Faltou à audiência trabalhista? Entenda quando o atestado médico pode evitar prejuízos

Faltar a uma audiência trabalhista é uma situação que pode gerar muita preocupação. Para o trabalhador, a ausência pode levar ao arquivamento da reclamação. Para a empresa, pode gerar revelia e confissão quanto aos fatos discutidos no processo. Em alguns casos, um atestado médico pode justificar a falta, mas esse ponto exige atenção: nem todo documento médico é automaticamente aceito.

O tema voltou a ganhar destaque porque o Tribunal Superior do Trabalho informou, em 3 de junho de 2026, que um incidente de recursos repetitivos discutirá requisitos para afastar a revelia e critérios para aceitação de atestado médico como justificativa em audiência trabalhista.

Para quem mora ou trabalha em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste de São Paulo, entender esse assunto é importante antes de tomar qualquer decisão em um processo trabalhista. Uma falta mal justificada pode trazer consequências práticas relevantes.

Entenda o tema

A audiência trabalhista é um momento central do processo. É nela que podem ocorrer tentativa de acordo, apresentação de defesa, depoimentos, oitiva de testemunhas e definição de pontos importantes da ação.

Por isso, quando uma das partes falta, o processo pode sofrer consequências. A ausência do trabalhador, chamado de reclamante, pode causar o arquivamento da reclamação trabalhista. Já a ausência da empresa ou empregador, chamado de reclamado, pode gerar revelia, situação em que a parte perde a oportunidade de se defender adequadamente em determinado momento processual.

O problema é que situações reais acontecem: doença repentina, crise de saúde, internação, acidente, impedimento de locomoção ou emergência médica. Nessas hipóteses, o atestado médico pode ser apresentado como justificativa.

Mas o ponto principal é: o atestado precisa demonstrar, de forma coerente, que a pessoa estava impossibilitada de comparecer à audiência naquele dia e horário, ou que havia motivo relevante para a ausência. Um atestado genérico, sem data compatível, sem indicação de afastamento ou sem relação clara com o impedimento pode ser questionado.

No site do escritório Raphael Araujo de Faria, há conteúdo relacionado à atuação em reclamação trabalhista e orientação sobre direitos trabalhistas e provas importantes, temas que se conectam diretamente à necessidade de organização antes de ingressar ou responder a uma ação.

O que diz a lei

A legislação trabalhista trata das consequências da ausência à audiência no artigo 844 da CLT. Com as alterações da Reforma Trabalhista, o dispositivo passou a prever que, na ausência do reclamante, ele pode ser condenado ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. A regra também prevê hipóteses em que a revelia não produz determinados efeitos e estabelece que, mesmo ausente o reclamado, a defesa e documentos podem ser aceitos se o advogado estiver presente.

A mesma legislação também permite que, ocorrendo motivo relevante, o juiz suspenda o julgamento e designe nova audiência. Isso mostra que a análise não é automática: o caso concreto, os documentos apresentados e a justificativa da ausência podem ser avaliados pelo juízo.

O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente em diversas situações, considera justa causa o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, o que pode servir de parâmetro para discutir ausências justificadas no processo.

Além disso, o STF, na ADI 5766, declarou constitucional o artigo 844, § 2º, da CLT, reconhecendo a validade da regra que permite a imposição de custas ao reclamante que falta injustificadamente à audiência.

A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.

Quais direitos podem estar envolvidos

Quando uma pessoa falta à audiência trabalhista por motivo de saúde, podem estar envolvidos diversos direitos e garantias processuais, como:

Direito de acesso à Justiça, especialmente quando a ausência teve motivo sério e comprovável.

Direito de defesa, quando a parte não pôde comparecer por situação médica real.

Direito ao contraditório, para que a justificativa seja analisada antes de uma consequência grave.

Direito à produção de provas, principalmente quando a audiência seria usada para depoimentos ou oitiva de testemunhas.

Ao mesmo tempo, também existe o dever de agir com boa-fé processual. Isso significa que a parte deve informar a situação com clareza, apresentar documentos verdadeiros e evitar justificativas frágeis ou contraditórias.

No caso do trabalhador, uma ausência injustificada pode gerar arquivamento da reclamação e discussão sobre custas. No caso da empresa, a falta pode resultar em revelia e confissão quanto à matéria de fato, dependendo das circunstâncias e da fase processual.

Quando o problema pode gerar ação judicial

O problema normalmente aparece dentro de uma ação trabalhista já existente, mas pode gerar medidas processuais importantes, como pedido de reconsideração, recurso, impugnação à revelia, tentativa de reabertura da instrução ou pedido de designação de nova audiência.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

O trabalhador faltou à audiência inicial por motivo médico e teve o processo arquivado.

A empresa ou preposto não compareceu por emergência de saúde e foi aplicada revelia.

A parte apresentou atestado, mas o juiz entendeu que o documento era insuficiente.

O atestado foi emitido após o horário da audiência, mas indicava necessidade de repouso no mesmo dia.

A ausência ocorreu por crise de saúde mental, internação, atendimento emergencial ou impossibilidade real de locomoção.

A parte avisou o advogado tardiamente e perdeu o prazo para apresentar justificativa adequada.

Não existe garantia de que o juiz aceitará a justificativa. A análise depende da prova, da coerência dos documentos, do momento da apresentação e das regras aplicáveis ao caso concreto.

Quais documentos podem ser importantes

Em situações de ausência à audiência por motivo médico, alguns documentos podem ajudar na análise do caso:

Atestado médico com data, horário, assinatura, identificação do profissional e período de afastamento.

Relatório médico explicando a condição de saúde e a recomendação de repouso, quando possível.

Comprovante de atendimento hospitalar, pronto-socorro, UPA, UBS ou clínica.

Receitas médicas, exames, encaminhamentos e comprovantes de medicação.

Comprovante de internação ou alta hospitalar.

Prints de mensagens enviadas ao advogado comunicando o problema.

Notificação da audiência e documentos que comprovem o horário do ato.

Comprovantes de deslocamento, quando houver tentativa de comparecimento.

Documentos que demonstrem impossibilidade de locomoção ou risco à saúde.

Registros no aplicativo ou sistema de saúde, quando o atendimento foi feito por telemedicina.

O ideal é que a documentação seja organizada imediatamente. Quanto mais clara for a relação entre o problema de saúde e a impossibilidade de comparecer à audiência, maior a chance de o caso ser analisado de forma adequada.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais costumam observar se o atestado médico realmente demonstra impedimento relevante para comparecimento à audiência. O TST já divulgou casos em que o atestado foi aceito para afastar penalidade processual e também situações em que o documento foi considerado insuficiente.

Em notícia de 2025, por exemplo, a 3ª Turma do TST afastou pena de confissão aplicada a trabalhador que faltou à audiência de instrução, considerando o atestado médico apresentado em tempo razoável, mesmo emitido horas após o compromisso judicial.

Por outro lado, o TST também possui decisões antigas em que atestados genéricos ou sem demonstração adequada do impedimento não foram suficientes para justificar a ausência. Em uma notícia de 2016, a Corte registrou caso em que o atestado apresentado não demonstrava incapacidade de locomoção conforme exigência discutida naquele contexto.

Outro ponto relevante é a Súmula 122 do TST, frequentemente citada em discussões sobre revelia e atestado médico. Segundo o entendimento consolidado, a revelia da reclamada ausente à audiência pode ser afastada mediante apresentação de atestado médico que declare expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou preposto no dia da audiência.

A discussão atual no TST sobre o Tema 292 busca justamente uniformizar critérios em casos de ausência à audiência inaugural, revelia e requisitos de atestados médicos. A notícia publicada em 3 de junho de 2026 informa que o incidente de recursos repetitivos discutirá critérios para aceitação de atestado médico como justificativa.

Em termos práticos, os tribunais costumam analisar:

Se o documento é verdadeiro e completo.

Se a data e o horário são compatíveis com a audiência.

Se havia recomendação de repouso ou impossibilidade de locomoção.

Se a justificativa foi apresentada dentro do prazo ou em tempo razoável.

Se houve boa-fé da parte.

Se a ausência causou prejuízo processual relevante.

Se o caso envolve trabalhador, empresa, preposto ou advogado.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

O primeiro cuidado é não ignorar a intimação. Audiência trabalhista é ato sério, e a falta pode gerar efeitos importantes no processo.

O segundo cuidado é comunicar o advogado imediatamente. Mesmo quando há doença, a demora em avisar pode dificultar a apresentação da justificativa.

O terceiro cuidado é pedir um documento médico completo. Sempre que possível, o atestado deve indicar a data do atendimento, o período de afastamento, a necessidade de repouso ou a impossibilidade de comparecimento, respeitando o sigilo médico.

O quarto cuidado é guardar todos os comprovantes. Um único atestado pode não ser suficiente em alguns casos, especialmente se houver dúvida sobre horário, locomoção ou gravidade da situação.

O quinto cuidado é evitar justificativas improvisadas. Mensagens vagas, documentos incompletos ou contradições podem prejudicar a credibilidade da parte.

Também é importante lembrar que cada audiência tem uma finalidade. A ausência em audiência inicial, una, de instrução ou conciliação pode gerar consequências diferentes, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Atestado médico sempre justifica falta em audiência trabalhista?

Não. O atestado médico pode justificar a ausência, mas precisa demonstrar relação clara com a impossibilidade de comparecimento ou com motivo relevante no dia da audiência. O juiz avaliará o caso concreto.

O que acontece se o trabalhador faltar à audiência?

A ausência do reclamante pode causar o arquivamento da reclamação trabalhista. Em determinadas situações, também pode haver discussão sobre pagamento de custas, salvo se for comprovado motivo legalmente justificável no prazo legal.

O que acontece se a empresa faltar à audiência?

A ausência da empresa ou do reclamado pode gerar revelia e confissão quanto à matéria de fato, embora existam exceções legais e situações em que a defesa pode ser aceita, especialmente quando o advogado comparece e apresenta contestação e documentos.

O atestado precisa dizer “impossibilidade de locomoção”?

Em muitos casos, essa informação é importante, principalmente quando se discute revelia da reclamada à luz da Súmula 122 do TST. Mas os tribunais também podem analisar outros elementos, como necessidade de repouso, gravidade do quadro, atendimento emergencial e contexto do caso.

Posso apresentar o atestado depois da audiência?

Pode ser possível, mas o prazo e o momento da apresentação são muito importantes. O artigo 844, § 2º, da CLT menciona prazo de 15 dias para comprovação de motivo legalmente justificável na ausência do reclamante. Em outras situações, a análise pode depender do tipo de audiência e da decisão judicial.

Atestado de comparecimento serve para justificar audiência?

Depende. Atestado de comparecimento geralmente comprova que a pessoa esteve em consulta ou atendimento em determinado período, mas pode não demonstrar incapacidade de comparecer à audiência durante todo o dia. O ideal é que o documento seja claro sobre o período e a recomendação médica.

E se a audiência era online?

Mesmo em audiência online, a ausência precisa ser justificada. Problemas de saúde, internação, emergência médica ou impossibilidade real de participação podem ser analisados, mas é necessário comprovar o impedimento. Problemas técnicos também devem ser documentados imediatamente.

Crise de ansiedade ou pânico pode justificar ausência?

Pode, dependendo da prova e da gravidade. Quadros de saúde mental devem ser tratados com seriedade, mas precisam ser comprovados por documento médico adequado, relatório, atendimento emergencial ou outros elementos que demonstrem o impedimento no dia da audiência.

O advogado pode ir sozinho na audiência trabalhista?

Depende da audiência e da situação. Em regra, a presença pessoal das partes pode ser exigida, especialmente quando há necessidade de depoimento ou tentativa de conciliação. A presença apenas do advogado pode não afastar todas as consequências da ausência da parte.

Preciso de advogado para resolver esse tipo de problema?

A orientação jurídica é recomendável, porque a consequência da falta pode ser grave e a estratégia depende do momento processual, do tipo de audiência, da documentação disponível e do entendimento aplicado pelo juízo.

Conclusão

Faltar a uma audiência trabalhista pode gerar consequências sérias, mas nem toda ausência significa perda automática de direitos. Quando existe motivo médico real, o atestado pode ser uma prova importante, desde que seja claro, coerente e apresentado de forma adequada.

O ponto essencial é agir rapidamente. Guardar documentos, comunicar o advogado, verificar prazos e apresentar justificativa bem fundamentada pode fazer diferença na análise judicial.

Para trabalhadores e empresas em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste de São Paulo, esse tema merece atenção porque envolve prazos, provas e consequências processuais que podem impactar diretamente uma reclamação trabalhista.

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Verificação de fatos

Este conteúdo foi baseado em legislação trabalhista, fontes oficiais e entendimento jurídico atualizado pesquisado em órgãos e bases institucionais, incluindo TST, STF, Gov.br, Planalto, tribunais trabalhistas e conteúdos reais já publicados no site Raphael Araujo de Faria relacionados à atuação em Direito do Trabalho.

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