Multa sem foto pode ser anulada? Entenda o projeto que exige a imagem da infração

Uma multa de trânsito baseada em câmera terá obrigatoriamente que mostrar a imagem da infração? A dúvida ganhou destaque após a aprovação, em uma comissão da Câmara dos Deputados, de um projeto que pretende ampliar a transparência das autuações registradas por equipamentos audiovisuais.

O ponto mais importante é separar projeto de lei de regra já vigente. A proposta avançou na Câmara, mas ainda não se tornou lei. Portanto, não é correto afirmar que todas as multas emitidas atualmente sem fotografia sejam automaticamente nulas.

Para motoristas de São Paulo/SP, especialmente em regiões movimentadas como Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, conhecer a diferença entre auto de infração, notificação de autuação e notificação de penalidade pode evitar a perda do prazo de defesa.

Entenda o tema

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de julho de 2026, o Projeto de Lei 544/2026.

O projeto determina que a imagem da infração seja incluída na notificação quando a conduta tiver sido comprovada por equipamento audiovisual. Uma emenda aprovada também pretende exigir a fotografia na notificação de penalidade.

Isso significa que a proposta alcança situações em que existe registro audiovisual da infração. Ela não cria, necessariamente, a obrigação de haver fotografia em qualquer tipo de autuação, como aquela realizada presencialmente por um agente de trânsito.

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, dependerá das demais etapas legislativas e da análise do Senado para que possa se transformar definitivamente em lei.

O projeto já está valendo?

Não. O Projeto de Lei 544/2026 ainda está em tramitação.

A aprovação em uma comissão não significa que a regra já possa ser exigida dos órgãos de trânsito. Enquanto não houver conclusão do processo legislativo, aprovação pelas duas Casas do Congresso, sanção e publicação, continuam valendo as normas atuais.

Consequentemente, a simples ausência da imagem em uma notificação recebida hoje não provoca, por si só, o cancelamento da multa.

Entenda as etapas da multa de trânsito

O auto de infração é o documento que inicia o processo administrativo. Nele devem constar os dados essenciais da ocorrência.

Posteriormente, o proprietário pode receber a notificação de autuação, que informa a abertura do procedimento e permite, conforme o caso, apresentar defesa prévia e indicar o verdadeiro condutor.

Se a defesa não for acolhida ou não for apresentada, poderá ser expedida a notificação de penalidade, com o valor da multa e o prazo para pagamento ou recurso.

É importante conferir qual documento foi recebido, porque cada etapa possui finalidade e prazo próprios.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seus artigos 280 e seguintes, estabelece os elementos necessários para a lavratura e o julgamento do auto de infração.

Entre as informações relevantes estão:

  • tipificação da infração;
  • local, data e horário;
  • identificação do veículo;
  • identificação do condutor, quando possível;
  • identificação do órgão, agente ou equipamento que comprovou a infração;
  • demais observações necessárias para caracterizar o fato.

O artigo 281 também prevê a análise da consistência do auto e estabelece hipóteses de arquivamento, como a expedição da notificação de autuação fora do prazo legal.

Na fiscalização por câmeras, a Resolução Contran nº 909/2022 permite a autuação por videomonitoramento. A norma determina que o agente informe no campo de observações a forma de constatação e que a via esteja sinalizada para esse tipo de fiscalização.

“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”

A multa atual precisa apresentar fotografia?

Não existe atualmente uma regra geral determinando que toda notificação de multa contenha uma fotografia.

Algumas infrações registradas por radar ou outros equipamentos costumam ser acompanhadas de imagem. Em determinados sistemas, a fotografia pode ser consultada no portal do órgão autuador, mesmo quando não aparece impressa na notificação.

Já na fiscalização por videomonitoramento realizada por agente em tempo real, a regulamentação atual exige a informação sobre a forma de constatação, mas não determina expressamente que a fotografia seja impressa e enviada em todas as notificações.

Esse é justamente um dos pontos que o Projeto de Lei 544/2026 pretende modificar.

Quais direitos podem estar envolvidos

O proprietário e o condutor têm direito ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso às informações do processo administrativo.

Dependendo do caso, pode ser solicitado:

  • acesso ao auto de infração completo;
  • imagem ou gravação existente;
  • identificação do equipamento;
  • informações sobre a sinalização da via;
  • comprovante de expedição das notificações;
  • certificado de verificação do equipamento, quando aplicável;
  • correção da identificação do condutor;
  • cancelamento de auto inconsistente ou irregular.

O direito de defesa não significa cancelamento automático. A irregularidade precisa ser demonstrada de forma objetiva.

Quando o problema pode gerar ação judicial

Uma medida judicial pode ser analisada quando houver ilegalidade relevante que não tenha sido solucionada administrativamente.

Alguns exemplos são:

  • veículo comprovadamente em outro local;
  • placa clonada;
  • erro de identificação do veículo;
  • ausência de notificação regular;
  • impedimento injustificado de acesso ao processo;
  • equipamento sem condição legal de utilização;
  • ausência da sinalização exigida;
  • penalidade aplicada sem oportunidade de defesa;
  • manutenção do auto apesar de prova clara de erro.

O Judiciário não costuma substituir a autoridade administrativa apenas porque o motorista discorda da autuação. É necessário apontar um vício concreto, apresentar documentos e demonstrar o prejuízo causado.

Quais documentos podem ser importantes

Para analisar uma multa de trânsito, podem ser relevantes:

  • notificação de autuação;
  • notificação de penalidade;
  • cópia integral do auto de infração;
  • fotografia ou vídeo disponibilizado pelo órgão;
  • documento do veículo;
  • carteira de habilitação;
  • comprovantes de que o veículo estava em outro local;
  • registros de estacionamento ou pedágio;
  • rastreamento do veículo;
  • fotografias da sinalização;
  • ordens de serviço ou comprovantes de trabalho;
  • boletim de ocorrência em caso de clonagem;
  • defesas e recursos já apresentados;
  • protocolos e decisões administrativas.

A preservação desses documentos facilita a identificação de divergências de placa, modelo, cor, localização ou horário.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais costumam verificar se o processo administrativo respeitou os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do Contran e as garantias de defesa.

A análise pode envolver:

  • regularidade formal do auto;
  • correta identificação da infração;
  • competência do órgão autuador;
  • observância dos prazos;
  • existência de sinalização;
  • confiabilidade do equipamento;
  • possibilidade de acesso às provas;
  • coerência entre a imagem e os dados do veículo;
  • demonstração de prejuízo ao direito de defesa.

A falta de fotografia pode ter relevância quando a própria imagem seria essencial para identificar o veículo ou esclarecer uma inconsistência. Contudo, enquanto o novo projeto não virar lei, a ausência da foto não deve ser tratada isoladamente como causa automática de nulidade.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

Não deixe o prazo de defesa vencer enquanto tenta obter informações adicionais.

Confira o órgão responsável pela multa e utilize apenas os canais oficiais. Existem mensagens falsas que oferecem desconto, cancelamento ou emissão de boleto adulterado.

Também não apresente uma defesa genérica. Argumentos como “não concordo com a multa” ou “não vi o agente” normalmente não são suficientes.

A defesa deve relacionar os fatos, os documentos e a irregularidade específica identificada.

Perguntas frequentes

Toda multa de radar precisa ter foto?

Infrações de velocidade normalmente são registradas por equipamento com imagem. Entretanto, a forma de disponibilização pode variar. A fotografia pode acompanhar a notificação ou estar disponível no sistema do órgão.

Multa por câmera sem foto é automaticamente anulada?

Não. Pelas regras atuais, a ausência da fotografia, isoladamente, não determina o cancelamento automático.

O Projeto de Lei 544/2026 já foi aprovado?

Ele foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, mas ainda precisa cumprir outras etapas legislativas. Portanto, ainda não é lei.

Posso solicitar a imagem ao órgão de trânsito?

Sim. O interessado pode solicitar acesso aos elementos que integram o processo administrativo, inclusive imagens existentes relacionadas à autuação.

A via precisa estar sinalizada para videomonitoramento?

A Resolução Contran nº 909/2022 determina que a fiscalização por videomonitoramento ocorra em vias devidamente sinalizadas para essa finalidade.

Perdi o prazo de defesa. Ainda posso recorrer?

Depende da etapa do processo. A notificação deve ser analisada para verificar se ainda existe prazo para recurso ou outra medida administrativa ou judicial.

Erro na placa pode cancelar a multa?

Um erro relevante na identificação do veículo pode justificar o arquivamento ou cancelamento, especialmente quando impedir a correta individualização da conduta.

Conclusão

A proposta que obriga a apresentação da imagem representa uma tentativa de aumentar a transparência das multas registradas por equipamentos audiovisuais. Entretanto, o Projeto de Lei 544/2026 ainda não está valendo.

Atualmente, cada autuação deve ser analisada com base no Código de Trânsito, nas normas do Contran, nos dados do auto e nas provas existentes. A ausência da fotografia pode ser um elemento importante, mas não deve ser tratada como garantia de cancelamento.

Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional

Dúvidas envolvendo multas, clonagem de placa, erros de identificação, ausência de notificação e restrições indevidas podem exigir uma análise individual dos documentos.

O escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, incluindo Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.

Em situações relacionadas a autuações irregulares e seus efeitos sobre o patrimônio ou o direito de dirigir, a orientação de um advogado cível em São Paulo/SP pode ajudar a identificar o procedimento adequado, sem promessa de resultado.

WhatsApp: (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Este conteúdo foi elaborado com base no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas oficiais do Contran e na tramitação legislativa divulgada pela Câmara dos Deputados, além de fontes institucionais atualizadas.

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