Empréstimo feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico: entenda quando o contrato pode ser anulado

Empréstimos bancários contratados por caixa eletrônico, aplicativo ou terminal de autoatendimento fazem parte da rotina de muitos consumidores. Mas a situação exige cuidado redobrado quando a contratação envolve pessoa analfabeta, especialmente idosos, aposentados, pensionistas ou consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

O tema ganhou destaque após decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou nulos contratos bancários firmados por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento quando não foram observadas as formalidades legais necessárias para garantir a manifestação válida de vontade. Para o STJ, o uso de cartão e senha, por si só, não substitui a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas exigidas pelo Código Civil.

Em São Paulo/SP, especialmente em regiões de grande circulação bancária e comercial como Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste de São Paulo, esse tipo de problema pode atingir famílias que só descobrem a contratação depois de ver descontos no benefício previdenciário, na conta corrente ou no extrato bancário.

Entenda o tema

A pessoa analfabeta não é incapaz. Ela pode contratar, comprar, vender, receber valores, administrar sua vida civil e praticar atos jurídicos. O ponto central é outro: quando o contrato é escrito e envolve obrigações, a lei exige uma forma especial para que fique claro que aquela pessoa compreendeu o conteúdo do documento e concordou com ele de maneira consciente.

Na prática, muitos conflitos surgem quando o banco alega que o contrato foi aceito por meio de senha, biometria, cartão magnético, caixa eletrônico ou aplicativo. O consumidor, por outro lado, sustenta que não teve acesso real às cláusulas, não entendeu os encargos, não recebeu explicação adequada ou sequer reconhece a contratação.

O STJ analisou justamente essa situação. No caso divulgado pelo tribunal, um homem analfabeto questionou empréstimos e tarifas que geraram descontos em seu benefício previdenciário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia validado as operações por entender que o uso de cartão com chip e senha equivaleria à assinatura digital. O STJ reformou esse entendimento e reconheceu a nulidade das contratações realizadas sem as formalidades legais.

Esse entendimento é relevante porque reforça que tecnologia e praticidade não podem eliminar garantias mínimas de proteção ao consumidor vulnerável. Um caixa eletrônico pode autenticar o usuário, mas isso não significa, automaticamente, que a pessoa analfabeta compreendeu juros, parcelas, custo total, tarifas, seguros, refinanciamentos ou demais obrigações assumidas.

Esse debate também se aproxima de outros temas de Direito do Consumidor e contratos, como a análise de boa-fé, dever de informação e validade de cobranças, assunto tratado em conteúdo do escritório sobre negativa de seguro por inadimplência e análise contratual.

O que diz a lei

O Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei. Quando a lei exige uma forma específica, o contrato que não observa essa exigência pode ser considerado nulo.

No caso de contrato firmado por pessoa que não sabe ler nem escrever, o ponto central é o artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas. Em linguagem simples, assinatura a rogo é quando outra pessoa assina a pedido do contratante analfabeto, com a presença de testemunhas, para ajudar a comprovar que houve manifestação de vontade.

O STJ já havia afirmado que contrato firmado por pessoa analfabeta não depende obrigatoriamente de escritura pública, salvo quando a lei exigir. Porém, a contratação deve observar a assinatura a rogo por terceiro e a presença de duas testemunhas, justamente para reduzir desigualdades e assegurar que a pessoa compreendeu o conteúdo do negócio.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às relações bancárias. A Súmula 297 do STJ afirma que o CDC é aplicável às instituições financeiras, o que reforça o dever de informação clara, segurança na prestação do serviço e proteção contra práticas abusivas.

A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.

Quais direitos podem estar envolvidos

Quando uma pessoa analfabeta descobre empréstimo, tarifa, cartão, refinanciamento ou desconto que não reconhece, vários direitos podem estar envolvidos.

Pode haver discussão sobre a nulidade do contrato, especialmente quando a contratação ocorreu em caixa eletrônico, aplicativo ou canal digital sem assinatura a rogo e duas testemunhas. Também pode ser analisada a devolução de valores descontados, a compensação com eventual quantia efetivamente disponibilizada ao consumidor e, conforme as circunstâncias, eventual dano moral.

No caso julgado pelo STJ, a Terceira Turma declarou a nulidade dos contratos e determinou a restituição dos valores cobrados em decorrência deles, observando a compensação com valores disponibilizados pela instituição financeira ao consumidor.

Também podem estar envolvidos direitos ligados ao acesso à informação, à transparência contratual, à proteção do consumidor vulnerável, à segurança bancária e à revisão de cobranças indevidas. Em empréstimos consignados, o próprio Gov.br informa que o cidadão que alega não ter contratado o empréstimo pode solicitar exclusão ou cancelamento do consignado no benefício do INSS pelo Portal do Consumidor.

Quando o problema aparece como desconto em benefício previdenciário, também é importante verificar extratos, margem consignável, contratos ativos e eventuais canais administrativos. O escritório possui conteúdo relacionado a desconto indevido no INSS e recuperação de valores, tema que pode dialogar com situações envolvendo empréstimos não reconhecidos.

Quando o problema pode gerar ação judicial

O problema pode gerar ação judicial quando há indícios de contratação inválida, desconto indevido, ausência de informação adequada, negativa do banco em apresentar contrato regular ou cobrança persistente mesmo após reclamação administrativa.

Situações comuns que merecem análise jurídica incluem:

  • empréstimo contratado em caixa eletrônico por pessoa analfabeta;
  • contratação por aplicativo ou internet banking sem explicação clara;
  • ausência de contrato assinado a rogo e por duas testemunhas;
  • descontos em benefício do INSS que a pessoa não reconhece;
  • tarifas, seguros ou cartões vinculados ao empréstimo sem autorização clara;
  • refinanciamento ou renovação automática sem compreensão do consumidor;
  • banco que apresenta apenas extrato, senha ou comprovante eletrônico como prova da contratação;
  • consumidor idoso, aposentado ou pensionista com dificuldade de leitura e compreensão;
  • recusa do banco em cancelar a cobrança ou devolver valores.

A ação pode envolver pedido de declaração de nulidade do contrato, suspensão de descontos, devolução de valores, exibição de documentos, revisão de cobranças e, quando cabível, indenização. Não existe resultado automático: cada caso depende das provas, do histórico da conta, da conduta do banco, da existência ou não de contrato formal e das circunstâncias concretas da contratação.

Também é comum avaliar se vale a pena registrar reclamação prévia no banco, no consumidor.gov.br, no Procon ou em canais oficiais. O INSS informa que reclamações ou denúncias sobre empréstimo consignado devem ser feitas no Portal do Consumidor, e que outros canais possíveis incluem Procon, SAC e Ouvidoria da instituição financeira.

Quais documentos podem ser importantes

A organização das provas é essencial. Antes de discutir judicialmente um empréstimo feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico, é recomendável reunir documentos que ajudem a demonstrar o que aconteceu.

Podem ser importantes:

  • RG, CPF e comprovante de residência da pessoa afetada;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou benefício, quando houver;
  • extrato bancário com os descontos;
  • extrato de pagamento do benefício do INSS;
  • extrato de empréstimos consignados;
  • comprovantes de saque, depósito ou transferência;
  • cópia do contrato apresentado pelo banco;
  • comprovante de que a pessoa é analfabeta ou não assina;
  • protocolos de atendimento no banco;
  • reclamações feitas no consumidor.gov.br, Procon, SAC ou Ouvidoria;
  • prints de aplicativo bancário, mensagens, ligações ou ofertas recebidas;
  • boletim de ocorrência, se houver suspeita de fraude;
  • procuração ou documentos de familiares que acompanham a situação;
  • comprovantes de prejuízos financeiros causados pelos descontos.

É importante não apagar mensagens, não descartar extratos antigos e não assinar renegociação sem entender o conteúdo. Em muitos casos, o banco pode apresentar proposta de refinanciamento, portabilidade ou “regularização” que altera a situação original e dificulta a análise posterior.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais costumam observar se houve manifestação válida de vontade, se o consumidor tinha plena compreensão do conteúdo contratado, se a instituição financeira cumpriu o dever de informação e se a forma legal exigida foi respeitada.

No caso da pessoa analfabeta, o STJ destacou que ela tem plena capacidade para atos da vida civil, mas contratos escritos exigem formalidades específicas para garantir compreensão e segurança. A assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas não são meras burocracias: funcionam como proteção contra contratações automáticas, desinformadas ou abusivas.

Outro ponto observado é que o simples uso do dinheiro não valida necessariamente um contrato nulo. Segundo a notícia divulgada pelo STJ, o relator afirmou que o fato de os valores terem sido disponibilizados ou utilizados pelo consumidor não é suficiente para validar contratos firmados sem as formalidades legais.

Em relações bancárias, os tribunais também consideram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ. Isso pode permitir análise sobre dever de informação, falha na prestação do serviço, vulnerabilidade e eventual inversão do ônus da prova, quando presentes os requisitos legais.

Quando há suspeita de fraude, o entendimento do STJ também costuma considerar que instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479, embora cada caso dependa da prova do nexo entre falha do serviço e prejuízo.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

O primeiro cuidado é não presumir que todo desconto é automaticamente ilegal. É necessário verificar se houve contrato, como ele foi firmado, quem participou da contratação, qual canal foi utilizado, se houve assinatura a rogo, se existem testemunhas e se o consumidor realmente recebeu os valores.

O segundo cuidado é não aceitar renegociação sem orientação. Muitas vezes, a pessoa recebe oferta de “reduzir parcela”, “renovar contrato” ou “resolver administrativamente”, mas acaba assinando novo ajuste que pode ser interpretado como reconhecimento da dívida.

O terceiro cuidado é preservar provas. Extratos, prints, protocolos, gravações lícitas, documentos e comprovantes podem fazer diferença na análise do caso. O escritório possui conteúdo sobre gravar conversa e uso de prova na Justiça, tema que pode ser útil em situações em que o consumidor precisa comprovar atendimento, oferta ou negativa.

Também é importante observar prazos, valores descontados, eventual negativação, comprometimento da renda e impacto financeiro. Em casos de aposentados e pensionistas, o desconto mensal pode prejudicar despesas básicas, como alimentação, remédios, aluguel, transporte e contas domésticas.

Em São Paulo/SP, especialmente para consumidores do Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, a análise jurídica pode envolver tanto medidas administrativas quanto judiciais, conforme a urgência, o valor do desconto e a resistência da instituição financeira.

Perguntas frequentes

Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo?

Sim. A pessoa analfabeta é plenamente capaz para praticar atos da vida civil. O problema não é a capacidade, mas a forma da contratação. Em contratos escritos, a lei exige cuidados específicos, como assinatura a rogo e duas testemunhas, para garantir que a vontade foi manifestada de forma segura.

Empréstimo feito por caixa eletrônico por pessoa analfabeta é sempre nulo?

A decisão recente do STJ reconheceu a nulidade de contratos bancários firmados por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento sem observância das formalidades do artigo 595 do Código Civil. Cada caso, porém, deve ser analisado conforme as provas, o tipo de contrato, o canal usado e os documentos apresentados pelo banco.

Senha do cartão substitui assinatura a rogo?

Segundo o STJ, não. O uso de cartão e senha não substitui as formalidades exigidas para contratos particulares firmados por pessoa analfabeta, especialmente porque a senha autentica a operação, mas não comprova necessariamente a compreensão das cláusulas contratuais.

O banco pode dizer que o contrato vale porque o dinheiro caiu na conta?

Pode alegar, mas isso não significa que a tese será aceita. No caso analisado pelo STJ, o tribunal afirmou que o recebimento ou uso do dinheiro não é suficiente para validar contrato firmado sem as formalidades legais. Pode haver, porém, discussão sobre compensação dos valores efetivamente disponibilizados ao consumidor.

É possível pedir devolução dos valores descontados?

Sim, pode ser possível pedir devolução dos valores descontados, mas a forma da restituição depende do caso. O juiz pode analisar se houve contratação inválida, se existiu cobrança indevida, se algum valor foi disponibilizado ao consumidor e se cabe compensação.

Cabe dano moral em empréstimo contratado por pessoa analfabeta?

Pode caber em algumas situações, especialmente quando há descontos relevantes, comprometimento de benefício previdenciário, fraude, negativação, insistência abusiva de cobrança ou grande impacto na vida do consumidor. Mas o dano moral não é automático e depende da análise das circunstâncias e das provas.

Preciso reclamar no banco antes de entrar com ação?

Nem sempre é obrigatório, mas costuma ser recomendável registrar reclamação e guardar protocolo. Reclamações administrativas podem ajudar a demonstrar tentativa de solução, obter documentos e interromper cobranças. Em consignados, o Gov.br orienta que reclamações e pedidos de exclusão sejam feitos no Portal do Consumidor.

O que fazer quando o desconto aparece no benefício do INSS?

É importante consultar o extrato do benefício, verificar empréstimos ativos, identificar banco, número do contrato, valor da parcela e data de início dos descontos. Depois, o consumidor pode buscar o banco, registrar reclamação nos canais oficiais e avaliar orientação jurídica para entender se há nulidade, fraude ou cobrança indevida.

A família pode ajudar a pessoa analfabeta nesse processo?

Sim. Familiares podem ajudar a reunir documentos, acompanhar atendimentos, organizar extratos e buscar orientação. Em alguns casos, pode ser necessária procuração. O cuidado principal é preservar a vontade da pessoa afetada e evitar decisões apressadas, principalmente quando há novos contratos ou renegociações.

É necessário advogado para resolver o problema?

Algumas providências administrativas podem ser tomadas diretamente pelo consumidor. Porém, quando há desconto persistente, contrato discutível, pessoa analfabeta, benefício previdenciário comprometido ou recusa do banco em resolver, a orientação jurídica pode ajudar a avaliar provas, riscos, pedidos possíveis e estratégia adequada.

Conclusão

Empréstimo feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico não deve ser analisado apenas como uma operação bancária comum. A questão envolve validade da manifestação de vontade, dever de informação, proteção do consumidor vulnerável e respeito à forma prevista em lei.

A decisão recente do STJ reforça que cartão, senha e liberação de dinheiro não substituem automaticamente as formalidades exigidas para contratos firmados por pessoa analfabeta. Quando não há assinatura a rogo e duas testemunhas, pode existir fundamento para discutir a nulidade do contrato, a devolução de descontos e outras consequências jurídicas, conforme o caso.

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial reunir documentos, verificar extratos, evitar renegociações precipitadas e entender se a contratação foi válida. Uma análise cuidadosa pode evitar perda de provas e ajudar a escolher o caminho mais adequado.

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Verificação de fatos

Este conteúdo foi elaborado com base em legislação brasileira, fontes oficiais e entendimento jurídico atualizado pesquisado em órgãos como STJ, Planalto, Gov.br, INSS, Procon-SP e demais fontes institucionais pertinentes. A análise considerou especialmente a notícia do STJ sobre a nulidade de empréstimo contratado por pessoa analfabeta em caixa eletrônico, o Informativo de Jurisprudência relacionado ao REsp 2.016.029/MG, normas do Código Civil, regras do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis às instituições financeiras e orientações oficiais sobre reclamações envolvendo empréstimo consignado.

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