, saúde mental e gerenciamento de riscos no trabalho.

Perguntas frequentes

Toda dor nas costas é doença do trabalho?

Não. É necessário investigar diagnóstico, causas, atividades exercidas e fatores pessoais.

A doença precisa ter sido causada exclusivamente pelo trabalho?

Não necessariamente. O trabalho pode ser considerado concausa quando contribui de forma relevante para o surgimento ou agravamento.

A empresa é obrigada a emitir CAT?

Quando tem conhecimento de acidente ou suspeita de doença ocupacional, a empresa deve observar o dever legal de comunicação. A omissão não impede que outras pessoas autorizadas registrem a CAT.

A CAT garante indenização?

Não. A CAT é um documento relevante, mas não prova sozinha todos os requisitos de uma indenização.

Posso ser afastado pelo INSS?

O benefício pode ser solicitado quando houver incapacidade temporária superior ao período legal, sujeita à análise e perícia do INSS.

Todo afastamento gera estabilidade?

Não. A estabilidade acidentária depende dos requisitos legais, da natureza do benefício e das circunstâncias reconhecidas.

A empresa deve depositar FGTS durante o afastamento?

No afastamento decorrente de acidente ou doença ocupacional reconhecido como acidentário, o depósito do FGTS é obrigatório.

Doença degenerativa nunca gera direitos trabalhistas?

A existência de doença degenerativa não encerra automaticamente a análise. Pode haver discussão se o trabalho contribuiu para o agravamento ou antecipação da incapacidade.

Posso pedir adaptação da função?

Restrições e adaptações podem ser solicitadas com base em avaliação médica e nas condições de trabalho. A medida adequada depende das limitações e da atividade.

Posso receber indenização e benefício do INSS?

São prestações de naturezas distintas. Em determinadas situações, podem coexistir, desde que preenchidos os requisitos próprios.

Conclusão

Ergonomia inadequada pode causar ou agravar doenças, mas os direitos dependem de prova técnica e análise individual.

O diagnóstico, o histórico, as atividades, o posto de trabalho, a prevenção adotada pela empresa e o nexo causal ou concausal são fatores decisivos.

Buscar atendimento médico, comunicar a empresa e preservar documentos são providências importantes.

Trabalhadores do Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste que enfrentam LER/DORT, dores lombares, lesões por esforço ou recusa de adaptação podem procurar um advogado trabalhista para avaliar os aspectos trabalhistas e previdenciários da situação.

Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional

O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com análise individualizada de doenças ocupacionais, ergonomia, afastamentos e estabilidade.

A orientação jurídica pode auxiliar na organização das provas, na compreensão dos benefícios e na avaliação de eventual responsabilidade empresarial, sem promessa de resultado.

Atendimento em São Paulo/SP, Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.

WhatsApp: (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Este conteúdo foi baseado em legislação, fontes oficiais e entendimento jurídico atualizado pesquisado na Constituição Federal, CLT, Lei nº 8.213/1991, NR-17, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Tribunal Superior do Trabalho, Gov.br e fontes institucionais. O texto é informativo e não substitui avaliação médica nem orientação jurídica individualizada.

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