Brinquedos com inteligência artificial deixaram de ser apenas novidade tecnológica. Muitos deles conversam com crianças, respondem perguntas, usam microfone, câmera, reconhecimento de voz, aplicativos conectados à internet e sistemas capazes de personalizar a experiência de uso.
O problema é que, quando o brinquedo interage com uma criança, ele pode lidar com informações sensíveis: voz, imagem, rotina, preferências, localização, dados de cadastro e até padrões de comportamento.
Recentemente, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça analisou riscos jurídicos envolvendo “smart toys”, ou brinquedos inteligentes com IA, disponíveis no mercado brasileiro. A manifestação técnica recomendou apuração pela Senacon e pela ANPD sobre dever de informação, proteção de dados, representação legal no Brasil e segurança no uso por crianças e adolescentes.
Para famílias em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, o alerta é prático: antes de comprar um brinquedo conectado, é importante verificar o que ele coleta, como funciona, quem responde pelo produto e quais riscos são informados ao consumidor.
Entenda o tema
Brinquedos com IA podem parecer inofensivos porque são apresentados como educativos, divertidos ou interativos. Porém, alguns produtos funcionam conectados à internet, dependem de aplicativos, usam comandos de voz, registram interações e podem adaptar respostas conforme o comportamento da criança.
Isso não significa que todo brinquedo com inteligência artificial seja ilegal ou perigoso. O ponto jurídico central é outro: o fornecedor precisa agir com transparência, segurança e respeito ao melhor interesse da criança.
A Nota Técnica nº 24/2026 da SEDIGI/MJ destacou que brinquedos inteligentes representam situação sensível porque podem combinar interação afetiva com coleta contínua de dados, influência comportamental e possível dependência emocional. O documento também aponta riscos relacionados à coleta excessiva de dados, discriminação algorítmica, exposição a conteúdos inadequados e manipulação comportamental.
Na prática, os pais devem observar perguntas como:
- O brinquedo tem câmera ou microfone?
- Funciona conectado à internet?
- Usa aplicativo próprio?
- Exige cadastro da criança ou dos responsáveis?
- Informa claramente quais dados são coletados?
- Permite apagar dados?
- Tem representante no Brasil?
- Explica os riscos na embalagem ou na página de venda?
- A criança pode conversar livremente com a IA sem supervisão?
Quando essas informações não aparecem de forma clara, pode haver discussão sobre falha no dever de informação, prática abusiva, defeito de segurança, uso indevido de dados pessoais ou publicidade inadequada ao público infantil.
No site do escritório, também há conteúdos relacionados à proteção do consumidor em ambiente digital, como o artigo sobre propaganda abusiva e direitos do consumidor e o conteúdo sobre fraudes bancárias e responsabilidade do fornecedor, que ajudam a entender a importância de provas, transparência e segurança nas relações de consumo.
O que diz a lei
O ponto de partida é o Código de Defesa do Consumidor. O CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara, à proteção contra riscos, à segurança dos produtos e serviços, à reparação de danos e à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.
Quando o produto é destinado a crianças, a análise deve ser ainda mais cuidadosa. O Estatuto da Criança e do Adolescente protege a dignidade, o respeito, a integridade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, que são considerados pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Também se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente o artigo 14, segundo o qual o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve observar o seu melhor interesse. A ANPD já publicou enunciado afirmando que o tratamento desses dados pode se basear nas hipóteses legais da LGPD, mas sempre com prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente, avaliado no caso concreto.
O tema também envolve o Marco Civil da Internet, que trata de privacidade, proteção de dados e aplicação da legislação brasileira em operações de coleta, armazenamento e tratamento de dados realizadas no Brasil ou voltadas ao público brasileiro.
Além disso, a recente Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e o Decreto nº 12.880/2026 reforçam deveres de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, incluindo proteção de dados por padrão, transparência, supervisão parental e cautelas contra perfilamento e publicidade comportamental.
A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.
Quais direitos podem estar envolvidos
O primeiro direito envolvido é o direito à informação clara. Pais e responsáveis precisam saber se o brinquedo tem acesso à internet, se grava áudio, se capta imagem, se reconhece voz ou rosto, se envia dados para servidores externos e se usa essas informações para personalizar respostas.
Também pode estar envolvido o direito à segurança. Um produto destinado ao público infantil não deve expor a criança a risco desnecessário, conteúdo impróprio, manipulação emocional, coleta excessiva de dados ou funcionamento que dependa de informações pouco transparentes.
Outro ponto importante é a proteção dos dados pessoais. Voz, imagem, biometria facial, localização, histórico de interação e hábitos de uso podem ser dados relevantes. Quando envolvem crianças, a análise jurídica costuma ser mais rigorosa, porque o melhor interesse da criança deve prevalecer.
A Nota Técnica da SEDIGI/MJ observou que marketplaces e integrantes da cadeia de consumo também devem se atentar aos deveres de informação e transparência, inclusive quando permitem a venda de brinquedos inteligentes sem avisos adequados sobre internet, riscos e supervisão parental.
Dependendo do caso, podem estar envolvidos:
- direito à informação adequada;
- direito à segurança do produto;
- proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
- proteção de dados pessoais;
- proteção da imagem, voz e privacidade da criança;
- direito à reparação por dano material;
- eventual indenização por dano moral, quando houver prova ou hipótese jurídica reconhecida;
- direito de reclamar administrativamente perante órgãos de defesa do consumidor;
- direito de solicitar providências sobre tratamento indevido de dados.
Quando o problema pode gerar ação judicial
Nem todo brinquedo com IA gera ação judicial. A simples existência de inteligência artificial, conexão com aplicativo ou resposta automatizada não significa ilegalidade.
Uma ação pode ser avaliada quando há falha concreta, prejuízo ou risco jurídico relevante, como:
- venda de brinquedo sem informação clara sobre coleta de dados;
- ausência de aviso sobre conexão com internet;
- uso de câmera, microfone ou reconhecimento facial sem transparência;
- promessa publicitária incompatível com o funcionamento real;
- exposição da criança a conteúdo inadequado;
- vazamento, compartilhamento ou uso indevido de dados;
- impossibilidade de excluir dados coletados;
- ausência de suporte ou representante responsável no Brasil;
- negativa de solução após reclamação formal;
- defeito de segurança que cause dano à criança ou à família.
O Superior Tribunal de Justiça já reforçou, em tema de responsabilidade por produto, que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos, e que a análise envolve defeito, dano e nexo de causalidade. Em relações de consumo, o STJ também reconhece a importância do dever de informação e da proteção contra publicidade enganosa ou omissiva.
Em casos envolvendo dados pessoais, a análise pode ser ainda mais sensível. O STJ já decidiu que a disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados para terceiros, sem consentimento ou comunicação adequada, pode justificar dano moral presumido em contexto específico. Isso não significa que todo caso de uso de dados gere indenização automática, mas mostra que o Judiciário trata a proteção de dados como tema relevante.
Antes de ingressar com ação, é essencial avaliar as provas, o contrato, a publicidade, as respostas da empresa e o prejuízo efetivamente demonstrado.
Quais documentos podem ser importantes
Em casos envolvendo brinquedos com IA, consumo digital e dados de crianças, a organização das provas pode fazer diferença.
Podem ser úteis:
- nota fiscal ou comprovante de compra;
- anúncio do produto;
- prints da página de venda;
- fotos da embalagem;
- manual de instruções;
- política de privacidade;
- termos de uso do aplicativo;
- registros de cadastro;
- prints das permissões solicitadas pelo app;
- mensagens trocadas com vendedor, fabricante ou marketplace;
- protocolos de atendimento;
- e-mails de reclamação;
- vídeos mostrando falha, resposta inadequada ou funcionamento do brinquedo;
- prints de cobranças adicionais, assinaturas ou compras internas;
- prova de vazamento, exposição ou compartilhamento indevido de dados;
- boletim de ocorrência, quando houver suspeita de crime;
- reclamação no Procon, Consumidor.gov.br ou plataforma do marketplace;
- laudos, relatórios médicos ou psicológicos, se houver dano à criança;
- registros de tentativa de exclusão de dados.
O serviço Consumidor.gov.br é uma alternativa pública e gratuita para comunicação direta entre consumidores e empresas participantes, podendo ajudar na tentativa de solução e na formação de prova de reclamação administrativa.
Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação
Os tribunais costumam analisar esse tipo de conflito a partir de alguns pontos principais: dever de informação, segurança do produto, vulnerabilidade do consumidor, vulnerabilidade agravada da criança, dano, nexo causal e conduta do fornecedor.
Em publicidade e oferta, o STJ destaca que o CDC exige transparência, identificação da publicidade, vinculação da oferta e proteção contra publicidade enganosa. Também afirma que, para analisar publicidade enganosa, é necessário avaliar o caso concreto, os dados essenciais omitidos ou alterados e o público-alvo da mensagem. Isso é especialmente importante quando a comunicação envolve crianças ou responsáveis comprando produtos para crianças.
Em responsabilidade por produto, o STJ já afirmou que, nas ações de indenização decorrentes de relação de consumo, o fornecedor precisa comprovar a inexistência de defeito ou alguma excludente legal quando o consumidor demonstra a relação entre o produto e o dano.
Em produtos com defeito, o Tribunal também já decidiu que o prazo de 30 dias para reparo previsto no artigo 18 do CDC não elimina o direito do consumidor à reparação integral por danos materiais comprovados.
Aplicando essa lógica aos brinquedos com IA, a tendência é que o Judiciário avalie perguntas como:
- o produto informou claramente seus riscos?
- a embalagem ou página de venda explicava que havia IA, internet, câmera ou microfone?
- os pais tinham condições reais de entender o tratamento de dados?
- houve coleta excessiva ou desnecessária?
- a criança foi exposta a conteúdo impróprio?
- o fornecedor respondeu adequadamente à reclamação?
- havia representante ou canal efetivo de atendimento no Brasil?
- houve dano material, moral, psicológico, exposição de imagem ou violação de privacidade?
- o marketplace participou da cadeia de fornecimento de forma relevante?
Cada caso depende das provas. Por isso, é arriscado afirmar que todo brinquedo inteligente é ilegal ou que todo problema gera indenização.
Principais cuidados antes de tomar uma decisão
Antes de comprar ou permitir o uso de brinquedo com IA, pais e responsáveis devem agir com cautela.
O primeiro cuidado é ler a página de venda, a embalagem e a política de privacidade. Se o produto usa termos vagos, não informa o que coleta ou não explica como apagar dados, o alerta deve ser maior.
Também é importante verificar se o brinquedo exige aplicativo, login, conexão constante à internet, assinatura paga, acesso a contatos, câmera, microfone ou localização. Quanto mais permissões forem solicitadas, maior deve ser o cuidado.
Outro ponto é a supervisão parental. O Guia sobre Usos de Dispositivos Digitais publicado pelo governo recomenda acompanhamento familiar no uso de dispositivos digitais por crianças e adolescentes e alerta para riscos como golpes, desinformação, IA, uso indevido de imagens e violação de privacidade.
Na prática:
- evite cadastrar dados desnecessários da criança;
- use e-mail dos responsáveis, quando possível;
- desative permissões que não sejam essenciais;
- mantenha o brinquedo em ambiente comum da casa;
- acompanhe as conversas da criança com a IA;
- verifique se há opção de apagar histórico;
- desconfie de brinquedos importados sem suporte no Brasil;
- guarde embalagem, nota fiscal e anúncios;
- registre reclamação por escrito em caso de problema;
- não publique vídeos da criança usando o brinquedo com dados identificáveis.
Para famílias da Zona Leste de São Paulo, especialmente Tatuapé, Vila Carrão e Vila Formosa, a orientação é tratar esse tipo de compra como qualquer contratação digital sensível: informação, prova e prevenção evitam prejuízos.
Perguntas frequentes
Brinquedo com inteligência artificial é proibido no Brasil?
Não. Brinquedos com IA não são proibidos apenas por usarem inteligência artificial. O problema pode surgir quando há falta de informação, coleta indevida de dados, risco à criança, publicidade abusiva, insegurança ou descumprimento das normas de proteção ao consumidor e à infância.
O brinquedo pode gravar a voz da criança?
Pode haver situações em que o funcionamento dependa de voz, mas isso deve ser informado de forma clara. Quando envolve criança, o tratamento de dados deve observar o melhor interesse dela, a finalidade adequada, a transparência e as regras da LGPD.
Câmera em brinquedo infantil é ilegal?
A câmera não é automaticamente ilegal. Porém, exige cuidado elevado. O fornecedor deve explicar para que serve, quais dados são captados, onde ficam armazenados, quem tem acesso, como proteger a informação e como os responsáveis podem controlar ou excluir esses dados.
Marketplace pode ser responsabilizado por vender brinquedo irregular?
Pode haver discussão de responsabilidade quando o marketplace integra a cadeia de consumo, permite a venda do produto, participa da oferta ou deixa de observar deveres de informação e segurança. A Nota Técnica da SEDIGI/MJ apontou a necessidade de atenção dos marketplaces aos deveres de transparência em smart toys.
E se o brinquedo não tiver representante no Brasil?
A ausência de representante legal pode dificultar reclamações, notificações e responsabilização. A Nota Técnica destacou que fabricantes estrangeiros de produtos de tecnologia voltados ou acessíveis ao público infantil brasileiro devem observar deveres legais de representação no País, conforme o ECA Digital.
Posso pedir devolução do dinheiro?
Depende do caso. Pode ser possível discutir devolução quando houver defeito, informação inadequada, descumprimento da oferta, produto inseguro ou problema não resolvido. A análise deve considerar o CDC, as provas e a conduta do fornecedor.
Uso indevido de dados da criança pode gerar indenização?
Pode, dependendo da gravidade, das provas, do tipo de dado, da exposição, do prejuízo e do entendimento judicial aplicável. Quando envolve crianças, a análise tende a ser mais cuidadosa, mas não há garantia automática de indenização em todos os casos.
O que fazer se percebi comportamento estranho no brinquedo?
Desconecte o produto da internet, registre vídeos ou prints do problema, salve a página de venda, leia a política de privacidade, comunique o fornecedor por escrito e guarde protocolos. Em casos graves, avalie reclamação administrativa e orientação jurídica.
Posso registrar reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br?
Sim. Reclamações administrativas podem ajudar na tentativa de solução e servir como prova. O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito para comunicação entre consumidores e empresas cadastradas. Também pode ser avaliado o Procon-SP, conforme o caso.
Preciso de advogado antes de reclamar?
Não necessariamente. Muitas reclamações podem começar administrativamente. Porém, quando envolve criança, dados pessoais, prejuízo relevante, negativa da empresa ou risco de exposição, a orientação jurídica pode ajudar a organizar provas e evitar decisões precipitadas.
Conclusão
Brinquedos com inteligência artificial podem oferecer experiências educativas e interativas, mas também exigem responsabilidade de fabricantes, importadores, vendedores, marketplaces e responsáveis.
O ponto principal não é espalhar medo nem afirmar que todo brinquedo com IA é ilegal. O alerta jurídico é mais objetivo: produtos infantis conectados precisam ter informação clara, segurança, proteção de dados e respeito ao melhor interesse da criança.
Quando há omissão sobre câmera, microfone, internet, coleta de dados, perfilamento, publicidade ou uso de informações da criança, o caso pode envolver direitos do consumidor, proteção de dados, responsabilidade civil e normas específicas de proteção da infância.
Para quem mora em São Paulo/SP, especialmente Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, a recomendação é simples: antes de comprar, pesquise; depois de comprar, supervisione; se houver problema, documente tudo.
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Verificação de fatos
Este conteúdo foi elaborado com base em legislação, fontes oficiais e entendimento jurídico atualizado pesquisado em órgãos como Ministério da Justiça e Segurança Pública, Senacon, ANPD, Planalto, Gov.br, STJ, Consumidor.gov.br e demais fontes institucionais, com atenção ao Código de Defesa do Consumidor, LGPD, ECA, Marco Civil da Internet, ECA Digital e normas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Texto para Instagram e Facebook
O brinquedo do seu filho conversa, responde perguntas, usa aplicativo, câmera ou microfone?
Atenção: brinquedos com inteligência artificial podem envolver coleta de dados, gravação de voz, imagem, conexão com internet e uso de informações da criança.
Isso não significa que todo brinquedo com IA seja ilegal. Mas os pais têm direito de saber, de forma clara:
o que o produto coleta;
para que os dados são usados;
se há acesso à internet;
se existe supervisão parental;
quem responde pelo produto no Brasil;
como apagar ou controlar essas informações.
Quando falta transparência, pode haver discussão sobre direito do consumidor, proteção de dados e segurança da criança.
Alerta prático: antes de comprar, leia a embalagem, salve o anúncio, confira a política de privacidade e desconfie de produtos que pedem permissões demais sem explicar o motivo.
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Raphael Araujo de Faria
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