Julgados fictícios no processo: entenda por que informações falsas podem gerar litigância de má-fé

A apresentação de decisões judiciais inexistentes, ementas alteradas ou julgados fora de contexto dentro de um processo pode gerar consequências sérias. Em tempos de inteligência artificial, pesquisas rápidas e grande volume de informação jurídica disponível na internet, a checagem das fontes se tornou ainda mais importante.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo noticiou que a 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé após a apresentação de julgados considerados fictícios em uma contestação. Segundo a notícia institucional do TJSP, a decisão fixou multa de 10% sobre o valor da causa, determinou a expedição de ofício à OAB/SP e ainda cabe recurso.

O tema interessa não apenas a advogados, mas também a qualquer pessoa que participa de um processo judicial. Afinal, uma ação bem conduzida depende de provas verdadeiras, argumentos responsáveis e respeito à boa-fé processual. Para quem vive em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste de São Paulo, compreender esses cuidados pode ajudar a evitar decisões precipitadas ao iniciar ou responder a uma ação.

Entenda o tema

Litigância de má-fé ocorre quando alguém usa o processo de forma desleal, distorcendo fatos, criando obstáculos indevidos, apresentando argumentos sabidamente falsos ou utilizando o Judiciário para finalidade ilegítima.

No caso noticiado pelo TJSP, o ponto central foi a suposta apresentação de dois julgados atribuídos a outros tribunais, mas que não correspondiam ao teor real dos acórdãos mencionados. De acordo com a notícia, o magistrado entendeu que a conduta teria o objetivo de induzir o julgador ao erro.

Na prática, isso mostra que não basta citar jurisprudência. É preciso verificar se o precedente existe, se o número do processo está correto, se o tribunal realmente decidiu daquela forma e se o caso citado tem relação com a situação discutida.

Esse cuidado é ainda mais relevante quando a pesquisa jurídica envolve ferramentas digitais ou inteligência artificial. A tecnologia pode ajudar na organização de ideias, mas não substitui a conferência humana, técnica e responsável. O próprio CNJ, ao tratar do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, estabelece diretrizes de governança, transparência, segurança, supervisão humana e responsabilidade, especialmente diante dos riscos envolvendo inteligência artificial generativa.

O escritório Raphael Araujo de Faria já abordou a importância da integridade da informação em processos envolvendo tecnologia no artigo sobre provas digitais e cadeia de custódia, tema que também exige preservação, autenticidade e cuidado com dados eletrônicos.

O que diz a lei

O Código de Processo Civil estabelece que todos os participantes do processo devem agir com boa-fé. Essa lógica aparece em diversos dispositivos, como o dever de cooperação, a lealdade processual e a responsabilidade por dano processual.

Pelo Código de Processo Civil, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. O artigo 80 do CPC aponta situações que podem caracterizar a má-fé processual, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, proceder de modo temerário, provocar incidente manifestamente infundado ou interpor recurso com intuito protelatório.

O artigo 81 do CPC prevê que, reconhecida a litigância de má-fé, o juiz poderá condenar o litigante ao pagamento de multa, indenização à parte contrária pelos prejuízos sofridos, honorários advocatícios e despesas processuais, conforme o caso concreto.

No caso divulgado pelo TJSP, a notícia informa que a decisão mencionou o artigo 80, inciso II, do CPC, relacionado à alteração da verdade dos fatos, e o artigo 80, inciso V, ligado ao procedimento manifestamente temerário.

A legislação e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações, sendo importante confirmar as informações em fontes oficiais atualizadas.

Quais direitos podem estar envolvidos

Quando informações falsas ou julgados fictícios são levados ao processo, diversos direitos podem ser afetados.

Entre eles estão:

  • direito ao devido processo legal;
  • direito ao contraditório e à ampla defesa;
  • direito a uma decisão baseada em provas e fundamentos confiáveis;
  • direito à duração razoável do processo;
  • direito à reparação por prejuízos causados por conduta processual desleal;
  • direito à preservação da confiança no sistema de Justiça.

Para a parte contrária, a apresentação de um precedente falso pode gerar atraso, aumento de custos, necessidade de impugnação específica e risco de confusão na análise judicial.

Para o próprio cliente, também há riscos. Mesmo quando a conduta parte exclusivamente do profissional, a estratégia processual inadequada pode comprometer a credibilidade da defesa ou da ação. Por isso, a relação entre cliente e advogado precisa ser baseada em transparência, conferência documental e comunicação responsável.

Também é importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a penalidade processual por litigância de má-fé não deve ser aplicada diretamente contra advogado, defensor público ou membro do Ministério Público em razão da atuação profissional, cabendo eventual apuração disciplinar pelo órgão competente.

Esse ponto torna o tema ainda mais sensível: a notícia do TJSP trata de uma decisão de primeira instância, sujeita a recurso, enquanto a jurisprudência do STJ traz cautelas sobre a forma adequada de responsabilização do profissional.

Quando o problema pode gerar ação judicial

A litigância de má-fé pode ser discutida dentro de processos cíveis, familiares, trabalhistas, consumeristas e em outras áreas em que exista uso indevido do processo.

O problema pode gerar consequências quando houver, por exemplo:

  • apresentação de documentos falsos;
  • distorção consciente de fatos relevantes;
  • citação de jurisprudência inexistente;
  • alteração do conteúdo de decisões judiciais;
  • uso de recurso apenas para atrasar o processo;
  • resistência injustificada ao andamento da ação;
  • criação de incidentes sem fundamento;
  • omissão intencional de informação essencial.

Em situações mais graves, além das consequências processuais, pode haver discussão sobre responsabilidade civil, ética profissional, comunicação à OAB ou até análise de eventual repercussão criminal, dependendo dos fatos, das provas e da intenção demonstrada.

O STJ também já destacou que excessos cometidos por advogado não são automaticamente protegidos pela imunidade profissional, podendo, em tese, gerar responsabilização civil ou penal quando houver dano e preenchimento dos requisitos legais.

Por outro lado, nem todo erro configura má-fé. Uma citação equivocada, uma interpretação jurídica rejeitada pelo juiz ou uma tese fraca não significam, por si só, deslealdade processual. O STJ já ressaltou que a condenação por litigância de má-fé exige cuidado, especialmente quando se discute se houve intenção de alterar a verdade ou induzir o julgador ao erro.

Quais documentos podem ser importantes

Em uma discussão sobre litigância de má-fé, documentos e registros podem ser decisivos para demonstrar se houve erro, dolo, prejuízo ou tentativa de induzir o juízo ao erro.

Podem ser importantes:

  • cópia integral da petição questionada;
  • decisões, acórdãos ou ementas citadas;
  • links oficiais dos tribunais mencionados;
  • número dos processos indicados como precedentes;
  • prints da pesquisa feita em sites oficiais;
  • certidões ou consultas de autenticidade;
  • documentos apresentados pela parte contrária;
  • manifestações processuais posteriores;
  • despachos, decisões e sentenças;
  • comprovantes de prejuízos causados pela conduta;
  • conversas e orientações trocadas com o profissional, quando lícitas e pertinentes;
  • registro de tentativas de correção espontânea do erro, se houver.

Quando a discussão envolve conteúdo digital, é essencial preservar a origem da informação. O uso de prints isolados pode ser questionado, principalmente quando não há contexto, autenticidade ou preservação adequada. Por isso, o cuidado com provas eletrônicas deve ser tratado com seriedade, como explicado no artigo sobre provas digitais no processo penal.

Como os tribunais costumam analisar esse tipo de situação

Os tribunais costumam analisar a litigância de má-fé com cautela, porque é necessário separar erro processual, tese jurídica rejeitada e conduta realmente desleal.

Em geral, alguns fatores costumam ser observados:

  • se houve alteração consciente da verdade;
  • se a parte ou o profissional tinha condições de verificar a informação;
  • se a conduta poderia induzir o juiz ao erro;
  • se houve prejuízo à parte contrária;
  • se o comportamento atrasou ou tumultuou o processo;
  • se existiu tentativa de correção espontânea;
  • se o ato foi isolado ou reiterado;
  • se há indícios de dolo ou procedimento temerário.

Na notícia do TJSP, o juiz teria entendido que a apresentação dos julgados fictícios não representava mera estratégia processual, mas ato técnico atribuído ao profissional, já que o cliente não teria capacidade técnica para elaborar ementas, selecionar acórdãos ou aferir autenticidade.

Ao mesmo tempo, a jurisprudência do STJ delimita que a multa por litigância de má-fé, em regra, é direcionada à parte ou ao interveniente, e que eventual responsabilidade disciplinar do advogado deve ser apurada perante o órgão de classe ou corregedoria competente.

Isso significa que cada caso exige análise técnica cuidadosa. A existência de uma decisão de primeira instância não encerra o debate jurídico, especialmente quando há possibilidade de recurso e entendimento superior sobre a forma de responsabilização.

Principais cuidados antes de tomar uma decisão

Antes de ingressar com uma ação, apresentar defesa ou impugnar uma conduta processual, alguns cuidados são fundamentais:

  • verificar se todos os documentos são verdadeiros e completos;
  • conferir se os julgados citados realmente existem;
  • priorizar pesquisas em fontes oficiais, como tribunais, STJ, STF, CNJ e Planalto;
  • evitar copiar peças prontas sem revisão;
  • não usar inteligência artificial sem conferência humana;
  • guardar comprovantes e documentos originais;
  • não alterar prints, contratos ou mensagens;
  • evitar acusações precipitadas de má-fé sem prova;
  • buscar orientação jurídica antes de tomar medidas processuais.

A tecnologia pode ser útil, mas não pode substituir responsabilidade. O CNJ, ao regulamentar diretrizes para inteligência artificial no Judiciário, destaca princípios como supervisão humana, transparência, segurança jurídica, auditabilidade e controle de riscos, o que reforça a importância do uso criterioso dessas ferramentas no ambiente jurídico.

Para quem está em São Paulo/SP, especialmente no Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste, contar com orientação jurídica antes de tomar uma decisão pode evitar que um problema processual se transforme em prejuízo maior.

Perguntas frequentes

O que é litigância de má-fé?

Litigância de má-fé é o uso desleal do processo judicial. Ela pode ocorrer quando alguém altera a verdade dos fatos, usa o processo para objetivo ilegal, cria incidentes infundados, age de forma temerária ou tenta atrasar o andamento da ação sem justificativa legítima.

Citar um julgado errado sempre gera litigância de má-fé?

Não. Um erro de citação, por si só, nem sempre configura má-fé. É preciso analisar se houve intenção de enganar, alterar a verdade ou induzir o juiz ao erro. A má-fé exige um comportamento mais grave do que simples equívoco.

O que são julgados fictícios?

Julgados fictícios são decisões judiciais inexistentes, inventadas ou atribuídas falsamente a tribunais. Também pode haver problema quando uma decisão real é citada com conteúdo alterado, fora de contexto ou com ementa que não corresponde ao acórdão original.

Usar inteligência artificial para pesquisar jurisprudência é proibido?

Não necessariamente. O problema não está no uso da ferramenta, mas na falta de conferência. Se uma inteligência artificial gerar uma decisão inexistente e essa informação for usada no processo sem verificação, isso pode criar risco jurídico sério.

A parte pode ser prejudicada por erro do advogado?

Depende do caso. A conduta técnica do profissional pode afetar a estratégia processual e a credibilidade da argumentação. Porém, quando se discute punição por má-fé, é necessário avaliar quem praticou o ato, qual foi a intenção, se houve prejuízo e qual é a forma processual correta de responsabilização.

O advogado pode ser condenado diretamente por litigância de má-fé?

A questão exige cautela. O TJSP noticiou uma decisão de primeira instância que condenou um advogado e determinou ofício à OAB/SP, mas a própria notícia informa que cabe recurso. Já o STJ possui entendimento de que advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público não estão sujeitos à pena processual por litigância de má-fé em razão da atuação profissional, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo órgão competente.

Como verificar se uma jurisprudência é verdadeira?

O ideal é consultar o site oficial do tribunal indicado, verificar o número do processo, relator, órgão julgador, data do julgamento, ementa e inteiro teor do acórdão. Também é recomendável comparar se o trecho citado realmente corresponde ao conteúdo original.

Uma decisão de primeira instância sobre litigância de má-fé é definitiva?

Não necessariamente. Decisões de primeira instância podem ser objeto de recurso, conforme as regras processuais aplicáveis. No caso noticiado pelo TJSP sobre julgados fictícios, a própria notícia institucional informa que cabe recurso.

A litigância de má-fé pode gerar multa?

Sim. O CPC prevê multa e outras consequências para quem litiga de má-fé, conforme o caso concreto. A fixação depende da análise do juiz, dos fatos demonstrados no processo e dos limites legais aplicáveis.

O que fazer se a parte contrária apresentou informação falsa no processo?

O primeiro passo é reunir provas da falsidade ou inconsistência. Depois, é possível avaliar a apresentação de manifestação nos autos, impugnação específica, pedido de providências ao juiz ou outras medidas cabíveis. A estratégia depende do tipo de processo, do momento processual e do impacto da informação falsa.

Conclusão

O caso noticiado pelo TJSP sobre a apresentação de julgados fictícios reacende um alerta importante: o processo judicial exige seriedade, boa-fé e compromisso com a verdade.

Jurisprudência não deve ser usada como enfeite argumentativo. Ela precisa existir, ser pertinente e refletir corretamente aquilo que o tribunal decidiu. Quando uma decisão inexistente ou adulterada é levada ao processo, o risco não é apenas técnico, mas também ético e jurídico.

Ao mesmo tempo, é importante analisar cada situação com equilíbrio. Nem todo erro configura má-fé, e a responsabilização de partes ou profissionais deve respeitar a legislação, o contraditório, a ampla defesa e o entendimento dos tribunais.

Em um cenário de avanço da inteligência artificial e de circulação rápida de informações, a advocacia responsável exige conferência, transparência e atuação técnica. Para o cidadão, isso reforça a importância de buscar orientação jurídica comprometida com a ética e com a análise individualizada do caso.

Entenda seus direitos com orientação jurídica profissional

Se você está enfrentando uma situação parecida e deseja entender melhor seus direitos, o escritório Raphael Araujo de Faria atua nas áreas Cível, Criminal e Trabalhista, com atendimento em São Paulo/SP, especialmente Tatuapé, Vila Carrão, Vila Formosa e Zona Leste.

Entre em contato pelo WhatsApp: (11) 98178-4696.

Verificação de fatos

Este conteúdo foi elaborado com base em legislação processual civil, notícia institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo, diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre inteligência artificial, entendimentos divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça e pesquisa em conteúdos reais publicados no site Raphael Araujo Advocacia, incluindo materiais sobre provas digitais, tecnologia e atuação processual.

Compartilhar:

Rolar para cima