Empresa sem faturamento pode pedir justiça gratuita? Entenda o que o STJ decidiu

Uma empresa que está sem faturamento, com dívidas ou praticamente parada pode pedir justiça gratuita em um processo judicial? Essa dúvida é muito comum entre pequenos empresários, prestadores de serviço, sociedades empresárias, clínicas, comércios locais e pessoas jurídicas que enfrentam cobranças, execuções, ações cíveis ou disputas contratuais.

O tema ganhou ainda mais importância após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça. No julgamento do Tema 1.424/STJ, a Corte Especial definiu que a pessoa jurídica precisa apresentar documentos que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira. Ou seja: não basta demonstrar apenas queda de faturamento ou inatividade.

Na prática, essa decisão impacta empresas de São Paulo/SP, inclusive negócios localizados no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste de São Paulo, que muitas vezes precisam entrar com ação judicial ou se defender em processos, mas têm dificuldade para arcar com custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais.

Entenda o tema

A justiça gratuita é um benefício processual que pode dispensar, total ou parcialmente, o pagamento de custas, despesas processuais e outros encargos do processo, quando a parte demonstra insuficiência de recursos.

No caso da pessoa física, a declaração de insuficiência tem presunção relativa de veracidade. Isso significa que, em regra, a palavra da pessoa tem peso inicial, embora possa ser contestada ou analisada pelo juiz diante de sinais de capacidade financeira.

Com empresas, a lógica é diferente. A pessoa jurídica não tem a mesma presunção automática. Ela precisa demonstrar, por meio de documentos, que realmente não consegue pagar os custos do processo sem comprometer sua situação econômica.

O problema é que muitas empresas pediam a gratuidade apenas juntando documentos simples, como declaração de inatividade, DCTF sem movimento, declaração de contador ou comprovante de queda no faturamento. O STJ entendeu que isso não é suficiente quando não revela o quadro patrimonial completo da empresa.

Imagine uma empresa que não teve faturamento nos últimos meses, mas possui imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias com saldo relevante ou participação em outras sociedades. Nesse caso, a ausência de faturamento isolada pode não significar impossibilidade real de pagar as despesas do processo.

Por outro lado, uma empresa pode ter faturamento baixo ou instável, dívidas acumuladas, saldo bancário negativo, ausência de bens, passivo alto e fluxo de caixa comprometido. Nessa situação, o pedido pode ser melhor analisado se vier acompanhado de documentos contábeis e financeiros consistentes.

O que diz a lei

O direito de acesso à Justiça está ligado à Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

No processo civil, a gratuidade da justiça está disciplinada principalmente nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. O artigo 98 estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

O ponto central está na prova. O artigo 99 do CPC permite que o pedido seja formulado na petição inicial, na contestação, no ingresso de terceiro ou em recurso. Porém, o § 3º do mesmo artigo prevê a presunção de veracidade da alegação de insuficiência apenas para pessoa natural, não para pessoa jurídica. Essa distinção é essencial.

O STJ já possuía entendimento consolidado na Súmula 481, segundo a qual a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter justiça gratuita quando demonstra impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Com o Tema 1.424, o STJ reforçou essa linha e definiu que a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica exige esclarecimentos sobre situação financeira e patrimonial, incluindo ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias.

“A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.”

Quais direitos podem estar envolvidos

O primeiro direito envolvido é o acesso à Justiça. Uma empresa em dificuldade financeira não pode ser impedida de buscar o Judiciário apenas porque não tem recursos momentâneos para custear o processo.

Também podem estar envolvidos direitos relacionados ao contraditório, ampla defesa, segurança jurídica e devido processo legal. Isso é especialmente importante em ações de cobrança, execução, indenização, discussão contratual, despejo, revisional de contrato, responsabilidade civil e outros conflitos empresariais ou cíveis.

Ao mesmo tempo, a gratuidade da justiça não pode ser tratada como benefício automático. O Judiciário precisa evitar abusos, porque as custas processuais fazem parte do funcionamento do sistema de Justiça. Por isso, o equilíbrio está na análise concreta: quem realmente não pode pagar deve ter acesso ao benefício; quem tem patrimônio ou condições financeiras suficientes pode ter o pedido negado.

Para empresas localizadas em regiões comerciais como Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e outros bairros da Zona Leste de São Paulo, essa análise pode ser decisiva em disputas envolvendo fornecedores, clientes, contratos, aluguéis comerciais, cobranças e ações de execução.

Quando o problema pode gerar ação judicial

A discussão sobre justiça gratuita normalmente surge dentro de um processo judicial já existente ou no momento em que a empresa pretende ajuizar uma ação.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa precisa cobrar uma dívida, se defender de uma execução, discutir cláusulas contratuais, questionar cobranças abusivas, pedir indenização, revisar contrato, apresentar recurso ou se defender em uma ação de responsabilidade civil.

O pedido de gratuidade pode ser feito logo no início do processo, junto com a petição inicial, ou em outros momentos previstos no CPC, como contestação, ingresso de terceiro ou recurso. Porém, quando o pedido é feito por pessoa jurídica, é recomendável que a documentação seja preparada com cuidado desde o começo.

Um erro comum é apresentar apenas uma declaração genérica dizendo que a empresa “não tem condições de pagar”. Depois do entendimento do STJ, essa estratégia tende a ser insuficiente. A empresa deve demonstrar sua realidade financeira de forma concreta.

Se o pedido for indeferido, a parte poderá ser intimada para recolher custas ou preparo, conforme o caso. A falta de pagamento pode gerar consequências processuais, inclusive extinção, não conhecimento de recurso ou outros prejuízos, dependendo da fase do processo.

Quais documentos podem ser importantes

A documentação adequada depende do tipo de empresa, do porte do negócio, da fase processual e da situação financeira concreta. Em geral, podem ser relevantes:

Balanço patrimonial atualizado;

Demonstração do Resultado do Exercício;

Livro caixa, quando aplicável;

DCTF, DEFIS, SPED ou documentos fiscais pertinentes;

Declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica;

Extratos bancários recentes;

Comprovantes de saldo negativo;

Relação de dívidas, empréstimos e parcelamentos tributários;

Contratos de aluguel, fornecedores e financiamentos;

Comprovantes de protestos, execuções e cobranças;

Certidões de débitos;

Documentos de recuperação judicial, falência ou liquidação, se houver;

Comprovação de ausência de bens ou de patrimônio comprometido;

Fluxo de caixa;

Relação de ativos, passivos e patrimônio líquido;

Documentos sobre participações societárias;

Declaração contábil detalhada, acompanhada de documentos que confirmem as informações.

A declaração do contador pode ajudar, mas não deve aparecer sozinha. O ponto destacado pelo STJ é que a empresa precisa revelar sua real situação patrimonial e financeira, e não apenas sua situação fiscal ou ausência momentânea de faturamento.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais costumam analisar a justiça gratuita para pessoa jurídica com mais rigor do que para pessoa física. Isso ocorre porque a pessoa jurídica precisa comprovar efetivamente a insuficiência de recursos.

O STJ deixou claro que a mera prova de inatividade ou queda de faturamento não concretiza, por si só, a demonstração da hipossuficiência. A empresa deve apresentar elementos que permitam ao juiz enxergar o cenário completo: bens, dívidas, contas bancárias, resultado financeiro, patrimônio e capacidade real de pagar as despesas do processo.

Também é importante observar que empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação não recebem automaticamente a gratuidade. Segundo o STJ, mesmo nesses casos, a empresa deve demonstrar a necessidade do benefício, salvo exceção legal específica.

Um exemplo de exceção mencionada pelo próprio STJ está no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, que trata de instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço a pessoas idosas. Fora hipóteses legais específicas, a regra continua sendo a necessidade de comprovação.

Fatores que podem ajudar na análise incluem prejuízos acumulados, saldo bancário negativo, ausência de patrimônio livre, dívidas vencidas, bloqueios judiciais, endividamento relevante e documentos contábeis coerentes.

Por outro lado, fatores que podem prejudicar o pedido incluem patrimônio elevado, movimentação bancária incompatível, omissão de ativos, documentos incompletos, declarações genéricas, contradições contábeis ou prova limitada apenas à queda de faturamento.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

Antes de pedir justiça gratuita para uma empresa, é importante avaliar se o pedido tem base documental suficiente. Um pedido frágil pode ser indeferido e gerar atraso no processo, intimações para recolhimento de custas ou até prejuízos processuais.

Também é necessário evitar exageros. A empresa não deve apresentar informações incompletas, distorcidas ou incompatíveis com sua realidade. Além de prejudicar a credibilidade do pedido, isso pode trazer consequências processuais.

Outro cuidado é diferenciar crise financeira de ausência total de capacidade econômica. Nem toda dificuldade empresarial justifica automaticamente a gratuidade. O juiz analisará o conjunto de provas.

Empresas também devem organizar previamente documentos contábeis e bancários. Muitas vezes, a falta de organização financeira dificulta a comprovação da própria hipossuficiência. Isso vale especialmente para pequenos negócios, sociedades familiares, prestadores de serviço e empresas que misturam contas pessoais e empresariais.

Em demandas cíveis, cobranças e execuções, contar com orientação jurídica pode ajudar a definir a melhor estratégia: pedir justiça gratuita, parcelar custas quando possível, avaliar riscos do processo, negociar acordo ou reorganizar documentos antes de ajuizar a ação.

Para quem busca orientação em Direito Civil no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa ou Zona Leste de São Paulo, o ponto principal é tratar o processo com estratégia e prova, e não apenas com declarações genéricas.

Perguntas frequentes

Empresa sem faturamento tem direito automático à justiça gratuita?

Não. Segundo o entendimento do STJ no Tema 1.424, a mera ausência de faturamento ou a inatividade da empresa não bastam, sozinhas, para comprovar hipossuficiência econômico-financeira. É necessário apresentar documentos que mostrem a situação financeira e patrimonial completa.

Pessoa jurídica pode pedir justiça gratuita?

Sim. O Código de Processo Civil permite que pessoa jurídica peça justiça gratuita quando comprovar insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O ponto essencial é a comprovação.

Declaração do contador é suficiente?

A declaração do contador pode ser útil, mas não deve ser o único documento. O STJ destacou que documentos como declaração contábil ou DCTF, isoladamente, podem não demonstrar a real situação patrimonial da empresa.

Empresa em recuperação judicial tem gratuidade automática?

Não necessariamente. O STJ indicou que a exigência de comprovação também se aplica a empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial, salvo hipóteses legais específicas.

Quais documentos ajudam no pedido?

Balanço patrimonial, DRE, extratos bancários, declaração de imposto de renda, fluxo de caixa, relação de dívidas, ativos, passivos, patrimônio líquido, aplicações financeiras e documentos que demonstrem a incapacidade real de pagar as despesas do processo.

O juiz pode negar o pedido de justiça gratuita?

Sim. Se os documentos forem insuficientes ou se houver elementos indicando capacidade financeira, o juiz pode negar o benefício. Dependendo do caso, a parte pode ser intimada a complementar a prova ou recolher as custas.

A decisão do STJ vale para todos os tribunais?

Como o Tema 1.424 foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deve orientar os tribunais do país em casos semelhantes, trazendo mais uniformidade à análise da justiça gratuita para pessoas jurídicas.

MEI é tratado como pessoa jurídica nesse tema?

O microempreendedor individual pode exigir análise específica, porque há situações em que a pessoa natural e a atividade empresarial se confundem. Mesmo assim, é recomendável apresentar documentos claros sobre renda, movimentação bancária e situação financeira.

Empresa com dívidas sempre consegue justiça gratuita?

Não. Dívida, sozinha, não garante o benefício. O juiz analisará se a empresa realmente não tem condições de pagar as despesas do processo, considerando patrimônio, ativos, fluxo de caixa, passivos e demais documentos.

Vale a pena pedir justiça gratuita em ação de cobrança ou execução?

Depende do caso concreto. Em ações de cobrança, execução ou defesa contra dívida, o pedido pode ser adequado quando há prova consistente de insuficiência financeira. Porém, deve ser feito com cautela e documentação organizada.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1.424 trouxe um alerta importante para empresas: justiça gratuita para pessoa jurídica não depende apenas de dizer que o negócio está parado, endividado ou faturando menos.

O ponto central é a prova. A empresa precisa demonstrar sua real situação financeira e patrimonial, com documentos capazes de mostrar ao juiz se há ou não condições de pagar custas e despesas do processo.

Esse entendimento não impede que empresas em dificuldade busquem o benefício. Pelo contrário, ele reforça que o pedido deve ser sério, organizado e compatível com a realidade contábil do negócio.

Para empresários, prestadores de serviço e sociedades localizadas em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, a orientação jurídica em ações cíveis, cobranças, execuções e disputas contratuais pode evitar erros processuais e melhorar a preparação documental antes de qualquer decisão.

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Se sua empresa está enfrentando cobrança judicial, execução, dificuldade financeira ou precisa avaliar a possibilidade de pedir justiça gratuita em um processo, a análise individual do caso é essencial.

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Verificação de fatos

Este conteúdo foi elaborado com base em legislação, fontes oficiais e entendimento jurídico atualizado pesquisado em STF, STJ, CNJ, Planalto, Gov.br, tribunais e fontes institucionais, especialmente o Código de Processo Civil, a Constituição Federal, a Súmula 481 do STJ e o Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça.

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